Comitê de Supervisão mantém suspensão do ex-presidente Trump e conclui que Facebook falhou em impor a penalidade adequada
5 de Maio de 2021
O Comitê manteve a decisão do Facebook, em 7 de janeiro de 2021, de restringir o acesso do então presidente Donald Trump à publicação de conteúdo na página do Facebook e na conta do Instagram pertencentes a ele.
Entretanto, não foi apropriada a imposição do Facebook de uma penalidade indeterminada e fora dos padrões de suspensão indefinida. As penalidades normais do Facebook incluem remoção do conteúdo em violação, imposição de uma suspensão com prazo determinado ou desativação permanente da página e da conta.
O Comitê insiste que o Facebook analise essa questão para determinar e justificar uma resposta adequada e consistente com as regras aplicadas a outros usuários da sua plataforma. O Facebook deve concluir a análise dessa questão no prazo de seis meses da data desta decisão. O Comitê também fez recomendações referentes à política para o Facebook implementar no desenvolvimento de políticas claras, necessárias e adequadas, que promovam a segurança pública e o respeito à liberdade de expressão.
Sobre o caso
As eleições são uma parte crucial da democracia. Em 6 de janeiro de 2021, durante a contagem dos votos colegiados de 2020, uma multidão entrou à força no Capitólio, em Washington, D.C. Esse ato de violência ameaçou o processo constitucional. Cinco pessoas morreram e muitas outras ficaram feridas durante o episódio violento. Durante esses eventos, o então presidente Donald Trump publicou dois conteúdos.
Às 16h21 (EST), como o tumulto continuava, o Sr. Trump publicou um vídeo no Facebook e no Instagram:
Sei que vocês estão sofrendo. Sei que vocês estão magoados. Tivemos uma eleição que nos foi roubada. Foi uma vitória esmagadora, e todos sabem disso, especialmente o outro lado. Mas vocês têm que ir para casa agora. Precisamos de paz. Precisamos de lei e ordem. Precisamos respeitar nosso grande povo em lei e ordem. Não queremos que ninguém se machuque. É um momento muito difícil. Nunca houve um momento como esse, na qual uma coisa desse tipo aconteceu e eles foram capazes de roubar a eleição de todos nós – de mim, de vocês, do nosso país. Essa eleição foi fraudulenta, mas não podemos fazer o jogo dessa gente. Precisamos de paz. Então, vão para casa. Amo vocês. Vocês são muito especiais. Vocês viram o que acontece. Vocês viram como outros são tratados, que são tão maus e perversos. Sei como vocês estão se sentindo. Mas vão para casa e vão em paz.
Às 17h41 (EST), o Facebook removeu a publicação por violar os Padrões da Comunidade sobre organizações e indivíduos perigosos.
Às 18h07 (EST), enquanto a polícia restaurava a ordem no Capitólio, o Sr. Trump publicou uma declaração escrita no Facebook:
Essas são as coisas e eventos que acontecem quando uma vitória esmagadora e sagrada é tomada de maneira vil e sem cerimônia de grandes patriotas que vêm sendo injustamente maltratados há tanto tempo. Vão para casa com amor e em paz. Lembrem-se desse dia para sempre!
Às 18h15 (EST), o Facebook removeu a publicação por violar os Padrões da Comunidade sobre organizações e indivíduos perigosos. A empresa também bloqueou o Sr. Trump, impedindo-o de publicar no Facebook ou no Instagram por 24 horas.
Em 7 de janeiro, após análise adicional das publicações do Sr. Trump, das comunicações recentes dele fora do Facebook e de informações adicionais sobre a gravidade da violência no Capitólio, o Facebook estendeu o bloqueio “indefinidamente e pelo menos pelas próximas duas semanas até a conclusão da transferência pacífica do poder”.
Em 20 de janeiro, com a posse do presidente Joe Biden, o Sr. Trump deixou de ser o presidente dos Estados Unidos.
Em 21 de janeiro, o Facebook anunciou que havia encaminhado o caso ao Comitê. O Facebook questionou se, em 7 de janeiro, tomou a decisão certa ao proibir o acesso do Sr. Trump à publicação de conteúdo no Facebook e no Instagram por um período indefinido. O Facebook também solicitou recomendações sobre suspensões quando o usuário é um líder político.
