Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: caso 2021-004-FB-UA
26 de Maio de 2021
O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover um comentário no qual um apoiador de Alexei Navalny, líder preso da oposição russa, chamou outro usuário de "robô covarde". O Facebook removeu o comentário porque ele continha a palavra “covarde”, que foi interpretada como uma afirmação de caráter negativo.
O Comitê concluiu que, embora a remoção estivesse de acordo com os Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio, eles geravam uma restrição desnecessária e desproporcional à liberdade de expressão segundo os padrões internacionais de direitos humanos. Além disso, os Padrões não estavam de acordo com os valores do Facebook.
Sobre o caso
Em 24 de janeiro, um usuário na Rússia fez uma publicação com várias fotos, um vídeo e um texto sobre os protestos em apoio ao líder da oposição, Alexei Navalny, ocorridos em São Petersburgo e em toda a Rússia em 23 de janeiro. Outro usuário (o Crítico do Protesto) respondeu na publicação dizendo que, embora não soubesse o que tinha acontecido em São Petersburgo, os manifestantes em Moscou eram todos criancinhas, mentalmente "retardados" e que foram "usados descaradamente".
Depois disso, outros usuários confrontaram o Crítico do Protesto em comentários subsequentes à publicação. Aparentemente, um usuário que participou do protesto (o Manifestante) foi o último a responder ao Crítico do Protesto. Ele alegou ser idoso e ter participado do protesto em São Petersburgo. O Manifestante concluiu o comentário chamando o Crítico do Protesto de “robô covarde”.
Em seguida, o Crítico do Protesto denunciou o comentário do Manifestante ao Facebook por bullying e assédio. O Facebook determinou que o termo “covarde” era uma afirmação de caráter negativo contra uma “pessoa adulta não pública” e decidiu remover o conteúdo, pois o “alvo” do ataque o tinha denunciado. O Manifestante fez uma apelação contra essa decisão ao Facebook. O Facebook determinou que o comentário violava a política dos Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio, segundo a qual um indivíduo privado pode pedir ao Facebook que remova publicações que apresentem um comentário negativo sobre a sua pessoa.
Principais descobertas
Esse caso traz à tona a tensão entre as políticas que protegem as pessoas contra bullying e assédio e a necessidade de proteger a liberdade de expressão. Isso é relevante sobretudo no contexto de protesto político em um país onde há queixas críveis sobre a ausência de mecanismos efetivos de proteção dos direitos humanos.
O Comitê determinou que, embora a remoção do conteúdo pelo Facebook possa ter sido consistente com uma aplicação rigorosa dos Padrões da Comunidade, estes deixam de considerar o contexto mais amplo e restringem a liberdade de expressão de forma desproporcional.
Os Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio declaram que o Facebook remove as afirmações de caráter negativo sobre um indivíduo privado quando o alvo denuncia o conteúdo. O Comitê não contesta a conclusão do Facebook de que o Crítico do Protesto é um indivíduo privado e que o termo "covarde" era uma afirmação de caráter negativo.
No entanto, os Padrões da Comunidade não especificam que o Facebook deve considerar o contexto político, o caráter público ou o tom acalorado da conversa. Logo, o Facebook não considerou a intenção do Manifestante de refutar afirmações falsas sobre os protestos nem tentou equilibrar essa intenção e a afirmação de caráter negativo que foi denunciada.
A decisão de remover esse conteúdo não conseguiu equilibrar os valores do Facebook de "Dignidade" e de "Segurança" com o de "Voz". O discurso político é fundamental para o valor de “Voz” e só deve ser limitado quando existem preocupações claras de “Segurança” ou de “Dignidade”.
O valor de "Voz" também é especialmente importante em países onde a liberdade de expressão é suprimida com frequência, como na Rússia. Nesse caso, o Comitê concluiu que o Facebook estava ciente do contexto mais amplo dos protestos pró-Navalny na Rússia e que, se tivesse agido com mais prudência, teria chegado a uma avaliação mais cuidadosa do conteúdo.
O Comitê concluiu que os Padrões da Comunidade do Facebook sobre bullying e assédio têm o objetivo legítimo de proteger os direitos das pessoas. Porém, a combinação dos conceitos distintos de bullying e assédio em um único conjunto de regras, que não estavam definidas com clareza, levou à remoção desnecessária de discurso legítimo no caso em questão.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo e exige que a publicação seja restaurada.
Como recomendação de criação de política, o Comitê sugere que o Facebook altere e reformule os Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio para cumprir os padrões internacionais de direitos humanos e atingir os seguintes fins:
- Explicar a relação entre o fundamento da política dos Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio e os comportamentos proibidos, bem como as outras regras dessa política que restringem conteúdo.
- Diferenciar bullying e assédio e apresentar definições que distingam as duas ações. Além disso, os Padrões da Comunidade deveriam explicar com clareza aos usuários como o bullying e o assédio diferem do discurso que somente causa contrariedade e pode estar protegido pelo direito internacional de direitos humanos.
- Definir com clareza a abordagem para tratar diferentes categorias-alvo de usuários e oferecer exemplos ilustrativos de cada categoria-alvo (ou seja, quem se enquadra na definição de figura pública). Formatar os Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio com base nas categorias de usuários relacionadas na política.
- Incluir exemplos ilustrativos de conteúdo violador e não violador nos Padrões da Comunidade sobre bullying e assédio. Assim, não haveria dúvidas sobre as orientações políticas formuladas e a maneira como essas distinções podem depender do status de identidade do alvo.
- Exigir, durante a fase de análise, uma avaliação do contexto político-social do conteúdo que apresente uma afirmação de caráter negativo contra uma pessoa adulta não pública. Nós aconselhamos que o Facebook reconsidere a aplicação dessa regra a debates políticos ou públicos em que a remoção do conteúdo suprimiria o debate.
- Notificar imediatamente o usuário sobre a remoção de conteúdo devido a uma afirmação de caráter negativo que seja apenas uma única palavra ou frase em uma publicação maior. Assim, esse usuário poderia publicar novamente o material sem a afirmação de caráter negativo.
Para obter mais informações:
Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.
Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique aqui.