Mantido
Produtos farmacêuticos do Sri Lanka
O Comitê de Supervisão confirmou a decisão da Meta de manter uma publicação no Facebook pedindo doações de medicamentos para o Sri Lanka durante a crise financeira do país.
Esta decisão também está disponível em Sinhala e Tamil.
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Resumo do caso
O Comitê de Supervisão confirmou a decisão da Meta de manter uma publicação no Facebook pedindo doações de medicamentos para o Sri Lanka durante a crise financeira do país. No entanto, o Comitê descobriu que as isenções de políticas secretas e discricionárias são incompatíveis com as responsabilidades de direitos humanos da Meta e recomendou que ela aumentasse a transparência e a consistência em relação à tolerância à política, que permite conteúdo em que uma interpretação rigorosa de uma política produz um resultado que está em desacordo com a intenção dela.
Sobre o caso
Em abril de 2022, uma imagem foi publicada na Página do Facebook de um sindicato médico no Sri Lanka, pedindo que as pessoas doassem medicamentos e produtos médicos para o país e fornecendo um link para isso.
Na época, o Sri Lanka estava no meio de uma grave crise política e financeira, que esvaziou as reservas de moeda estrangeira do país. Como resultado, o Sri Lanka, que importa 85% dos seus suprimentos médicos, não tinha verba para importar medicamentos. Os médicos relataram que os hospitais estavam ficando sem remédios e suprimentos essenciais e afirmaram temer uma catástrofe de saúde iminente.
As equipes da Meta responsáveis pelo monitoramento do risco durante a crise do Sri Lanka identificaram o conteúdo nesse caso. A empresa notou que a publicação violava seu Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos, que proíbe conteúdo pedindo medicamentos, mas aplicou a tolerância à política.
Essas tolerâncias permitem conteúdo em que o fundamento da política e os valores da Meta exigem um resultado diferente de uma interpretação rígida das regras. As tolerâncias em escala aplicam-se a categorias inteiras de conteúdo, em vez de apenas a publicações individuais. O fundamento para a política sobre produtos e serviços restritos inclui "incentivar a segurança". A Meta indicou este caso ao Comitê.
Principais conclusões
O Comitê de Supervisão considera que a publicação viola o Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos. No entanto, ele acredita que a aplicação em grande escala de uma tolerância à política para permitir esse conteúdo e outros semelhantes era apropriada e segue os valores e as responsabilidades de direitos humanos da Meta.
No contexto da crise do Sri Lanka, em que a saúde e a segurança das pessoas estavam em grave perigo, a tolerância respeita o objetivo do Padrão da Comunidade de "encorajar a segurança" e o direito humano à saúde. Embora permitir doações de medicamentos possa apresentar riscos, a necessidade severa do Sri Lanka justificou as ações da Meta.
No entanto, a preocupação do Comitê é a Meta ter dito que a tolerância à política "possa" se aplicar ao conteúdo publicado em cingalês fora do Sri Lanka, além do mercado desse país. A Meta deve ser clara sobre onde as permissões são aplicáveis. A empresa também deverá também assegurar que as tolerâncias em grande escala considerem a diversidade étnica e linguística das pessoas que possam ser afetadas por elas, a fim de evitar discriminações inadvertidas. O Sri Lanka tem dois idiomas oficiais, o cingalês e o tâmil, este último falado em grande parte pelas minorias tâmil e muçulmana.
O Comitê também considera que, para cumprir suas responsabilidades de direitos humanos, a Meta deve tomar medidas para aumentar a compreensão dos usuários sobre a tolerância à política e garantir que ela seja aplicada de forma consistente.
Os usuários que denunciam conteúdo não são notificados quando uma tolerância é aplicada a ele e nem têm como saber que a exceção existe. A tolerância à política não é mencionada nos Padrões da Comunidade, e a Meta não publicou informações sobre ela na Central de Transparência, como fez com a exceção de tolerância a conteúdo de interesse jornalístico, em parte graças a recomendações do Comitê. Ter isenções às políticas da Meta que sejam secretas e discricionárias não é compatível com as responsabilidades de direitos humanos da empresa.
Parece não haver critérios claros para quando uma tolerância à política é aplicada e encerrada. O Comitê enfatiza a importância desses critérios para garantir que as decisões sejam tomadas de forma consistente e recomenda que a Meta os divulgue. Ele também considera que, quando a Meta utiliza regularmente uma tolerância para o mesmo fim, deve avaliar se é necessária uma exceção independente à política relevante.
Decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão concorda com a decisão da Meta de manter a publicação no Facebook.
O Comitê recomenda que a Meta faça o seguinte:
- Publique informações sobre a tolerância à política na Central de Transparência, incluindo os critérios que usa para decidir se a tolerância deve ser escalada.
- Explique, nos Padrões da Comunidade, que tolerâncias podem ser aplicáveis quando o fundamento de uma política e os valores de Meta exigem um resultado diferente do que diz a interpretação estrita das regras. Isso deve estar vinculado às informações de tolerância à política na Central de Transparência.
- Notifique os usuários quando o conteúdo que eles denunciaram se beneficiar da tolerância à política.
- Compartilhe publicamente os dados agregados na Central de Transparência sobre tolerâncias à política emitidas, incluindo o número, as regiões e os idiomas afetados.
