Comitê de Supervisão anuncia caso da negação do Holocausto
31 de Agosto de 2023
Hoje, o Comitê anuncia um novo caso para consideração. Por esse motivo, convidamos pessoas e organizações a enviar comentários públicos.
Seleção dos casos
Como não podemos analisar todas as apelações, o Comitê prioriza os casos que têm potencial de afetar vários usuários no mundo inteiro, apresentam grande importância para o debate público ou suscitam questões relevantes sobre as políticas da Meta.
O caso que estamos anunciando hoje é o seguinte:
Negação do Holocausto
2023-022-IG-UA
Apelação de um usuário para remover conteúdo do Instagram
Envie comentários públicos aqui.
Para ler este comunicado em hebraico, clique aqui.
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Em setembro de 2020, um usuário do Instagram com cerca de 9 mil seguidores publicou uma imagem do Lula Molusco, um personagem de desenho animado da série de televisão Bob Esponja, que incluía um balão de diálogo com o título: “Fun Facts About The Holocaust” (Fatos curiosos sobre o Holocausto). O balão continha alegações sobre o Holocausto que não são verdadeiras. A legenda abaixo da imagem incluía várias tags relacionadas a memes, alguns deles talvez direcionados a públicos de regiões específicas. Nos comentários da própria publicação, o usuário reitera que as alegações são “real history” (história real). A publicação foi visualizada cerca de mil vezes e teve menos de mil curtidas.
Em 12 de outubro de 2020, várias semanas depois da publicação original do conteúdo, a Meta anunciou revisões em suas políticas de conteúdo para proibir a negação do Holocausto. “Negar ou distorcer informações sobre o Holocausto” foi adicionado a uma lista de “declarações comportamentais, generalizações ou comparações desumanizantes designadas” dentro do Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio (Nível 1). Em 23 de novembro de 2022, a Meta reorganizou o Padrão da Comunidade sobre discurso de ódio, e agora a “negação do Holocausto” está listada no Nível 1 como um exemplo de “estereótipos prejudiciais historicamente vinculados a intimidação, exclusão ou violência baseadas em uma característica protegida”, os quais são proibidos pela política.
Desde que o conteúdo foi publicado em setembro de 2020, os usuários o denunciaram seis vezes por discurso de ódio. Quatro dessas denúncias foram feitas antes da alteração na política da Meta, e duas ocorreram depois. Em algumas denúncias, o conteúdo foi avaliado automaticamente como não violador das políticas da Meta. Já outras denúncias foram encerradas de forma automática como resultado do que a Meta descreveu como suas “políticas de automação relacionadas à COVID-19”. Essa política, implementada no início da pandemia em 2020, encerrou automaticamente trabalhos de análise com base em vários critérios para reduzir o volume de denúncias para análise humana, mantendo abertas aquelas com um “alto risco” potencial. Como houve o encerramento automático de algumas denúncias, o conteúdo foi mantido no Instagram.
Duas denúncias foram encaminhadas para análise humana, uma antes da alteração na política e outra depois. As duas análises consideraram o conteúdo como não violador. Em maio de 2023, outro usuário que denunciou o conteúdo fez uma apelação da decisão, mas ela foi encerrada automaticamente devido às políticas de automação da Meta relacionadas à COVID-19. Com isso, o mesmo usuário fez uma apelação ao Comitê, expressando grande preocupação com a falha da Meta por não remover conteúdo sobre a negação do Holocausto.
O Comitê de Supervisão selecionou esse caso em função de sua relevância para as prioridades estratégicas do órgão e do volume de apelações de usuários questionando a forma como a Meta aplica a proibição de conteúdo que nega o Holocausto.
Esse caso se enquadra na prioridade do Comitê relacionada a discurso de ódio contra grupos marginalizados. Como resultado da seleção do caso pelo Comitê, a Meta determinou que a decisão original de manter o conteúdo no Instagram foi um erro e, por fim, removeu a publicação.
O Comitê gostaria de receber comentários públicos que abordassem o seguinte:
- Pesquisas sobre tendências online relacionadas a conteúdo que nega a veracidade do Holocausto e os danos associados nos meios físico e virtual.
- As responsabilidades de direitos humanos da Meta em relação a conteúdo que nega a veracidade do Holocausto, incluindo as relacionadas a dignidade, segurança e liberdade de expressão.
- Os desafios e as boas práticas em relação ao uso da automação para detectar e combater com precisão o discurso de ódio que promove narrativas falsas sobre grupos com características protegidas, assim como o discurso de ódio na forma de memes ou outras imagens/vídeos com sobreposição de texto (ou seja, como reduzir falsos negativos no monitoramento).
- Os desafios e as boas práticas na prevenção da remoção equivocada (falsos positivos) de conteúdo que combate o discurso de ódio, incluindo sátiras ou qualquer outra forma de discurso.
- O uso da automação feito pela Meta na moderação de conteúdo desde o início da pandemia de COVID-19 e as implicações para a capacidade dos usuários de fazer apelações e retificar erros.
- A utilidade dos relatórios de transparência da Meta sobre a dimensão e a precisão de seu monitoramento contra o discurso de ódio, especialmente para as pessoas que estudam e/ou trabalham para combater o discurso de ódio online.
Como parte de suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de política à Meta. Embora elas não sejam vinculantes, a empresa deve enviar uma resposta dentro de 60 dias. Dessa forma, o Comitê aceita comentários públicos com recomendações relevantes para o caso em questão.
Comentários públicos
Se você ou sua organização acham que podem contribuir com perspectivas valiosas para ajudar na deliberação do caso anunciado hoje, clique no link acima. O período para deixar comentários públicos ficará aberto durante 14 dias e será fechado às 23h59, horário local, de quinta-feira, 14 de setembro.
Próximos passos
Durante as próximas semanas, os membros do Comitê deliberarão sobre esse caso. Quando eles chegarem à decisão final, nós a publicaremos no site do Comitê de Supervisão. Para receber atualizações quando o Comitê anunciar novos casos ou publicar decisões, cadastre-se aqui.