Além das duas publicações, em 6 de janeiro, o Facebook já havia encontrado cinco violações dos seus Padrões da Comunidade em conteúdo orgânico publicado na página do Facebook de Donald J. Trump, três delas publicadas no ano passado. As cinco publicações em violação foram removidas, mas não foram aplicadas sanções à conta.
Principais descobertas
O Comitê considerou que as duas publicações do Sr. Trump, em 6 de janeiro, violaram gravemente os Padrões da Comunidade do Facebook e as Diretrizes da Comunidade do Instagram. "Amamos vocês. Vocês são especiais”, na primeira publicação, e “grandes patriotas” e “lembrem-se desse dia para sempre”, na segunda publicação, violaram as regras do Facebook que proíbem exaltar ou apoiar pessoas envolvidas em violência.
O Comitê considerou que, por manter uma narrativa sem fundamento de fraude eleitoral e chamadas para ação persistentes, o Sr. Trump criou um ambiente que fomentou um risco grave de possíveis atos de violência. Quando o Sr. Trump fez a publicação, havia um risco claro e imediato de dano e as palavras dele de apoio aos envolvidos no tumulto legitimou as ações violentas dessas pessoas. Como presidente, o Sr. Trump tinha muita influência. O alcance das publicações dele era grande, com 35 milhões de seguidores no Facebook e 24 milhões no Instagram.
Devido à gravidade das violações e ao risco contínuo de violência, foi justificada a decisão do Facebook de suspender as contas do Sr. Trump, em 6 de janeiro, e de estender essa suspensão, em 7 de janeiro.
Entretanto, não foi apropriada a imposição do Facebook de uma suspensão “indefinida”.
Não é admissível que o Facebook mantenha um usuário fora da plataforma por um período indefinido, sem critérios em relação a quando ou se a conta será restaurada.
Ao aplicar essa penalidade, o Facebook não seguiu um procedimento claro e publicado. Suspensões “indefinidas” não estão descritas nas políticas de conteúdo da empresa. As penalidades normais do Facebook incluem remoção do conteúdo em violação, imposição de uma suspensão com prazo determinado ou desativação permanente da página e da conta.
A função do Facebook é criar penalidades necessárias e adequadas que respondam a violações graves de suas políticas de conteúdo. A função do Comitê é garantir que as regras e os processos do Facebook sejam consistentes com suas políticas de conteúdo, seus valores e seus compromissos com os direitos humanos.
Ao aplicar uma penalidade vaga e fora dos padrões e, depois, encaminhar o caso para o Comitê resolver, o Facebook procura evitar suas responsabilidades. O Comitê recusa a solicitação do Facebook e insiste que a empresa aplique e justifique uma penalidade definida.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão manteve a decisão da empresa de suspender o acesso do Sr. Trump à publicação de conteúdo no Facebook e no Instagram, em 7 de janeiro de 2021. Entretanto, como o Facebook suspendeu as contas do Sr. Trump “indefinidamente”, a empresa deve reavaliar essa penalidade.
No prazo de seis meses dessa decisão, o Facebook deve reanalisar a penalidade arbitrária que impôs, em 7 de janeiro, e definir uma penalidade apropriada. Essa penalidade deve ter como base a gravidade da violação e os possíveis danos futuros. Ela também deve ser consistente com as regras de violações graves do Facebook, que devem, por sua vez, ser claras, necessárias e adequadas.
Se o Facebook decidir restaurar as contas do Sr. Trump, a empresa deverá aplicar suas regras a essa decisão, incluindo quaisquer alterações feitas em resposta às recomendações de política do Comitê abaixo. Nessa situação, o Facebook deve resolver qualquer violação nova imediatamente e de acordo com suas políticas estabelecidas de conteúdo.
Uma minoria do Comitê enfatizou que o Facebook deve tomar medidas para evitar que os direitos humanos voltem a ser afetados adversamente e garantir que os usuários que buscarem a reintegração após a suspensão reconheçam a culpa e se comprometam a observar as regras futuramente.
Quando encaminhou o caso ao Comitê, o Facebook solicitou especificamente: “observações ou recomendações do Comitê sobre suspensões quando o usuário é um líder político”.
Em uma declaração de orientação de política, o Comitê fez algumas recomendações para direcionar as políticas do Facebook em relação a riscos graves de dano causados por líderes políticos e outras figuras influentes.