* Os resumos de caso dão uma visão geral da ocorrência e não têm valor precedente.
Decisão completa sobre o caso
1. Resumo da decisão
O Comitê concorda com a decisão da Meta de manter uma publicação no Facebook que pede doações de medicamentos no Sri Lanka. Apesar de violar o Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos da Meta, o conteúdo foi mantido no Facebook como resultado de uma tolerância à política em grande escala, emitida pela Meta. Essa tolerância permitia conteúdo que buscava doar, presentear ou pedir medicamentos no Sri Lanka entre 27 de abril e 10 de novembro de 2022. O Comitê considera que essa tolerância foi apropriada à luz das graves e crescentes crises política, econômica e de saúde do Sri Lanka, mas pede à Meta para fornecer mais informações aos usuários sobre como ela é aplicada, especialmente em tempos de crise.
2. Descrição do caso e histórico
Em abril de 2022, um usuário do Facebook publicou uma imagem na Página do Facebook de um sindicato médico no Sri Lanka. A imagem inclui um botão onde se lia “Doe” e uma legenda em inglês informando que as pessoas agora podem doar medicamentos e produtos médicos para o Sri Lanka clicando no link fornecido. O link na legenda leva a uma página no site externo do sindicato que descreve uma crise no setor de saúde do Sri Lanka e afirma a necessidade de as pessoas doarem medicamentos para apoiar o sistema de saúde. A página da web também fornece instruções para os doadores, incluindo a obtenção de: 1) uma carta do beneficiário dos medicamentos doados; 2) uma fatura comercial especificando o tipo, a quantidade e o valor dos medicamentos; e 3) uma imagem digitalizada do rótulo dos medicamentos. A publicação foi visualizada mais de 80 mil vezes, compartilhada menos de 1.000 vezes e não foi denunciada por ninguém.
No momento em que o conteúdo foi publicado, o Sri Lanka estava em meio a uma grave crise financeira, que esvaziou as reservas de moeda estrangeira do país. Muitos cingaleses participaram de protestos contra membros do governo pelo seu papel na crise econômica do país. Em junho de 2022, as Nações Unidas relataram que cerca de três quartos da população haviam reduzido a frequência com que comiam devido à grave escassez de alimentos no país. Oitenta e cinco por cento dos suprimentos médicos do Sri Lanka são importados de outros países, principalmente da Índia. A crise cambial fez com que o Sri Lanka não tivesse mais verbas para importar esses medicamentos. Em abril de 2022, médicos em todo o Sri Lanka relataram que os hospitais estavam ficando sem remédios e suprimentos essenciais e afirmaram temer uma catástrofe de saúde iminente. Procedimentos médicos de rotina foram cancelados, e os médicos temiam um aumento exponencial nas taxas de mortalidade. Em setembro de 2022, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Sri Lanka se apresentou para adquirir e distribuir medicamentos vitais e essenciais e suprimentos médicos para o país, juntamente com a Organização Mundial da Saúde (OMS) no Sri Lanka, com o apoio financeiro do Fundo Central de Resposta de Emergência (CERF) das Nações Unidas.
A equipe de Operações Globais da Meta identificou o conteúdo em questão nesse caso durante um esforço de monitoramento de risco relacionado à crise em andamento no Sri Lanka. A empresa afirmou que esse tipo de esforço de monitoramento é normalmente realizado durante eventos de alto risco, motivados pela experiência da equipe e sua avaliação de situações fora da plataforma. O conteúdo do caso foi escalado para avaliação adicional duas vezes antes de chegar à equipe de Política de Conteúdo da Meta.
A Meta emitiu uma tolerância à política escalada e com tempo determinado para permitir essa publicação, bem como outro conteúdo que tente doar, presentear ou pedir medicamentos no Sri Lanka. A Meta faz exceções à política quando uma aplicação estrita do Padrão da Comunidade relevante produz resultados que são inconsistentes com o fundamento e os objetivos. As tolerâncias à política escaladas são permissões gerais que se aplicam a todo o conteúdo que atende a determinados critérios. Elas só podem ser emitidas pelas equipes internas da Meta no encaminhamento. Uma vez emitidas, as tolerâncias de política escalonadas são aplicadas por analistas em grande escala. A tolerância à política foi emitida em 27 de abril de 2022 por um período de duas semanas (em vigor de 27 de abril de 2022 a 10 de maio de 2022). Ela foi prorrogada várias vezes após ser revista e renovada periodicamente.
Desde 10 de novembro de 2022, quando a tolerância foi encerrada, a Meta está analisando qualquer conteúdo que tente doar, presentear ou pedir medicamentos no Sri Lanka em violação à política de produtos e serviços restritos e está aplicando a política sem a tolerância.
A Meta encaminhou o caso ao Comitê, afirmando que isso é difícil, pois envolve equilibrar os valores conflitantes de “Segurança” e “Voz”, e significativo, pois é um assunto que diz respeito à crise financeira do Sri Lanka, que pode causar mortes evitáveis devido à falta de medicamentos. A Meta pediu ao Comitê para avaliar como a empresa implementa tolerâncias temporárias e específicas da região à Política de Produtos e Serviços Restritos, especialmente durante situações de crise ou conflito.
