Anulado

Poema político coreano

Um usuário apelou da decisão da Meta de remover do Facebook uma imagem de um poema coreano chamado “O Grito do General Hong Beom-Do”, escrito por Lee Dong Soon. Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.

Tipo de decisão

Resumo

Políticas e tópicos

विषय
Arte/redação/poesia, Liberdade de expressão, Política
Padrão da comunidade
Discurso de ódio

Regiões/países

Localização
Coreia do Sul, Japão

Plataforma

Plataforma
Facebook

Esta é uma decisão sumária. As decisões sumárias examinam casos em que a Meta reverteu a decisão original dela sobre um conteúdo depois que o Comitê o levou à atenção da empresa e incluem informações sobre os erros reconhecidos por ela. Elas são aprovadas por um painel de membros do Comitê, e não por ele inteiro, não envolvem comentários públicos e não têm valor precedente para o Comitê. As decisões sumárias geram mudanças diretas nas decisões da Meta, proporcionando transparência nessas correções e identificando em que área a empresa poderia melhorar sua aplicação.

Resumo do caso

Um usuário apelou da decisão da Meta de remover do Facebook uma imagem de um poema coreano chamado “O Grito do General Hong Beom-Do”, escrito por Lee Dong Soon. Depois que o Comitê levou a apelação à atenção da Meta, a empresa reverteu a decisão original e restaurou a publicação.

Descrição do caso e histórico

Em setembro de 2023, um usuário do Facebook publicou a imagem de um poema coreano intitulado “O Grito do General Hong Beom-Do”, de Lee Dong Soon, que critica uma tentativa das autoridades de realocar o busto do general. O poema expressa artisticamente o sentimento de Hong Beom-Do sobre a proposta de realocação de seu busto e inclui o termo “wae-nom” (왜놈), que se traduz literalmente como “person from Japan” (pessoa do Japão). No entanto, ele foi historicamente usado pelos coreanos como um termo geral para se referir aos invasores japoneses durante a ocupação japonesa da Coreia. Ao longo dos anos, é frequentemente empregado como um termo ofensivo e depreciativo que significa “Japanese bastards’’ (japoneses desgraçados) ou pessoas más. A publicação foi visualizada menos de 500 vezes.

Hong Beom-Do foi uma figura notável na Coreia no início do século 20, enquanto a região estava sob o domínio do Japão. Ele foi um ativista e general que liderou o Exército da Independência da Coreia em diversas vitórias notáveis em batalhas contra as forças japonesas. O usuário publicou esse conteúdo durante um período de intensificação do conflito ideológico entre políticos em relação a uma proposta para realocar o busto do general da Academia Militar Coreana devido ao seu envolvimento anterior com as forças comunistas soviéticas. A justificativa do Ministério da Defesa para realocar seu busto enfrentou uma resistência pública significativa.

Lee Dong Soon também publicou o poema no Facebook, mas ele foi removido pela Meta por não seguir sua Política sobre Discurso de Ódio, uma medida que causou polêmica. Depois que o poema foi removido, os usuários iniciaram um movimento para compartilhá-lo de forma mais ampla no Facebook.

A Meta inicialmente removeu a publicação do usuário do Facebook de acordo com seu Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio, para conteúdo direcionado a “uma pessoa ou um grupo de pessoas [com base em suas] características protegidas [por meio de] xingamentos.” A política define xingamentos como “termos ou frases ofensivas... com a intenção de insultar”.

Depois que o Comitê levou o caso à atenção da Meta, a empresa determinou que o termo “wae-nom” nesse poema não foi empregado como um palavrão, mas sim como uma descrição dos soldados japoneses como invasores. Portanto, o conteúdo seguia o Padrão da Comunidade sobre Discurso de Ódio, e sua remoção foi incorreta. A empresa então restaurou o conteúdo no Facebook.

Autoridade e escopo do Comitê

O Comitê tem autoridade para analisar a decisão da Meta após uma apelação do usuário cujo conteúdo foi removido (Artigo 2, Seção 1 do Estatuto; e Artigo 3, Seção 1 dos Regulamentos Internos).

Quando a Meta reconhece que cometeu um erro e reverte a decisão em um caso sob consideração para análise do Comitê, ele pode selecionar esse caso para uma decisão sumária (Artigo 2, Seção 2.1.3 dos Regulamentos Internos). O Comitê analisa a decisão original para aumentar a compreensão do processo de moderação de conteúdo, reduzir erros e aumentar a justiça para os usuários do Facebook e do Instagram.

Significância do caso

Esse caso ilustra os desafios enfrentados pela Meta na aplicação da sua Política sobre Discurso de Ódio, particularmente quando se trata de expressão artística e referências históricas.

Ele tem semelhanças com uma decisão anterior, o caso Poema Russo, em que o Comitê anulou a decisão inicial da Meta de remover uma publicação no âmbito da sua Política sobre Discurso de Ódio que insultava os russos e comparava o exército russo que invadia a Ucrânia aos nazistas. Nessa decisão, o Comitê observou que a falha durante a moderação de conteúdo em grande escala em considerar o contexto da invasão da Ucrânia pela Rússia prejudicou a capacidade dos usuários de expressarem opiniões sobre questões de interesse público. O Comitê também observou em vários casos, como nas decisões Ressignificação de palavras árabes e Louvado seja Deus, que problemas envolvendo mal-entendidos culturais e linguísticos podem levar à aplicação irregular das políticas da Meta.

Ele emitiu recomendações para melhorar a aplicação da Política sobre Discurso de Ódio da Meta com contexto cultural relevante. Em uma decisão anterior, o Comitê pediu à Meta que “realizasse avaliações de precisão focadas nas permissões da Política sobre Discurso de Ódio que abrangem a expressão artística e sobre violações dos direitos humanos (por exemplo, condenação, conscientização),” ( Cinto Wampum, recomendação n.º 3). A Meta implementou essa recomendação, conforme demonstrado por meio de informações publicadas.

O Comitê acredita que a implementação integral dessas recomendações poderia contribuir para diminuir o número de erros de aplicação no âmbito da Política sobre Discurso de Ódio. Esses erros estão frequentemente ligados à falta de nuances, de contexto e de análises linguísticas culturalmente específicas.

Decisão

O Comitê revoga a decisão original da Meta de remover o conteúdo. Além disso, após levar o caso ao conhecimento da empresa, reconhece que ela corrigiu o erro inicial.

Voltar para Decisões de Casos e Pareceres Consultivos sobre Políticas