Decisão de múltiplos casos

Publicações incluindo a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar)

Após analisar três casos envolvendo diferentes trechos de conteúdo do Facebook que incluíam a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar), o Comitê concluiu que eles não violaram as regras da Meta sobre discurso de ódio, violência e incitação ou organizações e indivíduos perigosos.

3 casos incluídos neste pacote

Mantido

FB-TDOKI4L8

Caso sobre no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Liberdade de expressão,Protestos,Guerra e conflitos
Localização
Canadá,Israel,Territórios Palestinos
Date
Publicado em 4 de Setembro de 2024
Mantido

FB-0H634H19

Caso sobre no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Liberdade de expressão,Protestos,Guerra e conflitos
Localização
Israel,Territórios Palestinos
Date
Publicado em 4 de Setembro de 2024
Mantido

FB-OMEHM1ZR

Caso sobre conteúdo violento e explícito no Facebook

Plataforma
Facebook
विषय
Liberdade de expressão,Protestos,Guerra e conflitos
Padrão
Conteúdo violento e explícito
Localização
Israel,Reino Unido,Territórios Palestinos
Date
Publicado em 4 de Setembro de 2024

Esta decisão está disponível em árabe e hebraico.
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Resumo

Após analisar três casos envolvendo diferentes trechos de conteúdo do Facebook que incluíam a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar), o Comitê concluiu que eles não violaram as regras da Meta sobre discurso de ódio, violência e incitação ou organizações e indivíduos perigosos. Especificamente, os três itens de conteúdo apresentam sinais contextuais de solidariedade aos palestinos, mas nenhuma linguagem que incite à violência ou à exclusão. Eles também não glorificam nem fazem referência ao Hamas, uma organização considerada perigosa pela Meta. Ao defender as decisões da Meta de manter o conteúdo, a maioria do Comitê observa que a frase tem vários significados e é usada pelas pessoas de diversas maneiras e com diferentes intenções. Uma minoria, no entanto, acredita que, como a frase aparece na atualização do estatuto do Hamas de 2017 e devido aos ataques de 7 de outubro, seu uso em uma publicação deve ser considerado como enaltecimento de uma entidade designada, a menos que haja sinais claros em contrário.

Esses três casos destacam as tensões entre o valor "Voz" da Meta e a necessidade de proteger a liberdade de expressão, especialmente o discurso político durante conflitos, e os valores de segurança e dignidade da empresa visando proteger as pessoas contra intimidação, exclusão e violência. O conflito atual e contínuo que se seguiu ao ataque terrorista do Hamas em outubro de 2023 e às operações militares subsequentes de Israel levou a protestos em todo o mundo e a acusações contra ambos os lados por violação do direito internacional. Igualmente relevante é o aumento do antissemitismo e da islamofobia, não apenas nesses casos, mas também no uso geral de "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) nas plataformas da Meta. Esses casos ressaltaram novamente a importância do acesso aos dados para avaliar efetivamente a moderação de conteúdo da Meta durante conflitos, bem como a necessidade de um método para rastrear a quantidade de conteúdo que ataca pessoas com base em uma característica protegida. As recomendações do Comitê determinam que a Meta garanta que sua nova Biblioteca de Conteúdo substitua com eficácia o CrowdTangle e que implemente totalmente uma recomendação do Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos da BSR sobre os Impactos da Meta em Israel e na Palestina.

Sobre os casos

No primeiro caso, um usuário do Facebook comentou em um vídeo publicado por outro usuário. A legenda do vídeo incentiva as pessoas a "speak up" (se manifestarem) e inclui hashtags como “#ceasefire” (cessar-fogo) e “#freepalestine” (Palestina livre). O comentário do usuário inclui a frase "FromTheRiverToTheSea" (Do rio ao mar) em forma de hashtag, hashtags adicionais como "#DefundIsrael" (Parem de financiar Israel) e emojis de coração nas cores da bandeira palestina. Visualizado cerca de 3 mil vezes, o comentário foi denunciado por quatro usuários, mas essas denúncias foram automaticamente encerradas porque os sistemas automatizados da Meta não as priorizaram para análise humana.