3. Escopo e autoridade do Comitê de Supervisão
O Comitê tem autoridade para analisar decisões que a Meta envia para análise, segundo a seção 1 do artigo 2 do Estatuto e a seção 2.1.1 do artigo 2 dos Regulamentos Internos. Ele pode solicitar que a Meta encaminhe as decisões.
De acordo com o Artigo 3, Seção 5 do Estatuto, o Comitê pode manter ou revogar a decisão da Meta, decisão essa que é vinculante para a empresa, segundo o Artigo 4 do Estatuto. A Meta também deve avaliar a viabilidade de aplicar sua decisão do Comitê no que diz respeito a conteúdo idêntico em contexto paralelo, segundo o Artigo 4 do Estatuto. As decisões do Comitê podem incluir pareceres consultivos sobre política, além de sugestões não vinculantes às quais a Meta deve responder, de acordo como Artigo 3, Seção 4 e o Artigo 4 do Estatuto. Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.
4. Fontes de autoridade e diretrizes
Os seguintes padrões e decisões precedentes fundamentaram a análise do Comitê neste caso:
I. Decisões do Comitê de Supervisão:
As decisões anteriores mais pertinentes do Comitê de Supervisão incluem as seguintes:
- “Slogan de protesto no Irã” (2022-013-FB-UA) Esse caso aborda como outra tolerância de política primordial da Meta, a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico, pode ser aplicada em tempos de crise. O Comitê recomendou que a empresa fornecesse mais dados ao público sobre a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico que foi concedida e que a empresa anuncie quando ela for implementada.
- “Protestos na Colômbia” (2021-010-FB-UA). Este caso aborda a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico. O Comitê recomendou à Meta “notificar todos os usuários que denunciaram o conteúdo avaliado como violador, mas deixado na plataforma por motivos de utilidade pública, de que a permissão de conteúdo de valor jornalístico foi aplicada à publicação. A notificação deve conter um link para a explicação da Central de Transparência sobre a permissão de conteúdo de valor jornalístico”.
- “Suspensão do ex-presidente Trump” (2021-001-FB-FBR): Esse caso aborda como a Meta responde a crises e faz exceções de política. O Comitê recomendou à empresa “desenvolver e publicar uma política que reja a resposta a crises ou situações novas em que os processos regulares não previnam ou evitem danos iminentes”.
II. Políticas de conteúdo da Meta:
Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos
De acordo com o Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos, a Meta proíbe “tentativas de pessoas, fabricantes e varejistas de comprar, vender, sortear, presentear, transferir ou comercializar determinados produtos e serviços”. Isso inclui “tentar doar ou presentear alguém com medicamentos controlados”, bem como pedidos de “medicamentos controlados, exceto quando o conteúdo discute o preço, a acessibilidade ou a eficácia de medicamentos em um contexto médico”. O fundamento da política para este Padrão da Comunidade incentiva a segurança enquanto dissuade atividades potencialmente nocivas. De acordo com este Padrão da Comunidade, “medicamentos controlados” são descritos como “medicamentos que requerem receita médica ou profissionais médicos para serem administrados”.
Tolerância à política
A Meta pode aplicar ao conteúdo uma tolerância à política quando o fundamento (o texto que introduz cada Padrão da Comunidade) e os valores da Meta exigem um resultado diferente de uma interpretação estrita das regras (as regras estabelecidas na seção “não publicar” e na lista de conteúdos proibidos).
Nesse caso, a Meta aplicou uma tolerância à política para permitir conteúdo que busca doar, presentear ou solicitar medicamentos no Sri Lanka. Ela fez isso devido à crise econômica e à necessidade premente de medicamentos. Nas respostas ao Comitê, a Meta disse que a tolerância se aplica ao conteúdo publicado no Sri Lanka e que “também pode incluir conteúdo publicado no idioma cingalês fora do Sri Lanka” devido ao seu “roteamento de mercado”. Ela não mencionou que a tolerância foi aplicada fora do Sri Lanka ao conteúdo publicado em tâmil, outro idioma oficial do país.
A análise do Comitê também foi fundamentada no valor de “Voz” da Meta, que a empresa descreve como “fundamental”, e o valor de “Segurança”.
III. Responsabilidades que a Meta tem com os direitos humanos
Os UN Guiding Principles on Business and Human Rights (Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, UNGPs, pelas iniciais em inglês), que contam com o apoio do Conselho de Direitos Humanos da ONU desde 2011, estabelecem uma estrutura voluntária de responsabilidades sobre direitos humanos das empresas privadas. Em 2021, a Meta anunciou sua Política Corporativa de Direitos Humanos, em que reafirmou seu compromisso com os direitos humanos de acordo com os UNGPs.
Ao analisar as responsabilidades da Meta com os direitos humanos no caso em questão, o Comitê levou em consideração as seguintes normas internacionais:
- O direito de liberdade de opinião e expressão: Article 19, International Covenant on Civil and Political Rights (Artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, PIDCP, na sigla em inglês); General comment No. 34, Human Rights Committee, de 2011 (Comentário geral n.º 34, do Comitê de Direitos Humanos, de 2011); Relatórios do relator especial da ONU sobre a liberdade de opinião e expressão: A/HRC/38/35 (2018) e A/74/486 (2019).
- O direito à vida: Artigo 6 do PIDCP.
