O Comitê de Supervisão mantém a decisão da meta no caso “Gabinete de Comunicações da Região do Tigré” (2022-006-FB-MR)
4 de Outubro de 2022
O Comitê de Supervisão manteve a decisão da Meta de remover uma publicação que continha ameaça de violência no conflito na Etiópia. O conteúdo violava o Padrão da Comunidade da Meta sobre violência e incitação, e sua remoção está em conformidade com as responsabilidades da empresa em relação aos direitos humanos. De modo geral, o Comitê concluiu que a Meta deve tomar mais medidas para cumprir suas responsabilidades relativas a direitos humanos em situações de conflito, e faz recomendações de política para abordar isso.
Sobre o caso
Em 4 de fevereiro de 2022, a Meta indicou ao Comitê um caso relacionado a um conteúdo publicado no Facebook durante um período de aumento de violência no conflito na Etiópia, onde forças tigrínias e do governo travam uma luta desde novembro de 2020.
A publicação apareceu na página oficial do Gabinete de Comunicações do Estado Regional do Tigré e foi visualizada mais de 300 mil vezes. Ela discute as perdas sofridas pelas forças federais e encoraja o exército nacional a “turn its gun” (virar suas armas) contra “Abiy Ahmed group” (grupo de Abiy Ahmed). Abiy Ahmed é o primeiro-ministro da Etiópia. A publicação incita também as forças do governo a se render e afirma que eles morrerão se recusarem.
Após ter sido denunciado por usuários e identificado pelos sistemas automatizados da Meta, o conteúdo foi avaliado por dois analistas que falam o idioma amárico. Eles determinaram que a publicação não havia violado as políticas da Meta e a deixaram na plataforma.
Nesse momento, a Meta estava operando um Centro de Operações de Produtos de Integridade (IPOC, na sigla em inglês) para a Etiópia. Os IPOCs são usados pela empresa para melhorar a moderação em situações de alto risco. Eles operam por um breve período (dias ou semanas) e reúnem especialistas para monitorar as plataformas da Meta e abordar eventuais abusos. Por meio do IPOC, a publicação foi enviada para análise feita por especialistas, que determinaram que ela havia violado a política da Meta sobre violência e incitação, e foi removida dois dias depois.
Principais conclusões
O Comitê concorda com a decisão da Meta de remover a publicação do Facebook.
O conflito na Etiópia é marcado por violência sectária e violações do direito internacional. Nesse contexto, e considerando o perfil e o alcance da página, existia um alto risco de que a publicação provocasse mais violência.
Consequentemente, o Comitê concorda que a remoção da publicação é exigida pelo Padrão da Comunidade da Meta sobre violência e incitação, que proíbe “declarações de intenção de cometer violência de alta gravidade”. A remoção também é coerente com os valores da Meta; dadas as circunstâncias, os valores “Segurança” e “Dignidade” prevalecem sobre “Voz”. O Comitê conclui também que a remoção da publicação está alinhada com as responsabilidades da Meta em relação aos direitos humanos e constitui uma restrição justificável à liberdade de expressão.
A Meta tem consciência, há muito tempo, de que suas plataformas são usadas para disseminar discurso de ódio e incitar violência em conflitos. A empresa toma medidas positivas para melhorar a moderação de conteúdo em algumas zonas de conflito. De modo geral, no entanto, o Comitê conclui que a Meta tem a responsabilidade, em relação aos direitos humanos, de estabelecer um sistema transparente baseado em princípios para moderar conteúdo em zonas de conflito, com a finalidade de reduzir o risco de suas plataformas serem usadas para incitar violência ou violações do direito internacional. Ela deve tomar mais medidas para cumprir essa responsabilidade.
Por exemplo, a Meta fornece informações insuficientes sobre como ela implementa sua política sobre violência e incitação em situações de conflito armado, quais são as exceções disponíveis dessa política e como elas são usadas. Sua abordagem atual em relação à moderação de conteúdo em zonas de conflito parece denotar uma certa inconsistência; observadores acusaram a empresa de tratar o conflito entre a Rússia e a Ucrânia de forma diferente de outros conflitos.
Embora a Meta afirme compilar um registro de países “em risco”, que orienta sua alocação de recursos, ela não fornece informações suficientes para que o Comitê avalie a equidade ou a eficácia desse processo. Nesse caso, o IPOC levou à remoção do conteúdo. No entanto, ele permaneceu na plataforma durante dois dias. Isso leva a supor que o sistema dos países “em risco” e os IPOCs são inadequados para lidar com situações de conflito. Segundo a Meta, os IPOCs “não são destinados a ser soluções sustentáveis e de longo prazo para lidar com um conflito de anos.” O Comitê considera que a Meta pode precisar investir em um mecanismo mais sustentável.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão mantém a decisão da Meta de remover a publicação.
Ele também faz as seguintes recomendações:
- Em conformidade com a recomendação do Comitê no caso “Suspensão do ex-presidente Trump”, como reiterado no caso “Vídeo explícito do Sudão”, a Meta deveria publicar informações sobre seu Protocolo de Políticas de Crise. O Comitê considerará essa recomendação como implementada quando as informações sobre o Protocolo de Políticas de Crise estiverem disponíveis na Central de Transparência em um prazo de até seis meses após esta decisão ser publicada, como política separada na Central de Transparência, além da apresentação de slides do Fórum sobre Políticas Públicas.
- A Meta deveria avaliar a viabilidade de estabelecer um mecanismo interno sustentável que forneça o know-how, a capacidade e a coordenação necessários para analisar e responder a conteúdos de maneira eficaz durante o conflito.
*A fim de tornar esta decisão acessível para as pessoas mais afetadas pelo conteúdo em análise, o Comitê determinou o adiamento de sua publicação até que a tradução em amárico estivesse disponível. Isso contribuiu para que a decisão excedesse o prazo de 90 dias do momento do anúncio à publicação.
Mais informações:
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Para ler um resumo dos comentários públicos sobre o caso, clique no anexo abaixo.