No segundo caso, o usuário do Facebook publicou o que provavelmente é uma imagem gerada de fatias de melancia flutuantes que formam as palavras da frase, ao lado de "Palestine will be free" (A Palestina será livre). Vista cerca de 8 milhões de vezes, essa publicação foi denunciada por 937 usuários. Algumas dessas denúncias foram avaliadas por moderadores humanos, que concluíram que a publicação não violava as regras da Meta.

No terceiro caso, um administrador de uma Página do Facebook compartilhou novamente uma publicação de uma organização comunitária canadense, na qual os membros fundadores declaravam apoio ao povo palestino, condenavam seu "senseless slaughter" (massacre sem sentido) e os "Zionist Israeli occupiers" (ocupantes israelenses sionistas"). Com menos de mil visualizações, essa publicação foi denunciada por um usuário, mas a denúncia foi automaticamente encerrada.

Nos três casos, os usuários fizeram apelações à Meta para remover o conteúdo, mas elas foram encerradas sem análise humana após uma avaliação por uma das ferramentas automatizadas da empresa. Após a Meta confirmar suas decisões de manter o conteúdo no Facebook, os usuários fizeram apelações ao Comitê.

Os ataques terroristas sem precedentes do Hamas contra Israel em outubro de 2023, que resultaram na morte de 1.200 pessoas e na captura de 240 reféns, foram seguidos por uma resposta militar em grande escala de Israel em Gaza, matando mais de 39 mil pessoas (até julho de 2024). Desde então, ambos os lados têm sido acusados de violar o direito internacional e de cometer crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Isso gerou um debate mundial, grande parte do qual ocorreu nas redes sociais, incluindo o Facebook, Instagram e Threads.

Principais conclusões

O Comitê considera que não há indícios de que o comentário ou as duas publicações violaram as regras de discurso de ódio da Meta, já que não atacam o povo judeu ou israelense com incitação à violência ou exclusão, nem atacam um conceito ou instituição associada a uma característica protegida que possa levar à violência iminente. Em vez disso, os três itens de conteúdo apresentam sinais contextuais de solidariedade aos palestinos, nas hashtags, na representação visual ou nas declarações de apoio. Eles também não violam as regras de violência e incitação nem a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta, uma vez que não contêm ameaças de violência ou outros danos físicos, nem glorificam o Hamas ou suas ações.

Ao tomar sua decisão, a maioria do Comitê observa que a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) tem vários significados. Embora possa ser entendida por alguns como um incentivo e uma legitimação do antissemitismo e da eliminação violenta de Israel e de seu povo, ela também é frequentemente usada como um apelo político à solidariedade, à igualdade de direitos e à autodeterminação do povo palestino e ao fim da guerra em Gaza. Dado esse fato e conforme mostram esses casos, a frase isolada não pode ser entendida como uma incitação à violência contra um grupo com base em suas características protegidas, como defesa da exclusão de um grupo específico ou apoio a uma entidade designada (neste caso, o Hamas). O uso da frase por esse grupo terrorista com intenções e ações explícitas de eliminação violenta não torna a frase inerentemente odiosa ou violenta, considerando a variedade de pessoas que a usam de diferentes maneiras. É fundamental que fatores como contexto e identificação de riscos específicos sejam avaliados para analisar o conteúdo publicado nas plataformas da Meta como um todo. Embora a remoção de conteúdo pudesse estar alinhada com as responsabilidades de direitos humanos da Meta se a frase tivesse sido acompanhada de declarações ou sinais que incitassem à exclusão ou à violência, ou que legitimassem o ódio, essa remoção não se basearia na frase em si, mas em outros elementos violadores, na opinião da maioria do Comitê. Como a frase não possui um único significado, uma proibição generalizada de conteúdos que a incluam, uma regra padrão para remoção desses conteúdos ou até mesmo seu uso como sinal para desencadear ações de aplicação de normas ou análise, prejudicaria o discurso político protegido de maneiras inaceitáveis.

Em contraste, uma minoria do Comitê acredita que a Meta deveria adotar uma regra padrão presumindo que a frase constitui uma glorificação de uma organização designada, a menos que haja sinais claros de que o usuário não apoia o Hamas ou os ataques de 7 de outubro.