- Direito à saúde: Article 12, International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights (Artigo 12 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ICESCR, na sigla em inglês); General comment No. 14, the Committee on Economic, Social and Cultural Rights, 2000 (Comentário geral n.º 14, do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 2000).
5. Envios de usuário
O autor da publicação foi notificado da análise do Comitê e teve a oportunidade de enviar uma declaração ao Comitê. No entanto, o usuário não a enviou.
6. Envios da Meta
A Meta explicou ao Comitê que, embora seus Padrões da Comunidade não permitam conteúdo que solicite medicamentos, a empresa determinou que a necessidade de “medicamentos precipitada por uma crise econômica no Sri Lanka justificou uma tolerância de acordo com a Política de Produtos e Serviços Restritos”. Esse fundamento estabelece que o objetivo da política é “encorajar a segurança e dissuadir atividades potencialmente prejudiciais”. A Meta também afirmou que a decisão de emitir uma tolerância em grande escala foi “particularmente desafiadora” porque exigia que ela “equilibrasse as necessidades dos cingaleses durante uma crise e os perigos de permitir que as pessoas compartilhassem e trocassem medicamentos potencialmente prejudiciais” nas plataformas da empresa. A empresa também afirmou que a maioria dos países, incluindo o Sri Lanka, tem “leis rígidas de distribuição de medicamentos que criminalizam amplamente a venda, o transporte ou a transferência de substâncias controladas”. No entanto, a Meta afirma que sua decisão de emitir a tolerância à política neste caso também promoveu o objetivo legítimo de segurança do usuário e proteção da saúde pública devido aos riscos associados à escassez de medicamentos no Sri Lanka.
A empresa acredita que sua decisão é consistente com seus valores, bem como com os princípios internacionais de direitos humanos na proteção da saúde pública. A Meta forneceu exemplos de outras tolerâncias feitas para doações de farmacêuticos, incluindo: (a) uma tolerância de três meses em Cuba em 2022 devido a uma escassez aguda de medicamentos ligada a uma crise econômica; (b) uma tolerância de nove meses no Líbano em 2021 devido a uma escassez aguda e inacessibilidade de medicamentos durante uma crise econômica; e (c) uma tolerância contínua na Ucrânia desde 27 de fevereiro de 2022 devido às interrupções de fornecimento causadas pela invasão russa.
A empresa disse que também emitiu tolerâncias limitadas a medicamentos e produtos médicos relacionados ao COVID-19, “permitindo a doação de conteúdo e pedindo doações de oxigênio médico no Afeganistão (um mês), Indonésia (um mês) e Mianmar (cinco meses), bem como oferta de conteúdo para doar ou solicitar doações de Remdesivir, Fabiflu e Tocilizumab na Índia (um mês) e Nepal (duas semanas)”. A Meta também afirmou que, em cada situação, a empresa contou com “relatórios independentes para verificar a crise”.
Em suas respostas às perguntas do Comitê, a empresa explicou que os critérios usados para emitir e encerrar uma tolerância à política em grande escala em situações de crise variam dependendo da natureza da política e do contexto da crise. A Meta acrescentou que suas decisões eram normalmente baseadas em informações de equipes internas e, em alguns casos, de partes interessadas externas. Nesse caso, ela afirmou que sua decisão foi influenciada pela existência de uma “crise bem demonstrada” incluindo “cobertura de notícias e análise econômica” sobre a escassez de medicamentos. A Meta levou em consideração que “a necessidade de medicamentos é mencionada por autoridades médicas respeitáveis”.
A empresa também afirmou em resposta às perguntas do Comitê que, nos últimos três anos, apenas uma minoria das tolerâncias emitidas pela empresa foi em grande escala e uma baixa proporção destes relacionados à política de produtos e serviços restritos. As tolerâncias de política só podem ser introduzidas pelas equipes internas da Meta "em encaminhamento". As tolerâncias de política em grande escala são tolerâncias gerais que se aplicam a todo o conteúdo que atende a determinados critérios quando analisado pela primeira vez por analistas em grande escala. As permissões que não são dimensionadas são específicas para publicações individuais.
O Comitê fez 9 perguntas à Meta por escrito relacionadas à tolerância à política no Sri Lanka, ao Protocolo de Crise da Meta e à abordagem geral da Meta para iniciar e encerrar tolerâncias à política. Todas foram respondidas.
7. Comentários públicos
O Comitê de Supervisão recebeu três comentários públicos relacionados a este caso. Dois dos comentários foram enviados dos Estados Unidos e do Canadá, e um da América Latina e do Caribe.
Os envios abordaram os seguintes temas: os riscos de aceitar doações de medicamentos; os danos causados pela Meta não permitir a coordenação de campanhas de doação farmacêutica nas suas plataformas; e a necessidade de critérios claros de respeito aos direitos humanos quando a Meta cria exceções às suas políticas.
Para ler os comentários públicos enviados para este caso, clique aqui.
8. Análise do Comitê de Supervisão
O Comitê optou por aceitar este caso porque as decisões da Meta sobre a emissão de tolerâncias para doações farmacêuticas em situações de crise terão um impacto crítico no acesso das pessoas à saúde e informações sobre crises de saúde nos países afetados. O caso também permite que o Comitê avalie a abordagem da Meta em relação à tolerância à política e emita recomendações a esse respeito, bem como a abordagem da empresa às aplicações específicas das regras em cada país. O Comitê examinou se esse conteúdo deveria ser removido analisando as políticas de conteúdo, responsabilidades e valores de direitos humanos da Meta. O Comitê também avaliou as implicações desse caso quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo.