O Comitê declarou que nem sempre é proveitoso fazer uma distinção inflexível entre líderes políticos e outros usuários influentes, pois reconhece que outros usuários com públicos numerosos também podem contribuir para riscos graves de dano.
Embora as mesmas regras devam ser aplicadas a todos os usuários, o contexto é importante na avaliação da probabilidade e da iminência do dano. Quando publicações de usuários influentes representarem uma grande probabilidade de danos iminentes, o Facebook deverá agir rapidamente e aplicar suas regras. Neste caso, embora o Facebook tenha explicado que não aplicou sua permissão de “conteúdo de valor jornalístico”, o Comitê pediu à empresa para lidar com a confusão difundida sobre como as decisões relacionadas a usuários influentes são tomadas. O Comitê enfatizou que considerações de conteúdo de valor jornalístico não devem ser priorizadas quando for necessária uma medida urgente para impedir um dano significativo.
O Facebook deve explicar publicamente as regras que usa quando impõe sanções às contas de usuários influentes. Essas regras devem garantir que, quando o Facebook impuser uma suspensão de tempo limitado à conta de um usuário influente para reduzir o risco de dano significativo, o Facebook avaliará se o risco diminuiu antes do término da suspensão. Se o Facebook identificar que o usuário representa um risco grave de incitação de violência iminente, discriminação ou outra ação ilegal naquele momento, outra suspensão com prazo determinado deverá ser imposta quando tais medidas forem necessárias para proteger a segurança pública e proporcional ao risco.
O Comitê assinalou que chefes de Estado e outros altos funcionários do governo podem ter um poder maior de causar dano do que outras pessoas. Se um chefe de Estado ou um alto funcionário do governo publicar repetidamente mensagens que representem um risco de danos, segundo as normas internacionais de direitos humanos, o Facebook deverá suspender a conta por um período suficiente para a proteção contra danos iminentes. Os períodos de suspensão devem ser suficientemente longos para deter a conduta indevida e podem, em casos apropriados, incluir exclusão da conta ou da página.
Em outras recomendações, o Comitê propôs ao Facebook:
- Encaminhar rapidamente conteúdo com discurso político de usuários muito influentes para uma equipe especializada e familiarizada com os contextos linguístico e político. Essa equipe não deve sofrer interferências políticas e econômicas, bem como influência indevida.
- Ter recursos e especialistas adequados e dedicados para avaliar os riscos de dano de contas de usuários influentes globalmente.
- Produzir mais informações para ajudar os usuários a entender e a avaliar o processo e os critérios de aplicação da permissão de conteúdo de valor jornalístico, incluindo como ela se aplica às contas de usuários influentes. A empresa também deve explicar claramente a justificativa, os padrões e os processos da análise cruzada e informar as taxas relativas de erro das determinações tomadas por meio da comparação cruzada com os procedimentos comuns de monitoramento.
- Realizar uma análise abrangente da possível contribuição do Facebook para a narrativa da fraude eleitoral e para as tensões exacerbadas que culminaram nos atos de violência nos Estados Unidos, em 6 de janeiro. Deve ser uma reflexão aberta sobre as escolhas de design e de política que o Facebook tem feito que podem permitir o abuso da sua plataforma.
- Esclarecer em sua política corporativa de direitos humanos como coleta, preserva e, onde for apropriado, compartilha informações para auxiliar na investigação e na possível acusação de violações graves de leis internacionais criminais, humanitárias e de direitos humanos.
- Explicar seu processo de aviso e de penalidades para restringir perfis, páginas, grupos e contas nos Padrões da Comunidade do Facebook e nas Diretrizes da Comunidade do Instagram.
- Incluir o número de restrições de perfil, página e conta em seus relatórios de transparência, com informações divididas por região e país.
- Fornecer aos usuários informações acessíveis sobre quantas violações, avisos e penalidades foram usados nas avaliações deles e as consequências das futuras violações.
- Desenvolver e publicar uma política que controle a reação do Facebook a crises ou situações novas em que seus processos normais não previnam nem evitem danos iminentes. Essa orientação deve definir parâmetros apropriados para tais ações, incluindo um requisito de análise da sua decisão dentro de um prazo determinado.
Para obter mais informações:
Para ler a decisão sobre o caso na íntegra, (caso 2021-001-FB-FBR) clique aqui.
Para ler um resumo dos comentários públicos sobre esse caso, clique aqui.