O Comitê de Supervisão revoga as decisões originais da Meta nos casos Disputas políticas antes das eleições turcas
23 de Agosto de 2023
O Comitê de Supervisão revogou as decisões iniciais da Meta de remover as publicações de três organizações de mídia turcas, todas contendo um vídeo semelhante de um político enfrentando outro em público, usando o termo “İngiliz uşağı”, que significa “servo dos ingleses”. O Comitê considera que o termo em questão não constitui discurso de ódio nos termos das políticas da Meta. Além disso, o fato de a empresa não ter qualificado o conteúdo como “relatos” permissíveis e não ter aplicado a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico tornou difícil para as organizações de mídia em questão darem notícias de temas de utilidade pública. O Comitê recomenda que a Meta torne pública uma exceção para relatos permissíveis sobre calúnias.
Sobre os casos
Para essas decisões, o Comitê considera três publicações – duas no Facebook e uma no Instagram – de três diferentes organizações de mídia turcas, todas de propriedade independente. Elas contêm um vídeo semelhante apresentando uma ex-deputada do partido de governo enfrentando um membro do principal partido de oposição logo após os terremotos que ocorreram na Turquia em fevereiro de 2023. No período pré-eleitoral turco, previa-se que os terremotos teriam um impacto significativo nos padrões de voto.
O vídeo mostra o prefeito de Istambul, Ekrem İmamoğlu, uma importante figura da oposição, visitando uma das cidades mais afetadas, quando é confrontado por uma ex-deputada, que grita que ele está “showing off” (fazendo um espetáculo), chama-o de “servant of the British” (servo dos ingleses) e lhe diz que volte para “his own” (sua) cidade. Tanto o público quanto os comentaristas especializados confirmam que a expressão “İngiliz uşağı” é compreendida pelos falantes do idioma turco como significando “uma pessoa que atua pelos interesses e benefícios” da Grã-Bretanha ou do Ocidente de modo geral.
A Meta removeu as três publicações por violarem sua política sobre Discurso de Ódio que proíbe calúnias. Embora tenham sido acionados vários dos sistemas de prevenção de erros da Meta, incluindo a verificação cruzada, que fizeram que em cada caso as publicações fossem submetidas a vários ciclos de análise humana, isso não resultou na restauração do conteúdo.
No total, as publicações foram visualizadas, nas três contas, mais de 1.100.000 vezes antes de serem removidas.
Embora os três usuários tenham sido notificados de terem violado o Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio, eles não foram informados de qual regra específica eles tinham infringido. Além disso, às contas de duas dessas organizações de mídia foram aplicados limites de recursos, que impediam que uma delas criasse conteúdos durante 24 horas e tiravam à outra a possibilidade de transmitir vídeo ao vivo durante três dias.
Depois que o Comitê identificou os casos, a Meta decidiu que suas decisões iniciais estavam erradas, porque o termo “İngiliz uşağı” não deveria estar em suas listas de calúnias, e restaurou o conteúdo. Separadamente, a empresa vinha conduzindo uma auditoria anual de suas listas de calúnias para a Turquia antes das eleições, o que levou à remoção do termo “İngiliz uşağı” em abril de 2023.
Principais descobertas
O papel da mídia no relato de informações através do ecossistema digital é crucial. O Comitê conclui que a remoção das três publicações foi uma restrição desnecessária e desproporcional dos direitos dos indivíduos nas organizações de mídia turcas e do acesso à informação para seus respectivos públicos. Além disso, as medidas da Meta nesses casos tornaram difícil para duas das três organizações o compartilhamento livre do relato de informações pela duração dos limites de recursos aplicados às respectivas contas. Isso teve um impacto real, considerando-se que os terremotos e o período pré-eleitoral tornavam particularmente importante o acesso a notícias locais independentes.
O Comitê considera que o termo “İngiliz uşağı” não constitui discurso de ódio nos termos das políticas da Meta, porque não ataca pessoas com base em uma “característica protegida”. O enfrentamento público nos vídeos envolve políticos de partidos políticos concorrentes. Como o termo utilizado tem funcionado historicamente como crítica política na Türkiye (Turquia), ele constitui discurso político sobre um assunto de utilidade pública significativa no contexto eleitoral.
Mesmo se a Meta tivesse designado o termo corretamente como uma calúnia, o conteúdo deveria ainda assim ter sido permitido, devido ao seu valor de utilidade pública. O Comitê está preocupado com o fato de que as três publicações não tenham sido encaminhadas à Equipe de Políticas Básicas da Meta para avaliação com relação à tolerância a conteúdo de interesse jornalístico.
As políticas da Meta também permitem que as pessoas compartilhem discurso de ódio e calúnias para gerar reconhecimento desses problemas, contanto que a intenção do usuário seja clara. Em respostas a perguntas sobre esses casos, a empresa explicou que, para que “um conteúdo se qualifique como relato gerador de reconhecimento, não é suficiente afirmar que alguém usou um discurso de ódio ou uma calúnia. O que nós [a Meta] precisamos é de contexto adicional específico.” Nenhuma das organizações de mídia nestes casos teria se qualificado, porque o conteúdo foi compartilhado com uma legenda neutra, o que não teria sido considerado como contexto suficiente. O uso do termo pelo político no vídeo não era a história principal que estava sendo relatada; portanto, uma legenda focada em explicar ou condenar esse uso não teria feito sentido. Em vez disso, o assunto principal da reportagem era o desacordo entre os políticos no contexto da resposta aos terremotos.
Por fim, o Comitê considera que a Meta deveria tornar público o fato de que os relatos sobre discurso de ódio são permitidos, idealmente em uma exceção separada que faça a distinção entre “relato” jornalístico e “geração de reconhecimento”. A orientação interna da Meta parece permitir exceções mais amplas do que as que são comunicadas publicamente aos usuários no momento. Essa informação seria particularmente importante para ajudar as organizações de mídia a relatar incidentes em que uma calúnia tenha sido usada por terceiros em um assunto de utilidade pública, inclusive quando esse não é o assunto principal do relato. O enquadramento dessa informação deveria reconhecer que as organizações de mídia e outros sujeitos envolvidos no jornalismo podem não sempre declarar a intenção de “geração de reconhecimento” para relatar eventos de atualidade de forma imparcial.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão revoga as decisões iniciais da Meta de remover as três publicações.
O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:
- Revise o Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio para proteger explicitamente os relatos jornalísticos de calúnias quando esses relatos, particularmente em contexto eleitoral, não criam uma atmosfera de exclusão e/ou intimidação. Essa exceção deveria ser tornada pública, ser separada da exceção para “geração de reconhecimento”, e deveria ser esclarecido junto aos usuários, especialmente no setor de mídia, como contextualizar esses conteúdos. Um treinamento adequado para os moderadores também deve ser providenciado, especialmente para idiomas que não sejam o inglês, para garantir o respeito ao jornalismo.
- Assegure que o Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio tenha explicações mais claras de cada exceção, com exemplos ilustrativos, para garantir maior clareza sobre quando podem ser usadas calúnias.
- Agilize as auditorias de suas listas de calúnias em países com eleições para o restante de 2023 e o início de 2024, com a meta de identificar e remover termos adicionados erroneamente a essas listas.
Mais informações
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Para ler o resumo do caso em turco, clique no anexo abaixo.
Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.