8.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta
O Comitê considera que o conteúdo nesse caso viola a proibição do Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos de conteúdo que “solicita medicamentos”. No entanto, o Comitê considera que uma tolerância à política em grande escala foi emitida adequadamente para permitir que essa publicação e conteúdo semelhante permaneçam no Facebook em um momento de necessidade premente no Sri Lanka.
I. Regras sobre conteúdo
A política de produtos e serviços restritos da Meta proíbe “tentativas de doar ou presentear alguém com medicamentos controlados”, bem como publicações que solicitam medicamentos “exceto quando o conteúdo discute o preço, a acessibilidade e a eficácia dos medicamentos em um contexto médico”.
O Comitê observa que o conteúdo desse caso fazia parte de um esforço de coordenação de doações. No entanto, ele, por si só, não “tenta doar ou presentear alguém com medicamentos controlados”, mas incentiva as pessoas a doarem suprimentos médicos. Portanto, o Comitê considera que o conteúdo “solicita medicamentos controlados”.
As diretrizes internas da Meta para moderadores de conteúdo esclarecem ainda que discutir “preço” significa mencionar descontos ou ofertas (por exemplo, “R$ 5 de desconto na prescrição”) comparando o valor de versões genéricas e de marca de medicamentos ou listando o preço de vacinas. Além disso, o conteúdo que discute a acessibilidade em um contexto médico pode indicar sugestões sobre como lidar com uma condição médica (por exemplo, “Se você está tendo problemas com alergias, vá à Farmácia ABC e compre metilprednisolona”). O conteúdo foi publicado em um contexto em que o preço e a acessibilidade de medicamentos no Sri Lanka estavam em risco. No entanto, o Comitê considera que o conteúdo não está de acordo com os exemplos de discussões de acessibilidade e preço estabelecidos nas diretrizes internas da Meta. Logo, ele viola o Padrão da Comunidade. O Comitê observa que esses exemplos não fazem parte da linguagem pública da Política de Produtos e Serviços Restritos da Meta.
De acordo com a empresa, uma tolerância à política pode ser emitida quando o fundamento do Padrão da Comunidade relevante e os valores da Meta exigem um resultado diferente da interpretação literal das regras. A Política de Produtos e Serviços Restritos visa “incentivar a segurança e dissuadir atividades potencialmente prejudiciais”. Da mesma forma, segundo o valor de “Segurança”, a Meta “remove conteúdo que possa contribuir para o risco de danos à segurança física das pessoas”.
Dependendo do contexto, a Segurança requer considerações diferentes. Durante esse período, no Sri Lanka, houve uma crise aguda decorrente da escassez de medicamentos, e isso representou um sério risco de segurança. No entanto, também existem sérias preocupações de segurança ao permitir doações farmacêuticas, especialmente em tempos de crise. A OMS adverte que os medicamentos doados podem estar vencidos, armazenados de forma inadequada ou causar altos custos de verificação e armazenamento para países que já estão em crise (Organização Mundial da Saúde, Diretrizes para doações de medicamentos, página 6). A Meta também deve ter isso em mente ao emitir tolerâncias à Política de Produtos e Serviços Restritos. Além disso, permitir que os usuários compartilhem e troquem medicamentos potencialmente prejudiciais nas plataformas da Meta pode resultar no uso indevido para fins ilícitos ou perigosos.
Apesar dessas preocupações válidas, o Comitê considera que a decisão da Meta de emitir uma tolerância à política em grande escala para permitir conteúdo que busca doar, presentear ou pedir medicamentos no Sri Lanka é justificada, dada a crise econômica do país e a escassez de suprimentos médicos. A necessidade mais premente em um momento de grave crise econômica deve prevalecer para que o acesso da população aos cuidados de saúde seja minimamente preservado. As preocupações com o armazenamento de medicamentos, bem como seu uso indevido, podem ser mitigadas por outros responsáveis, como autoridades locais e organizações envolvidas na distribuição de medicamentos, desde que devidamente notificados pela Meta sobre a tolerância à política.
II. Ação de monitoramento
Em resposta a uma das perguntas do Comitê, a Meta explicou que várias equipes internas podem estar envolvidas na decisão de conceder uma tolerância à política e na decisão de encerrá-la. Isso inclui equipes com experiência em segurança, direitos humanos e regiões específicas. Quando uma tolerância tem prazo determinado, a Meta avalia periodicamente e decide se renova ou cancela. A empresa explicou que a tolerância nesse caso foi encerrada em 10 de novembro de 2022, depois que as equipes internas da empresa comunicaram que a “crise médica no Sri Lanka havia diminuído a ponto de o risco de abuso de pedidos irrestritos de doações de medicamentos no Facebook superar os benefícios restantes”. Depois que o Comitê fez uma pergunta de acompanhamento, a Meta explicou que:
Ocorreram dois eventos que pareciam aliviar a crise: (i) novas doações de remédios de agências doadoras multilaterais, ONGs e governos que diminuíram a escassez e (ii) um novo governo interino repriorizou os gastos na obtenção de remédios essenciais. Também vimos outros acontecimentos positivos, incluindo hospitais locais criarem um sistema centralizado para coordenar suprimentos médicos e novas linhas de crédito de agências internacionais e da Índia, algumas voltadas especificamente para a compra de medicamentos.