Uma pesquisa encomendada pelo Comitê para esses casos contou com a ferramenta de análise de dados CrowdTangle. O acesso aos dados da plataforma é essencial para que o Comitê e outras partes interessadas externas avaliem a necessidade e a proporcionalidade das decisões de moderação de conteúdo da Meta durante conflitos armados. Por isso, o Comitê está preocupado com a decisão da Meta de desativar a ferramenta enquanto ainda há dúvidas sobre a Biblioteca de Conteúdo da Meta, a nova ferramenta, ser um substituto adequado.

Por fim, o Comitê reconhece que, mesmo com as ferramentas de pesquisa, há uma capacidade limitada de avaliar efetivamente a extensão do aumento do conteúdo antissemita, islamofóbico, racista e de ódio nas plataformas da Meta. O Comitê aconselha que a Meta implemente integralmente uma recomendação emitida anteriormente pelo Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos da BSR para resolver essa questão.

Decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão concorda com a decisão da Meta de manter o conteúdo nos três casos.

Ele recomenda que a Meta:

  • Garanta que pesquisadores qualificados, organizações da sociedade civil e jornalistas, que anteriormente tinham acesso ao CrowdTangle, sejam integrados à nova Biblioteca de Conteúdo da Meta em até três semanas após o envio de suas inscrições.
  • Garanta que a Biblioteca de Conteúdo seja um substituto adequado para o CrowdTangle, oferecendo funcionalidade e acesso a dados iguais ou superiores.
  • Implemente a recomendação n.º 16 do Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos da BSR sobre os Impactos da Meta em Israel e na Palestina para desenvolver um mecanismo que acompanhe a prevalência de conteúdo que ataca pessoas com base em características protegidas específicas (por exemplo, conteúdo antissemita, islamofóbico e homofóbico).

*Os resumos de casos fornecem uma visão geral dos casos e não têm valor de precedente.

Decisão completa sobre o caso

1. Descrição do caso e histórico

O Comitê de Supervisão analisou três casos em conjunto envolvendo conteúdo publicado no Facebook por diferentes usuários em novembro de 2023, após os ataques terroristas do Hamas em 7 de outubro e depois que Israel iniciou uma campanha militar em Gaza em resposta. As três publicações, todas em inglês, contêm a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar).

No primeiro caso, um usuário do Facebook comentou no vídeo de outro usuário. O vídeo tem uma legenda incentivando as pessoas a "speak up" (se manifestarem) e inclui várias hashtags, como “#ceasefire” (cessar-fogo) e “#freepalestine” (Palestina livre). O comentário inclui a frase "FromTheRiverToTheSea" (Do rio ao mar) em forma de hashtag, hashtags adicionais como "#DefundIsrael" (Parem de financiar Israel) e emojis de coração nas cores da bandeira palestina. O usuário que criou o conteúdo não é uma figura pública e tem menos de 500 amigos e nenhum seguidor. O comentário teve cerca de 3 mil visualizações e foi denunciado sete vezes por quatro usuários. As denúncias foram encerradas depois que os sistemas automatizados da Meta não as priorizaram para análise humana em 48 horas. Um dos usuários que denunciou o conteúdo então fez uma apelação à Meta.

No segundo caso, o usuário do Facebook publicou o que parece ser uma imagem gerada de fatias de melancia flutuantes que formam as palavras "From the River to the Sea" (Do rio ao mar), ao lado de "Palestine will be free" (A Palestina será livre). O usuário que criou o conteúdo não é uma figura pública e tem menos de 500 amigos e nenhum seguidor. A publicação teve cerca de oito milhões de visualizações e foi denunciada 951 vezes por 937 usuários. A primeira denúncia foi encerrada, novamente depois que os sistemas automatizados da Meta não a priorizaram para análise humana em 48 horas. Algumas das outras denúncias foram analisadas e avaliadas por moderadores humanos, que decidiram que o conteúdo não violava as regras. Vários usuários que denunciaram o conteúdo então fizeram uma apelação à Meta.

