Anulado

Louvado seja Deus

Uma usuária apelou da decisão da Meta de remover sua publicação no Instagram, que contém uma foto dela em trajes de noiva, acompanhada por uma legenda que diz “alhamdulillah”.

Tipo de decisão

Resumo

Políticas e tópicos

विषय
Comunidades marginalizadas, Cultura, Raça e etnia
Padrão da comunidade
Indivíduos e organizações perigosos

Regiões/países

Localização
Índia, Paquistão, Reino Unido

Plataforma

Plataforma
Instagram

Esta é uma decisão sumária. As decisões sumárias examinam os casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa. Essas decisões incluem informações sobre os erros reconhecidos da Meta e são aprovadas por um painel de Membros do Comitê, não pelo Comitê completo. Elas não consideram comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias fornecem transparência sobre as correções da Meta e destacam áreas de possível melhoria na aplicação de políticas.

Resumo do caso

Uma usuária apelou da decisão da Meta de remover sua publicação no Instagram, que contém uma foto dela em trajes de noiva, acompanhada por uma legenda que diz “alhamdulillah”, uma expressão comum que significa “louvado seja Deus”. Depois que o Comitê de Supervisão levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.

Descrição do caso e histórico

Em junho de 2023, uma usuária do Instagram no Paquistão publicou uma foto usando trajes de noiva em um tradicional evento pré-casamento. A legenda que acompanha a publicação dizia “alhamdulillah”, que é uma expressão usada por muitos muçulmanos e árabes e significa “louvado seja Deus”. A publicação recebeu menos de 1.000 visualizações e

foi removida por violar a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da empresa. Essa política proíbe conteúdo que contenha elogios, apoio substancial ou representação de organizações ou indivíduos que a Meta considere perigosos.

Na sua declaração ao Comitê, a usuária enfatizou que a frase “alhamdulillah” é uma expressão cultural comum usada para exprimir gratidão e não tem “remote or direct links to a hate group, a hateful nature or any association to a dangerous organization.” (ligações remotas ou diretas a um grupo de ódio, natureza odiosa ou qualquer associação a uma organização perigosa). O Comitê consideraria a frase como discurso protegido pelos Padrões da Comunidade da Meta, consistente com a liberdade de expressão e o valor da empresa em proteger a “Voz”.

A usuária enfatizou a popularidade da frase afirmando: “this is one of the most popular phrases amongst the population of 2+ billion Muslims on the planet... if this is the reason the post has been removed, I consider this to be highly damaging for the Muslim population on Instagram and inherently somewhat ignorant” (esta é uma das frases mais populares entre a população de mais de dois bilhões de muçulmanos no planeta... se este é o motivo pelo qual a publicação foi removida, considero que isso é altamente prejudicial para a população muçulmana no Instagram e inerentemente um tanto ignorante).

Depois que o Comitê levou o caso à atenção da Meta, a empresa determinou que o conteúdo “não continha nenhuma referência a uma organização ou indivíduos designados” e, portanto, não violava sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. Posteriormente, a Meta restaurou o conteúdo no Instagram.

Autoridade e escopo do Comitê

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).

Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, o Comitê pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para as pessoas que usam o Facebook e o Instagram.

Significância do caso

Este caso destaca a aplicação inconsistente da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta, o que pode levar a remoções indevidas de conteúdo. Erros de aplicação como esses prejudicam a responsabilidade da Meta de tratar os usuários de forma justa.

Anteriormente, o Comitê emitiu recomendações relativas à aplicação da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta. O Comitê recomendou que a Meta “avalie processos automatizados de moderação para aplicação da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos” (decisão de Isolamento de Öcalan, recomendação n.º 2). Ela recusou-se a implementar essa recomendação. Além disso, o Comitê recomendou que ela “melhore a capacidade alocada ao sistema de substituição de falsos positivos de alto impacto em vários idiomas para garantir que mais decisões de conteúdo que possam ser erros de aplicação recebam análise humana adicional” ( Menção do Talibã na decisão de reportagem de notícias, recomendação n.º 7). A Meta afirmou que esse era um processo que já realiza, mas não publicou informações para demonstrar isso. Por último, o Comitê recomendou que ela publicasse “informações mais abrangentes sobre as taxas de erro para fazer cumprir regras sobre “elogios” e “apoio” a indivíduos e organizações perigosas, discriminadas por região e idioma” nos relatórios de transparência da Meta (decisão de Isolamento de Öcalan , recomendação n.º 12). Ela recusou-se a implementar essa recomendação.

Neste caso, não houve menção a uma organização ou indivíduo que pudesse ser considerado perigoso. O Comitê observou, em vários casos, que problemas de mal-entendidos culturais e erros de tradução podem levar à aplicação inadequada das políticas da Meta. Ele também emitiu recomendações relativas à moderação de conteúdo árabe e recomendou que a Meta “traduza os Padrões de Implementação Interna e as Perguntas Conhecidas”, que é uma orientação para moderadores de conteúdo “para o árabe padrão moderno” (decisão de Ressignificação de palavras árabes, recomendação n.º 1). Ela recusou-se a implementar essa recomendação.

O Comitê reitera que a implementação integral das recomendações acima ajudará a diminuir os erros de aplicação no âmbito da Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, reduzindo o número de usuários que são afetados por remoções indevidas.

Decisão

O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo. O Comitê reconhece a correção do erro inicial da empresa, depois de ele ter levado o caso à atenção dela.

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