Em resposta a outra pergunta do Comitê, a Meta explicou que:
A tolerância à política foi aplicada apenas no mercado do Sri Lanka. Ela não foi estendida a publicações fora desse mercado. Embora o mercado do Sri Lanka inclua conteúdo publicado nesse país devido ao nosso roteamento de mercado, ele também pode incluir conteúdo publicado no idioma cingalês fora do país.
O Comitê observa a incerteza da Meta sobre se a tolerância foi realmente aplicada fora do Sri Lanka e pede à empresa para analisar seus sistemas e práticas de monitoramento para garantir que ela se prepare para antecipar o impacto da tolerância. O Comitê observou ainda que Meta aparentemente restringiu a aplicação dessa tolerância ao mercado do país e ao idioma cingalês. O Sri Lanka tem dois idiomas oficiais, cingalês e tâmil, este último também sendo amplamente falado no país e por emigrantes, principalmente por tâmeis e minorias étnicas muçulmanas. As tolerâncias em grande escala devem considerar a diversidade étnica e linguística das pessoas que possam afetar, a fim de evitar discriminações inadvertidas.
III. Transparência
O Comitê observa que a Meta não publicou informações sobre a tolerância à política na Central de Transparência nem nos Padrões da Comunidade. Os usuários deveriam ter uma página que apresentasse os critérios usados pela empresa para decidir se deve emitir tolerâncias à política e quando escalá-las. Além disso, a Meta deve divulgar exemplos de conteúdo que se beneficiaram dessa tolerância. Por fim, a empresa deve incluir, na sua Central de Transparência, uma relação de todas as tolerâncias que ela emitiu em grande escala, explicando os motivos da emissão e do encerramento. Esta página na Central de Transparência também deve incluir dados agregados sobre as tolerâncias à política emitidas, incluindo o número de vezes em que foram emitidas e as regiões e/ou idiomas afetados. Isso seria semelhante à abordagem atual da Meta em relação à tolerância a conteúdo de interesse jornalístico, que evoluiu e melhorou substancialmente após a ação da empresa em resposta às recomendações emitidas pelo Comitê. Isso é especialmente importante porque a tolerância à política, assim como a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico, é uma exceção geral aplicável a todas as políticas de conteúdo no Facebook e no Instagram.
8.2 Conformidade com as responsabilidades que a Meta tem com os direitos humanos
O Comitê concluiu que manter esse conteúdo na plataforma está de acordo com as responsabilidades que a empresa tem com os direitos humanos. A Meta se comprometeu a respeitar os direitos humanos de acordo com os UNGPs. Sua Política Corporativa de Direitos Humanos afirma que esse compromisso também inclui o PIDCP.
A decisão da Meta de emitir uma tolerância também foi pautada pela preocupação com o direito das pessoas à saúde e à vida. Além disso, o Comitê observa que o acesso a informações relacionadas à saúde é particularmente importante do ponto de vista da liberdade de expressão (A/HRC/44/49, parágrafo 6). Esses direitos foram ameaçados no Sri Lanka devido à grave crise política e econômica, que dificultou muito o acesso a suprimentos médicos.
Liberdade de expressão (artigo 19 do PIDCP)
O escopo do direito à liberdade de expressão é amplo. O parágrafo 2 do Artigo 19 do PIDCP dá maior proteção à expressão, inclusive em assuntos públicos (Comentário Geral nº. 34, parágrafo 11). A expressão pode ser particularmente importante durante uma crise de saúde, pois se refere a assuntos de grande importância pública. O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão destacou que “o livre fluxo de informações, desimpedido por ameaças, intimidações e penalidades, protege a vida e a saúde e permite e promove discussões críticas sociais, econômicas, políticas e outras discussões e tomadas de decisão política” (the free flow of information, unhindered by threats and intimidation and penalties, protects life and health and enables and promotes critical social, economic, political and other policy discussions and decision-making) (A/HRC/44/49). Nesse caso, o conteúdo coordena ações com o objetivo de mitigar os riscos ao direito à saúde e à vida das pessoas no Sri Lanka decorrentes de uma grave crise econômica.
Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade, segundo o parágrafo 3 do Artigo 19 do PIDCP. Esses requisitos costumam ser chamados de "teste de três partes". O Comitê usa essa estrutura para interpretar os compromissos voluntários de direitos humanos da Meta, tanto em relação à decisão de conteúdo individual sob análise quanto ao que isso diz sobre a abordagem mais ampla da empresa à governança de conteúdo. Como afirmou o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão, embora “as empresas não tenham obrigações governamentais, seu impacto é do tipo que exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão” (companies do not have the obligations of Governments, their impact is of a sort that requires them to assess the same kind of questions about protecting their users' right to freedom of expression) (A/74/486, parágrafo 41). Nesse caso, o Comitê aplicou o “teste de três partes” às regras relevantes da Meta segundo o Padrão da Comunidade de Produtos e Serviços Restritos e sua tolerância à política abrangente.
