O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta nos casos sobre a campanha eleitoral de 2023 na Grécia

A o analisar dois casos sobre conteúdo do Facebook publicado aproximadamente na época das eleições gerais de junho de 2023 na Grécia, o Comitê manteve a remoção da Meta de ambas as publicações. Elas foram removidas por não seguirem a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa. O primeiro caso envolvia um panfleto eleitoral que incluía uma declaração na qual um candidato legítimo se alinhava com uma figura de ódio designada. No segundo caso, uma imagem do logotipo de uma entidade de ódio designada foi compartilhada. A maioria do Comitê considera que essas remoções são consistentes com as responsabilidades da Meta em relação aos direitos humanos. No entanto, ele recomenda que a Meta esclareça a exceção da política que permite o compartilhamento de conteúdo no contexto de “discurso social e político” durante eleições.

Sobre os casos

Esses dois casos envolvem conteúdos publicados no Facebook por diferentes usuários aproximadamente na época das eleições gerais de junho de 2023 na Grécia.

No primeiro caso, um candidato do partido Espartanos na Grécia publicou uma imagem do seu próprio panfleto eleitoral. Nele há uma declaração de que Ilias Kasidiaris, um político grego do Aurora Dourada condenado a 13 anos de prisão por atividades criminosas e crimes de ódio, apoia o Espartanos.

Kasidiaris e outros membros do partido de extrema-direita Aurora Dourada perseguiam migrantes, refugiados e outros grupos minoritários na Grécia antes de o partido ser declarado uma organização criminosa em 2020. Antes da sua sentença em 2020, Kasidiaris fundou um novo partido político chamado Partido Nacional – Gregos. Mais tarde, em maio de 2023, a Suprema Corte grega desqualificou o Partido Nacional – Gregos de concorrer às eleições de 2023, uma vez que, ao abrigo da lei do país, os partidos com líderes condenados têm a participação proibida. Embora Kasidiaris esteja banido do Facebook desde 2013 por discurso de ódio, ele usa outras plataformas de rede social na prisão. Foi assim que ele declarou seu apoio ao Espartanos algumas semanas antes das eleições de junho. O Espartanos, que conquistou 12 assentos, reconheceu o papel que Kasidiaris desempenhou no sucesso do partido.

No segundo caso, outro usuário do Facebook publicou uma imagem do logotipo do Partido Nacional – Gregos, que também inclui a palavra grega para “espartanos”.

O Aurora Dourada, o Partido Nacional – Gregos e Kasidiaris são designados como organizações de ódio de Nível 1 e uma figura de ódio de Nível 1, respectivamente, conforme a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta.

Ambas as publicações foram denunciadas à empresa. Ela determinou separadamente que ambas as publicações não seguiam o Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, removeu o conteúdo e aplicou uma advertência grave e uma restrição de 30 dias a ambas as contas. Os dois usuários diferentes do Facebook que publicaram o conteúdo fizeram uma apelação à Meta, mas a empresa novamente considerou que era uma violação. Ambos os usuários apelaram separadamente ao Comitê.

Principais descobertas

Primeiro caso

A maioria do Comitê considera que a publicação não seguiu a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos (conforme escrita em junho de 2023) porque o usuário descumpriu a regra que proíbe “elogios” a uma entidade designada. Ele fez isso “alinhando-se ideologicamente” a Kasidiaris, que é designado pela Meta como uma figura de ódio. Como essa regra incluía um exemplo explícito de alinhamento ideológico, isso teria sido suficientemente claro para os usuários e os moderadores de conteúdo. Mesmo após a última atualização da política, essa publicação ainda estaria sujeita à proibição de “referências positivas” a Kasidiaris.

Além disso, a maioria dos membros do Comitê observa que a remoção dessa publicação não infringiu o direito do público de saber sobre esse endosso. O público teve muitas outras oportunidades, inclusive nos meios de comunicação locais e regionais, de saber sobre essa expressão de apoio feita por Kasidiaris ao partido Espartanos.

Uma minoria, contudo, considera que a violação da regra sobre o alinhamento ideológico não era diretamente óbvia porque Kasidiaris estava endossando o candidato legítimo, e não o contrário. Esses membros do Comitê também acreditam que a exceção para “conteúdo de interesse jornalístico” deveria ter sido aplicada a fim de manter esse conteúdo no Facebook, para que os eleitores pudessem ter acesso à informação mais completa possível para basear suas decisões.

Segundo caso

A maioria do Comitê considera que a imagem não seguiu a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos e deveria ter sido removida porque compartilhava um símbolo do Partido Nacional – Gregos, uma organização designada. Nenhum contexto foi fornecido pelo usuário para permitir a aplicação das exceções sobre “relatar, discutir de forma neutra ou condenar”.

No entanto, também há membros do Comitê, em minoria, que acreditam que deveria ser permitido o simples compartilhamento de logotipos associados a uma entidade designada, quando não existem outras violações ou contexto de conteúdo prejudicial.

Preocupações gerais

Na opinião do Comitê, a exceção da política para “discurso social e político” sobre entidades designadas durante as eleições precisa ficar mais clara publicamente. O Comitê também continua preocupado com a falta de transparência em relação à designação de entidades de ódio pela Meta, o que dificulta o entendimento dos usuários sobre a quais organizações ou indivíduos eles estão autorizados a se alinhar ideologicamente ou quais símbolos eles podem compartilhar.

A decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão manteve as decisões da Meta de remover ambas as publicações.

O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:

  • Esclareça o escopo da exceção do Padrão da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos que permite que conteúdo que “relate, discuta de forma neutra ou condene organizações e indivíduos perigosos ou suas atividades” seja compartilhado no contexto de “discurso social e político”. Especificamente, a Meta deve esclarecer como essa exceção se aplica a conteúdos relacionados a eleições.

Mais informações

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique aqui.

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