Novo caso envolve vídeo do Irã sobre casamento infantil

Hoje, o Comitê anunciou um novo caso a ser levado em consideração. Como parte disso tudo, estamos convidando pessoas e organizações a enviarem comentários públicos usando o botão abaixo.

Seleção de casos

Como não podemos ouvir todas as apelações, o Comitê coloca como prioridade casos que possam afetar muitos usuários no mundo todo, que sejam de importância fundamental para o discurso público ou que levantem questões importantes sobre as políticas da Meta.

Hoje, o caso que estamos anunciando é:

Vídeo de maquiagem iraniana para casamento infantil

2024-037-IG-MR

Caso mencionado pela Meta

Envie um comentário público usando o botão abaixo

Para ler este anúncio em farsi, clique aqui.

برای خواندن این اطلاعیه به زبان فارسی، در اینجا کلیک کنید.

Em janeiro de 2024, um vídeo curto em farsi foi publicado por um usuário do Instagram em sua página. A conta compartilha informações sobre serviços de salão de beleza e uma escola de beleza localizados no Irã. O vídeo retrata uma esteticista preparando uma jovem de 14 anos para se casar. Ela mostra clipes da menina antes e depois da sessão de maquiagem. No vídeo, a esteticista e a jovem conversam sobre diversos tópicos, incluindo educação, idade, planos matrimoniais e os resultados da sessão de maquiagem.

O texto sobreposto no vídeo afirma que a jovem é a noiva mais jovem do ano. A legenda, também em farsi, traz detalhes dos serviços da esteticista. O conteúdo foi visualizado aproximadamente 10,9 milhões de vezes, recebeu cerca de 200 mil reações, gerou cerca de 20 mil comentários e foi compartilhado menos de 1 mil vezes.

O conteúdo foi denunciado por 203 usuários e identificado e priorizado pelo sistema HERO da Meta, desenvolvido para detectar conteúdo potencialmente violador com uma alta probabilidade de se tornar viral. Após revisão humana, a Meta determinou que o conteúdo não violava nenhuma de suas políticas e manteve como estava.

Em fevereiro de 2024, o conteúdo foi encaminhado por um dos Parceiros de Confiança da Meta para uma revisão humana adicional. Nessa etapa, após análise de políticas e especialistas no assunto, a Meta removeu o vídeo por violar sua política Exploração Humana, que proíbe o compartilhamento de “conteúdo que recruta pessoas, facilita ou explora pessoas por meio de qualquer uma das formas de tráfico de seres humanos: …[incluindo] casamentos forçados.” A Meta explicou ao Comitê que categoriza o casamento infantil como uma forma de casamento forçado, pois menores de 18 anos não têm capacidade plena de consentimento.

A empresa explicou que, embora a política Exploração Humana não proíba explicitamente o apoio ou elogio ao casamento infantil, busca eliminar todas as formas de “exploração de seres humanos”, o que abrange o apoio ao casamento infantil. Isso se torna especialmente relevante quando o conteúdo pode gerar ganhos financeiros para o usuário.

A Meta encaminhou esse caso ao Comitê, observando que representa tensão nos valores da empresa em termos de voz, segurança, privacidade e dignidade. A Meta encara esse caso como de grande relevância e complexidade, uma vez que “ressalta a problemática da promoção ou glorificação da exploração humana, incluindo o casamento infantil, algo que não é explicitamente abordado pelas políticas [da Meta]… Além disso, os casamentos infantis são legais em algumas jurisdições, embora sejam criticados por terceiros como uma violação dos direitos humanos.”

O Comitê optou por examinar esse caso a fim de avaliar o impacto dos Padrões da Comunidade da Meta sobre Exploração Humana e Exploração Sexual Infantil, Abuso e Nudez sobre os direitos das crianças, em particular das meninas envolvidas em casamentos infantis. Adicionalmente, oferece uma oportunidade para o Comitê ponderar sobre a moderação do conteúdo em situações em que as normas de gênero variam consideravelmente em diferentes partes do mundo. O caso se enquadra nas prioridades estratégicas do Comitê de Gênero e Tratamento Justo dos Usuários.

O Comitê gostaria de comentários públicos que abordassem:

  • A influência dos panoramas religioso, cultural, jurídico, econômico e político no Irã sobre o casamento infantil e seu impacto nas mulheres e meninas.
  • Fatores semelhantes que afetam as práticas de casamento infantil em países, regiões e comunidades, incluindo povos indígenas, onde essa prática costuma ser mais prevalecente.
  • A aplicação das normas internacionais de direitos humanos ao casamento infantil e como expressões de apoio ou elogio a essa prática se relacionam com essas normas.
  • O impacto nos direitos humanos das crianças, especialmente das meninas, quando o casamento é permitido antes dos 18 anos.
  • Tendências online no conteúdo relacionado ao casamento infantil nas redes sociais e como essas tendências influenciam a percepção social dessa questão, particularmente em países e regiões onde o casamento infantil é mais comum.
  • Se as políticas da Meta sobre Exploração Humana e Exploração Sexual Infantil, Abuso e Nudez estão efetivamente protegendo os direitos das crianças, especialmente das meninas, envolvidas em casamentos infantis e como essas políticas devem ser desenvolvidas para abordar o conteúdo relacionado ao casamento infantil de forma mais abrangente.

Como parte de suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas para a Meta. Enquanto as recomendações não forem obrigatórias, a Meta deverá respondê-las em 60 dias. Como tal, o Comitê está aberto a comentários públicos que proponham recomendações que sejam relevantes para o caso mencionado.

Comentários públicos

Se você ou sua organização acharem que podem contribuir com pontos de vista pertinentes que possam auxiliar na tomada de decisão em relação aos casos mencionados hoje, use o botão abaixo para enviar a sua contribuição. Lembre-se de que comentários públicos podem ser fornecidos de maneira anônima. O envio de comentários públicos ficará disponível por 14 dias, encerrando às 23h59, horário padrão do Pacífico (PST), na quinta-feira, 20 de junho.

Próximos passos

Nas próximas semanas, os Membros do Comitê vão deliberar sobre esse caso. Assim que chegarem a uma decisão, faremos a publicação na página Decisões.

Voltar às Notícias