I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)
O princípio da legalidade exige que as regras usadas para limitar a expressão sejam claras e acessíveis (Comentário Geral nº. 34, parágrafo 25). A falta de especificidade pode levar à interpretação subjetiva das regras e sua aplicação arbitrária. As pessoas devem ter informações suficientes para determinar se e como sua expressão pode ser limitada e ajustar seu comportamento em conformidade. Em um relatório de 2018 abordando a moderação de conteúdo e os padrões de legalidade do Artigo 19 do PIDCP, o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão destacou a necessidade de “clareza e especificidade” (clarity and specificity) nas regras que regem o discurso online (A/HRC/38/35}, parágrafo 46). Aplicando as regras de conteúdo da Meta para o Facebook, os usuários deverão ser capazes de saber o que é permitido e o que é proibido. O Comitê concluiu que, embora a proibição do Meta de conteúdo “pedindo medicamentos” seja inteligível para os usuários, as exceções a ela, incluindo as regras que regem a tolerância à política, não são suficientemente claras e acessíveis. Como as restrições de direitos devem ser claras, quaisquer exceções a elas também devem ser claras o suficiente para que os usuários entendam o que podem ou não publicar. No entanto, embora a falha em articular adequadamente uma tolerância que permita um maior lugar de fala vá contra o padrão de legalidade, ela não prejudica a aplicação da tolerância nesse caso, dado o contexto no Sri Lanka em que foi aplicada.
O Comitê observa que, na linguagem da Política de Produtos e Serviços Restritos voltada para o público, a Meta não fornece informações suficientes sobre como é interpretada a exceção para permitir o conteúdo que discute “o preço, a acessibilidade ou a eficácia de medicamentos farmacêuticos em um contexto médico”. As diretrizes internas da Meta para moderadores de conteúdo dão exemplos a esse respeito. O Comitê preocupa-se com a falta de clareza sobre essas exceções porque os usuários precisam entender o que podem publicar sem violar as regras. A Meta deve fornecer aos usuários uma orientação mais clara sobre como a empresa interpreta as próprias políticas de conteúdo, dando exemplos que se alinham com as diretrizes internas.
O Comitê também observa que a tolerância à política não é mencionada em nenhuma parte dos Padrões da Comunidade. Os Padrões da Comunidade do Facebook não explicam que a empresa ocasionalmente implementa tolerâncias à política em grande escala e de curto prazo às suas regras em determinadas regiões ou países. Atualmente, pelos Padrões da Comunidade, os usuários não têm como saber sobre a tolerância à política ou a aplicação dela, uma vez que não existe nenhuma explicação pública sobre isso. As isenções discricionárias secretas às políticas da Meta são incompatíveis com o padrão de legalidade. Em uma de suas respostas às perguntas do Comitê, a Meta explicou que, na época em que a crise no Sri Lanka começou, a empresa ainda não havia lançado seu Protocolo de Política de Crise, mas que, para futuras crises, “a tolerância quanto a conteúdo que solicita ou doa produtos farmacêuticos em tempos de conflito é uma das alavancas políticas […] documentadas como parte do protocolo”. No entanto, o Comitê observa, em suas conversas com a empresa, a falta de critérios e protocolos claros (por exemplo, consulta às autoridades locais e partes interessadas externas) para a aplicação de tais exceções. Ele enfatiza a importância de garantir que a aplicação das tolerâncias seja pautada por critérios objetivos, resultando em decisões consistentes para sua emissão e encerramento. Portanto, o Comitê pede à Meta que divulgue publicamente, nos Padrões da Comunidade, informações sobre a tolerância à política e os critérios usados pela empresa para aplicá-lo.
Ele aceita que, ao moderar grandes quantidades de conteúdo em escala global, é necessário ter uma tolerância abrangente que possa ser aplicada para evitar injustiças claras. Os critérios usados para avaliar quando tal tolerância é justificada devem, no entanto, ser estabelecidos publicamente. Além disso, quando tal tolerância for usada repetidamente da mesma maneira, assim como a Meta fez algumas vezes para doações farmacêuticas em tempos de crise, a empresa deverá avaliar cuidadosamente se isso deve ou não ser especificamente previsto como uma exceção à política relevante.
Finalmente, os usuários que denunciam conteúdo não são notificados quando o conteúdo denunciado se beneficia de uma tolerância à política. A Meta confirmou nas suas respostas ao Comitê que a empresa “não notifica diretamente os usuários sobre as tolerâncias à política em grande escala”. Na sua decisão “Protestos na Colômbia” (2021-010-UA), o Comitê recomendou que a Meta avisasse aos usuários que denunciassem o conteúdo como violador quando ele fosse mantido nas plataformas da empresa porque se beneficiava da tolerância a conteúdo de interesse jornalístico. A empresa ainda está avaliando se deve implementar esta recomendação. Da mesma forma, notificar os usuários que denunciaram conteúdo a que uma tolerância à política foi aplicada aumentaria a compreensão deles sobre o que isso implica e por que um conteúdo que parece violar uma política ainda pode estar disponível na plataforma.
II. Objetivo legítimo
O artigo 19 do PIDCP estabelece que os estados só podem restringir a expressão em prol de objetivos legítimos, que são definidos como: “assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas... [e] proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas”.