No terceiro caso, o administrador de uma Página do Facebook recompartilhou uma publicação da Página de uma organização comunitária no Canadá. A publicação é uma declaração dos "membros fundadores" da organização que declaram apoio ao "povo palestino", condenam seu "massacre sem sentido" pelo "Estado sionista de Israel" e pelos "ocupantes israelenses sionistas" e expressam sua solidariedade com "muçulmanos palestinos, cristãos palestinos e judeus palestinos antissionistas". A publicação termina com a frase "From The River To The Sea" (Do rio ao mar). Essa publicação teve menos de mil visualizações e foi denunciada por um usuário. A denúncia foi automaticamente encerrada. O usuário que denunciou o conteúdo então fez uma apelação à Meta.

Todas as denúncias que a Meta recebeu sobre os três itens de conteúdo foram encerradas sem análise humana, com base em uma avaliação feita por ferramentas automatizadas. A Meta reforçou sua decisão de manter os três itens de conteúdo na plataforma. Os usuários que denunciaram o conteúdo então fizeram uma apelação ao Comitê para que o conteúdo fosse removido. Depois que o Comitê selecionou e anunciou esses casos, o usuário que publicou o conteúdo no terceiro caso excluiu a publicação do Facebook.

O Comitê observa o seguinte contexto ao tomar uma decisão.

Em 7 de outubro de 2023, o Hamas, uma organização designada como de Nível 1 pelos Padrões da Comunidade da Meta sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, conduziu de Gaza ataques terroristas sem precedentes contra Israel, que mataram um número estimado de 1.200 pessoas e resultaram em aproximadamente 240 pessoas tomadas como reféns, a maioria judeus e vários cidadãos israelenses muçulmanos, bem como cidadãos com dupla nacionalidade e estrangeiros (Ministério das Relações Exteriores, Governo de Israel). Mais de 115 desses reféns continuam em cativeiro em julho de 2024. Os ataques incluíram o incêndio e a destruição de centenas de casas e levaram ao deslocamento imediato e contínuo de cerca de 120 mil pessoas. Israel empreendeu imediatamente uma campanha militar em grande escala em Gaza como resposta aos ataques. A campanha militar de Israel, que está em andamento, matou mais de 39 mil pessoas (Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários, com base em dados do Ministério da Saúde de Gaza). Os relatórios indicam que, em julho de 2024, estima-se que 52% das vítimas sejam mulheres e crianças. A campanha militar causou uma destruição extensiva da infraestrutura civil e o deslocamento repetido de 1,9 milhões de pessoas, a grande maioria da população de Gaza, que agora enfrenta uma grave crise humanitária. Em abril de 2024, pelo menos 224 trabalhadores humanitários foram mortos em Gaza, "mais de três vezes o número de trabalhadores humanitários mortos em qualquer conflito registrado em um único ano".

A Meta designou imediatamente os eventos de 7 de outubro como um ataque terrorista, com base em sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos. De acordo com os Padrões da Comunidade, isso significa que a Meta removeria de suas plataformas todo conteúdo que "exalte, apoie ou represente" os ataques de 7 de outubro ou seus autores.

Durante o conflito em andamento, ambos os lados foram acusados de violar o direito internacional. Israel está enfrentando processos por supostas violações de suas obrigações conforme a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio no Tribunal Internacional de Justiça. Além disso, o promotor do Tribunal Penal Internacional nomeou tanto o Hamas quanto os oficiais israelenses em pedidos de mandados de prisão com base em acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade supostamente cometidos pela partes envolvidas. Oficiais do Hamas são acusados de responsabilidade criminal por extermínio; assassinato; captura de reféns; estupro e outros atos de violência sexual; tortura; outros atos desumanos; tratamento cruel; e ultrajes à dignidade pessoal no contexto de cativeiro, em Israel e nos Territórios Palestinos (na faixa de Gaza) a partir de, pelo menos, 7 de outubro de 2023. De acordo com o promotor, esses atos "fizeram parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil de Israel pelo Hamas e outros grupos armados de acordo com políticas organizacionais", alguns dos quais "ainda estão acontecendo". Oficiais israelenses são acusados de responsabilidade criminal por usar a fome de civis como método de guerra; causar intencionalmente grande sofrimento ou ferimentos graves ao corpo ou à saúde; homicídio intencional ou assassinato; direcionar ataques intencionalmente contra a população civil; extermínio e/ou assassinato, incluindo no contexto de mortes causadas pela fome; perseguição; e outros atos desumanos, nos Territórios Palestinos (na Faixa de Gaza) a partir de pelo menos 8 de outubro de 2023. De acordo com o promotor, esses atos "fizeram parte de um ataque generalizado e sistemático contra a população civil palestina conforme a política estatal, e alguns deles "ainda estão acontecendo". Além disso, em uma opinião consultiva de 19 de julho de 2024, emitida em resposta a um pedido da Assembleia Geral da ONU, o Tribunal Internacional de Justiça concluiu que "a presença contínua do Estado de Israel no Território Palestino Ocupado é ilegal" e estabeleceu as obrigações de Israel, outros Estados e organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, com base nessa conclusão. A análise da Corte não considera "a conduta de Israel na Faixa de Gaza em resposta [ao] ataque realizado em 7 de outubro de 2023".

