Comitê de Supervisão revoga decisão do Facebook: Caso 2020-007-FB-FBR
12 de Fevereiro de 2021
O Comitê de Supervisão revogou a decisão do Facebook de remover uma publicação de acordo com seu Padrão da Comunidade sobre violência e incitação. Embora a empresa tenha considerado que a publicação incluía uma ameaça velada, a maioria do Comitê concluiu que ela deve ser restaurada. Essa decisão deve ser implementada somente após a notificação ao usuário e o consentimento dele.
Sobre o caso
No final de outubro de 2020, um usuário do Facebook publicou em um grupo público descrito como um fórum para muçulmanos indianos. A publicação exibia um meme com uma imagem da série de televisão turca “Diriliş: Ertuğrul” retratando um dos personagens da série em uma armadura de couro segurando uma espada coberta com uma capa. O meme tinha uma sobreposição de texto em híndi. A tradução do texto para o português feita pelo Facebook foi: “se o cafir falar algo contra o Profeta, a espada deverá ser retirada da capa”. A publicação também incluía hashtags que se referiam ao presidente da França, Emmanuel Macron, como o diabo e pediam o boicote dos produtos franceses.
Em sua indicação, o Facebook observou que esse conteúdo destacava a tensão entre o que é considerado discurso religioso e uma possível ameaça de violência, mesmo que não seja explícita.
Principais descobertas
O Facebook removeu a publicação de acordo com seu Padrão da Comunidade sobre violência e incitação, o qual afirma que os usuários não devem publicar declarações com códigos, nas quais “a ameaça é velada ou implícita”. O Facebook identificou o trecho “a espada deverá ser retirada da capa” como uma ameaça velada contra os “cafires”, um termo que a empresa interpretou que tem um tom de retaliação contra os não muçulmanos.
Considerando as circunstâncias do caso, a maioria do Comitê não concluiu que essa publicação tinha grandes chances de causar dano. O Comitê questionou a justificativa do Facebook, que indicava que as ameaças de violência contra os muçulmanos aumentaram a sensibilidade do Facebook a tais ameaças, mas também aumentaram a sensibilidade ao moderar conteúdo desse grupo.
Embora uma minoria tenha visto a publicação como uma ameaça de alguma forma de resposta violenta à blasfêmia, a maioria considerou as referências ao presidente Macron e o boicote de produtos franceses como chamadas à ação que não são necessariamente violentas. Apesar de o personagem da série de televisão segurar uma espada, a maioria interpretou a publicação como uma crítica à resposta do Macron à violência motivada por religião e não como uma ameaça de violência. O Comitê observa que sua decisão de restaurar essa publicação não significa apoio ao conteúdo dela.
De acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, as pessoas têm o direito de buscar, receber e transmitir ideias e opiniões de todos os tipos, incluindo aquelas que podem ser controversas ou extremamente ofensivas. Portanto, a maioria considerou que, assim como as pessoas têm o direito de criticar religiões ou figuras religiosas, as pessoas religiosas também têm o direito de expressar seu desagrado com tal manifestação.
As restrições à expressão devem ser facilmente compreendidas e acessíveis. Nesse caso, o Comitê observou que o processo e os critérios do Facebook para a determinação de ameaças veladas não foram explicados aos usuários nos Padrões da Comunidade.
Por fim, a maioria considerou que, para essa publicação específica, o Facebook não avaliou corretamente todas as informações contextuais e que os padrões internacionais de direitos humanos sobre expressão justificam a decisão do Comitê de restaurar o conteúdo.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê revoga a decisão do Facebook de remover o conteúdo, exigindo que a publicação seja restaurada.
Como uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que:
- Essa decisão seja implementada somente após a notificação ao usuário e o consentimento dele.
- O Facebook forneça aos usuários informações adicionais sobre o escopo e o monitoramento de restrições a ameaças veladas. Isso ajudaria os usuários a entender qual conteúdo é permitido nessa área. O Facebook torne públicos seus critérios de monitoramento. Eles devem considerar a intenção e a identidade do usuário, assim como seu público e o contexto mais amplo.
Para obter mais informações:
Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, clique aqui.
Para ler um resumo dos comentários públicos para esse caso, clique aqui.