Anulado

Discurso desumanizador contra uma mulher [Decisão Sumária]

Um usuário recorreu da decisão da Meta de manter uma publicação no Facebook que atacava uma mulher identificável e a comparava a um veículo motorizado (“truck”, ou caminhão). Depois que o Comitê trouxe a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e removeu a publicação.

Tipo de decisão

Resumo

Políticas e tópicos

विषय
Igualdade de gênero e sexo
Padrão da comunidade
Discurso de ódio

Regiões/países

Localização
Estados Unidos

Plataforma

Plataforma
Facebook

Esta é uma decisão sumária. As decisões sumárias examinam os casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê levou à atenção da empresa. Essas decisões incluem informações sobre os erros reconhecidos da Meta e são aprovadas por um painel de Membros do Comitê, não pelo Comitê completo. Elas não consideram comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias fornecem transparência sobre as correções da Meta e destacam áreas de possível melhoria na aplicação de políticas.

Resumo do caso

Um usuário recorreu da decisão da Meta de manter uma publicação no Facebook que atacava uma mulher identificável e a comparava a um veículo motorizado (“truck”, ou caminhão). Depois que o Comitê trouxe a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e removeu a publicação.

Descrição do caso e histórico

Em dezembro de 2022, um usuário do Facebook publicou a foto de uma mulher claramente identificável. A legenda em inglês acima da foto referia-se a ela como um caminhão usado à venda. Ele continuou a descrever a mulher usando a metáfora de um “truck” (caminhão), que precisava de pintura para esconder danos, emitia cheiros estranhos e raramente era lavado. O usuário acrescentou que a mulher era “advertised all over town” (anunciada em toda a cidade). Outro usuário denunciou o conteúdo ao Comitê, dizendo que o conteúdo era misógino e ofensivo para a mulher. A publicação recebeu mais de dois milhões de visualizações e foi denunciada à Meta mais de 500 vezes pelos usuários do Facebook.

Antes que a empresa reavaliasse a decisão original, o usuário que publicou o conteúdo editou a publicação original colocando um emoji de “vômito” no rosto da mulher e atualizou a legenda dizendo que escondeu a identidade dela por vergonha “to say that I owned this pile of junk.”(de dizer que essa pilha de lixo era minha). Ele também adicionou informações nomeando vários sites de namoro nos quais a mulher supostamente tinha um perfil.

De acordo com a política de bullying e assédio da Meta, a empresa remove conteúdo que apresenta figuras privadas com “ataques por meio de descrições físicas negativas” ou “alegações sobre atividade sexual”.

Inicialmente, a empresa manteve o conteúdo no Facebook. Quando o Comitê trouxe esse caso à atenção da Meta, ela revisou a publicação original e a publicação atualizada. A empresa observou que ambas as versões do conteúdo incluem uma descrição física negativa de uma pessoa específica, comparando-a a um caminhão e fazendo inferências sobre a atividade sexual dela, ao alegar que é “anunciada em toda a cidade”, embora a publicação editada seja mais explícita, contendo referências a sites de namoro. Portanto, a Meta determinou que ambas as versões violavam a política de bullying e assédio, e a decisão original de manter o conteúdo estava incorreta. A empresa então removeu o conteúdo do Facebook.

Autoridade e escopo do Comitê

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário que denunciou que o conteúdo estava ativo (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).

Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, o Comitê pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para as pessoas que usam o Facebook e o Instagram.

Significância do caso

O caso destaca a preocupação com a forma como a Meta falha em aplicar a política da empresa quando uma publicação contém bullying e assédio, o que pode ser um impedimento significativo para a liberdade de expressão de mulheres e outros grupos marginalizados na Internet. A Meta não conseguiu remover o conteúdo que viola dois elementos dos Padrões da Comunidade sobre Bullying e Assédio, como um ataque com “descrição física negativa” e “alegações sobre atividade sexual”, apesar de a publicação receber milhões de visualizações e centenas de denúncias de usuários do Facebook.

Anteriormente, o Comitê emitiu uma série de recomendações para que a Meta esclarecesse vários pontos de ambiguidade na sua política de bullying e assédio (“Protesto a favor de Navalny na Rússia,” recomendações n.º 1- 4). A Meta implementou metade dessas recomendações e recusou a outra metade após uma avaliação de viabilidade. O Comitê está preocupado que este caso possa indicar um problema mais generalizado de aplicação insuficiente do Padrão Antibullying, que provavelmente tem impactos desproporcionais sobre mulheres e membros de outros grupos vulneráveis. O Comitê destaca a necessidade da Meta de abordar de forma holística as preocupações que ele inclui nas decisões de caso e implementar as recomendações relevantes para reduzir a taxa de erro na moderação de conteúdo de bullying que afeta todos os usuários, equilibrando os valores da empresa de “Segurança”, “Dignidade” e “Voz”.

Decisão

O Comitê revoga a decisão original da Meta de manter o conteúdo e reconhece a correção da Meta do erro inicial dela quando ele trouxe o caso à atenção da empresa.

Voltar para Decisões de Casos e Pareceres Consultivos sobre Políticas