Comitê de Supervisão revoga decisão original da Meta: Caso 2021-015-FB-UA
1 de Fevereiro de 2022
O Comitê de Supervisão revogou a decisão original da Meta de remover uma publicação do Facebook que pedia conselhos sobre como falar com um médico sobre o medicamento controlado Adderall®. O Comitê não encontrou nenhuma conexão direta ou imediata entre o conteúdo e possibilidade de dano.
Sobre o caso
Em junho de 2021, um usuário do Facebook nos Estados Unidos criou uma publicação em um grupo privado que afirma ser para adultos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). O usuário se identifica como uma pessoa que tem TDAH e pergunta ao grupo como falar com um médico sobre medicamentos específicos. Ele declara que recebeu uma prescrição de Xanax, mas que o remédio Adderall funcionou para ele no passado, ao passo que outros medicamentos “zombie me out” (“o deixavam dopado”). A pessoa em questão se mostra preocupada em exibir comportamento de dependente químico ao pedir uma receita diretamente ao médico. A publicação tinha comentários de membros do grupo que ofereciam conselhos sobre como explicar a situação a um médico.
Em agosto de 2021, a Meta removeu o conteúdo de acordo com a política dos Padrões da Comunidade do Facebook sobre produtos e serviços restritos. Além da remoção, a Meta restringiu a conta do usuário por 30 dias. Como o Comitê selecionou o caso em apreço, a Meta identificou a remoção como um “erro de monitoramento” e restaurou o conteúdo.
Principais constatações
O Comitê conclui que a decisão original da Meta de remover a publicação não está em conformidade com os Padrões da Comunidade do Facebook. A política dos Padrões da Comunidade sobre produtos e serviços restritos não proíbe conteúdo que busque aconselhamento sobre medicamentos controlados no contexto de problemas de saúde.
O Comitê conclui que as definições de substâncias nos termos da política dos Padrões da Comunidade do Facebook sobre produtos e serviços restritos não são suficientemente transparentes para os usuários. As regras são particularmente vagas porque, de acordo com as definições internas compartilhadas com o Comitê, o Adderall e o Xanax podem ser considerados drogas não medicinais ou medicamentos controlados de acordo com as circunstâncias. A Meta não define drogas não medicinais ou medicamentos controlados em nenhum documento destinado ao público.
O Comitê considera que a decisão da Meta de remover a publicação é desnecessária e desproporcional. Não havia conexão direta ou imediata entre o conteúdo e a possibilidade de dano. O usuário expressou claramente que tinha a intenção de buscar informações relacionadas à saúde e colocou os dizeres “CW: Medication, addiction” (“Aviso de conteúdo: medicamento, vício”) para alertar sobre os riscos associados às drogas que a publicação discutia.
A remoção da publicação por parte da Meta também gerou uma advertência ao usuário, o que, com advertências anteriores, resultou na restrição da conta dele por 30 dias. Essa violação da liberdade de expressão do usuário não foi revertida antes do fim desse período, e a Meta falhou na sua responsabilidade de dar ao usuário uma solução efetiva. No futuro, a empresa deve analisar as apelações dos usuários em tempo hábil quando medidas de monitoramento aplicadas a conteúdo geram penalidades para a conta.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo.
Como uma declaração de orientação sobre políticas, o Comitê recomenda que a Meta:
- Publique as definições internas de “drogas não medicinais” e de “medicamentos controlados” na política dos Padrões da Comunidade do Facebook sobre produtos e serviços restritos. As definições publicadas devem (a) tornar claro que certas substâncias podem se encaixar em “drogas não medicinais” ou em “medicamentos controlados” e (b) explicar as circunstâncias sob as quais uma substância se encaixaria em cada categoria.
- Estude as consequências, os prós e os contras de implementar um sistema dinâmico de priorização que organize apelações para análise humana e considere se o fato de uma decisão de monitoramento resultar em uma restrição de conta deve ser um critério dentro desse sistema. A Meta deve compartilhar os resultados dessas investigações com o Comitê e publicá-los no nosso relatório trimestral de transparência para demonstrar que cumpriu essa recomendação.
- Realize avaliações periódicas sobre as taxas de precisão dos analistas com foco na política sobre produtos e serviços restritos. A Meta deve compartilhar os resultados dessas avaliações com o Comitê, inclusive como esses resultados serão usados para aprimorar as operações de monitoramento e o desenvolvimento de políticas, e resumir os resultados nos nossos relatórios trimestrais de transparência. A Meta pode considerar se essas avaliações devem ser estendidas às taxas de precisão dos analistas de acordo com outras políticas dos Padrões da Comunidade.
Observação: para permitir respostas mais abrangentes às recomendações do Comitê, a Meta agora terá 60 dias em vez de 30 dias para responder. O Regulamento interno do Comitê foi atualizado para incorporar essa mudança. A versão revisada pode ser encontrada aqui.
Para obter mais informações:
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.
Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique no anexo abaixo.