Comitê de Supervisão mantem as decisões da Meta nos casos sobre regras de votação da Comissão Eleitoral Australiana

O Comitê de Supervisão manteve as decisões da Meta de remover duas publicações separadas no Facebook contendo a mesma captura de tela de informações publicadas no site X pela Australian Electoral Commission (Comissão Eleitoral Australiana, AEC pelas siglas em inglês), antes do Referendo da Voz Indígena da Austrália ao Parlamento. Ambas as publicações não seguiram a regra do Padrão da Comunidade sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas, que proíbe conteúdo que incite participação ilegal em um processo de votação. Esses casos mostram como a informação fora do contexto pode impactar o direito ao voto das pessoas. O Comitê recomenda que a Meta explique mais claramente suas regras relacionadas com a fraude eleitoral e/ou de censo, fornecendo publicamente sua definição de “voto ilegal”.

Sobre os casos

Em 14 de outubro de 2023, a Austrália realizou seu Referendo da Voz Indígena ao Parlamento. Dias antes, um usuário do Facebook publicou em um grupo uma captura de tela de uma publicação da conta oficial da AEC no site X. As informações mostradas incluíam: “If someone votes at two different polling places within their electorate, and places their formal vote in the ballot box at each polling place, their vote is counted.” (Se alguém vota em dois locais de votação diferentes dentro de seu distrito eleitoral e deposita seu voto formal em cada um deles, seu voto é contabilizado.). Além disso, outro comentário retirado pelo usuário da mesma thread do site X explicou que o sigilo da votação impede a AEC de “knowing which ballot paper belongs to which person” (saber qual cédula para votação pertence a qual pessoa), ao mesmo tempo que afirma que “the number of double votes received is incredibly low” (o número de votos duplos recebidos é incrivelmente baixo). No entanto, a captura de tela não mostra todas as informações compartilhadas pela AEC, inclusive que votar várias vezes é crime. A legenda da publicação dizia: “vote early, vote often, and vote NO” (vote cedo, vote frequentemente e vote NÃO).

Uma segunda publicação compartilhada por outro usuário do Facebook continha a mesma captura de tela, mas tinha texto sobreposto com a declaração: “so you can vote Multiple times. They are setting us up for a ‘Rigging’ … smash the voting centres … it’s a NO, NO, NO, NO, NO.” (para que você possa votar várias vezes. Eles estão nos preparando para uma “Fraude”… destruam os centros de votação… é NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, NÃO.)

O Referendo da Voz perguntou aos australianos se a Constituição deveria ser alterada para dar maior representação no parlamento aos povos aborígenes e das ilhas do Estreito de Torres.

A votação é obrigatória na Austrália, com a AEC reportando uma participação de cerca de 90% em todas as eleições e referendos desde 1924. O voto múltiplo é ilegal e uma forma de fraude eleitoral.

Depois que os sistemas automatizados da Meta detectaram ambas as publicações, analistas humanos as removeram por não seguirem a Política sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas da Meta. Ambos os usuários fizeram uma apelação.

Principais conclusões

O Comitê conclui que ambas as publicações violaram a regra sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas, que proíbe conteúdo “defendendo, fornecendo instruções ou demonstrando intenção explícita de participar ilegalmente em um processo de votação ou censo”. No primeiro caso, a frase “vote often,” (vote frequentemente,) em combinação com a informação da AEC sobre a contagem de votos múltiplos, é uma incitação clara ao envolvimento na votação ilegal. Votar duas vezes é um tipo de “voto ilegal”, de acordo com as diretrizes internas da Meta. No segundo caso, o uso da frase “smash the voting centres,” (destruam os centros de votação), juntamente com o resto da sobreposição de texto, pode ser entendida como uma defesa para que as pessoas tumultuem os locais de votação com votos múltiplos. Nenhuma das publicações se beneficia das exceções políticas sobre condenação, conscientização, reportagem de notícias ou contextos humorísticos ou satíricos. Especificamente, no que diz respeito à conscientização, as publicações não se enquadram nessa exceção, uma vez que vão além da discussão da publicação da AEC no site X e, em vez disso, descontextualizam a informação para insinuar que a AEC afirma que é permitido votar mais de uma vez.

Impedir que os usuários incitem outros a se envolverem em fraude eleitoral é um objetivo legítimo de proteção do direito ao voto. O Comitê considera o discurso político um componente vital dos processos democráticos. Nesses casos, ambos os usuários participaram diretamente no debate público desencadeado pelo referendo, mas suas incitações para que outros se envolvessem em comportamentos ilegais tiveram impacto nos direitos políticos das pessoas que vivem na Austrália, especialmente no direito ao voto. Assim, embora as incitações ao “vote No” (vote Não) sejam um discurso político protegido, as frases “vote often” (vote frequentemente) e “smash the voting centres” (destruam os centros de votação) são uma questão diferente. O Comitê considera que a Meta estava correta em proteger os processos democráticos, evitando que tentativas de fraude eleitoral circulassem nas suas plataformas, considerando as frequentes alegações de que o Referendo da Voz foi fraudado.

O Comitê reconhece os esforços da Meta no Referendo da Voz. A empresa identificou proativamente conteúdo potencialmente violador de acordo com as regras de interferência na votação dos Padrões da Comunidade sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas e Desinformação. As frases “double vote” (voto duplo) e “vote multiple times” (votar várias vezes) foram as palavras-chave que ativaram o sistema de detecção baseado em palavras-chave da empresa nesse caso. Segundo a Meta, o sistema está adaptado aos contextos locais. Com base nas informações compartilhadas, o Comitê observa que iniciativas como essas devem ser aplicadas de forma consistente em todo o mundo, em países em período de eleições, embora a Meta seja incentivada a desenvolver métricas de sucesso para avaliar a eficácia da detecção baseada em palavras-chave.

Finalmente, o Comitê considera que as regras públicas do Padrão da Comunidade sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas não são suficientemente claras. Elas não incluem o que está disponível aos analistas nas diretrizes internas da Meta, ou seja, as definições da empresa sobre “voto ilegal”. Dado que é crucial que os usuários possam interagir nas redes sociais para discutir questões de interesse público sobre eventos democráticos, a Meta precisa informar claramente os usuários sobre as regras.

Decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta de remover o conteúdo em ambos os casos.

Ele recomenda que a Meta:

  • Incorpore sua definição do termo “voto ilegal” na linguagem voltada ao público da Política sobre Coordenação de Atos Danosos e Incentivo à Prática de Atividades Criminosas referente à proibição de conteúdo “defendendo, fornecendo instruções ou demonstrando intenção explícita de participar ilegalmente em um processo de votação ou censo, exceto se compartilhada em contextos de condenação, conscientização, reportagem de notícias ou contexto humorísticos ou satíricos”.

Mais informações

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique aqui.

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