A proibição geral da Meta de “tentar doar ou presentear” e “pedir” medicamentos visa proteger a segurança pública e a saúde pública parágrafo 3 do artigo 19 do PIDCP) e o direito dos demais à saúde (artigo 12 do PIDESC) e à vida (artigo 6 do PIDCP), que são objetivos legítimos. A Meta declarou na sua decisão que “este conteúdo pode facilitar a transferência ilícita de substâncias controladas ou o comércio de medicamentos para usuários que não possuem receita ou instruções de um médico”. Isso se alinha com o fundamento da empresa quanto à política de produtos e serviços restritos, que indica que ela foi feita para “incentivar a segurança e impedir atividades potencialmente prejudiciais”.
III. Necessidade e proporcionalidade
O princípio da necessidade e da proporcionalidade requer que qualquer restrição à liberdade de expressão “seja apropriada para cumprir sua função protetora; seja o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem cumprir sua função protetora; [e] seja proporcional ao interesse a ser protegido), conforme o parágrafo 34 do Comentário geral n.º 34.
A aplicação da política de produtos e serviços restritos nesse caso não teria sido uma restrição proporcional ao discurso, dada a grave crise política e econômica no Sri Lanka, que dificultou o acesso dos cingaleses aos medicamentos, colocando em risco seu direito à saúde e à vida. No entanto, a decisão da Meta de emitir uma tolerância à política protegeu o direito dos cingaleses durante a crise.
9. Decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão concorda com a decisão da Meta de manter o conteúdo.
10. Declaração de parecer consultivo
A. Política de Conteúdo
1. Para ser mais clara com os usuários, a Meta deve explicar, na página de destino dos Padrões da Comunidade, da mesma forma que a empresa faz com a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico, que concessões aos Padrões da Comunidade podem ser feitas quando o fundamento e os valores da Meta exigirem uma resultado diferente de uma interpretação estrita das regras. A empresa deve incluir um link para uma página da Central de Transparência que forneça informações sobre a tolerância à política. O Comitê considerará esta recomendação implementada quando uma explicação for adicionada aos Padrões da Comunidade.
B. Monitoramento
2. Para conscientizar os usuários, a Meta deve comunicar quando o conteúdo denunciado se beneficiar de uma tolerância à política. Em consonância com o trabalho recente da empresa para auditar seus sistemas de notificação de usuários, conforme declarado na sua resposta à recomendação do Comitê no caso “Protestos na Colômbia” (2021-010-FB-UA), a Meta deve avisar todos os usuários que denunciaram conteúdo avaliado como violador, mas que foi mantido na plataforma porque uma tolerância à política foi aplicada à publicação. A notificação deve incluir um link para uma página da Central de Transparência que forneça informações sobre a tolerância à política. O Comitê considerará esta recomendação implementada quando a Meta introduzir o protocolo de notificação descrito nessa recomendação.
C. Transparência
3. De acordo com a quinta e a sexta recomendações do Comitê no caso “Slogan de protesto no Irã” (2022-013-FB-UA), o Comitê especifica que a Meta deve publicar informações sobre a tolerância à política na Central de Transparência, semelhante às informações que publicou sobre a tolerância a conteúdo de interesse jornalístico. Na Central de Transparência, a Meta deve: (i) explicar que as tolerâncias à política podem ser escalonadas ou restritas; (ii) divulgar exemplos de conteúdos que se beneficiaram dessa tolerância; (iii) fornecer os critérios que a empresa usa para determinar quando aplicar as tolerâncias à política em grande escala; e (iv) incluir uma lista de todas as tolerâncias à política emitidas em grande escala nos últimos três anos com explicações do motivo da emissão e do encerramento de cada uma. A Meta deve manter essa lista atualizada à medida que novas tolerâncias são emitidas. O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a empresa tornar essa informação publicamente disponível na Central de Transparência.
4. De acordo com a quinta e a sexta recomendações do Comitê no caso “Slogan de protesto no Irã” (2022-013-FB-UA), o Comitê especifica que a Meta deve compartilhar publicamente dados agregados, na Central de Transparência, sobre as tolerâncias à política emitidas, incluindo o número de vezes em que foram emitidas e as regiões e/ou idiomas afetados. A empresa deve manter essas informações atualizadas à medida que novas tolerâncias à política forem emitidas. O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a empresa tornar essa informação publicamente disponível na Central de Transparência.
*Nota processual:
As decisões do Comitê de Supervisão são preparadas por grupos com cinco membros e aprovadas pela maioria do Comitê. As decisões do Comitê não representam, necessariamente, as opiniões pessoais de todos os membros.
Para a decisão sobre o caso em apreço, uma pesquisa independente foi contratada em nome do Comitê. O Comitê foi auxiliado por um instituto de pesquisa independente com sede na Universidade de Gotemburgo, que tem uma equipe de mais de 50 cientistas sociais de seis continentes, bem como mais de 3.200 especialistas de países do mundo todo. A Duco Advisors, empresa de consultoria especializada na intercessão entre as áreas de geopolítica, de confiança e segurança e de tecnologia, também ajudou. A Memetica, uma organização dedicada à pesquisa de código aberto sobre tendências de redes sociais, também forneceu análises.
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