A Comissão Internacional Independente de Inquérito da ONU sobre o Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel, estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, concluiu, em um relatório de maio de 2024, que membros do Hamas "mataram, feriram, maltrataram, tomaram reféns e cometeram violência sexual e de gênero contra civis, incluídos cidadãos israelenses e estrangeiros, bem como membros das Forças de Segurança de Israel (ISF)". De acordo com a Comissão, "essas ações constituem crimes de guerra", além de "violações e abusos do direito internacional humanitário e do direito internacional dos direitos humanos". A Comissão também concluiu que "Israel cometeu crimes de guerra, crimes contra a humanidade e violações do [direito internacional humanitário] e do [direito internacional dos direitos humanos]". Afirmou ainda que "Israel usou a fome como método de guerra", "usou como arma a retenção de necessidades vitais, incluindo assistência humanitária" e "cometeu crimes sexuais e de gênero contra palestinos". Com relação a relatórios e alegações da ISF indicando que a ala militar do Hamas e outros grupos armados não estatais em Gaza operavam dentro de áreas civis, a Comissão "reitera que todas as partes do conflito, incluindo a ISF e as alas militares do Hamas e outros grupos armados não estatais, devem aderir ao [direito internacional humanitário] e evitar aumentar o risco para a população usando objetos civis para fins militares". Além disso, a representante especial do secretário-geral da ONU para a Violência Sexual em Conflitos concluiu que foram encontradas informações claras e convincentes de que "violência sexual, incluindo estupro [e] tortura sexualizada" foi cometida contra os reféns no contexto dos ataques de 7 de outubro, e solicitou "uma investigação completa". Os ataques terroristas e as operações militares que causaram a morte de dezenas de milhares de indivíduos e o deslocamento de mais de dois milhões de pessoas, principalmente em Gaza, mas também em Israel e na Cisjordânia ocupada, geraram intenso interesse, debate e análise em todo o mundo, grande parte do qual ocorreu nas redes sociais, incluindo o Facebook, Instagram e Threads.

De acordo com relatórios e pesquisas encomendados pelo Comitê, o uso da frase "From The River to the Sea" (Do rio ao mar) aumentou nas redes sociais e em protestos e manifestações pró-Palestina após os ataques de 7 de outubro e as operações militares de Israel. A frase faz referência à área entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo, que hoje abrange a totalidade do Estado de Israel e os Territórios Palestinos ocupados por Israel. A frase precede os ataques de 7 de outubro e tem uma longa história como parte do movimento de protesto palestino, começando durante o plano de partição de 1948 adotado pela Assembleia Geral da ONU. A frase está ligada às aspirações dos palestinos por autodeterminação e direitos iguais (veja os seguintes comentários públicos: Access Now PC-29291; SMEX PC-29396; PC-29211; PC-28564; Jewish Voices for Peace PC-29437). No entanto, a frase também foi associada ao Hamas em seu uso mais recente. O estatuto original do Hamas de 1988 exigia a destruição de Israel e "parece incentivar a matança de judeus onde quer que eles sejam encontrados" (PC-28895). A atualização do estatuto do Hamas de 2017 incluiu a adoção da frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar), que é usada por indivíduos e grupos que pedem oposição violenta ou a destruição de Israel e a remoção forçada do povo judeu da Palestina, com variações como "from the River to the Sea, Palestine will be Arab" (do rio ao mar, a Palestina será árabe) (veja os seguintes comentários públicos: ADL PC-29259; American Jewish Committee PC-29479; NGO Monitor PC-28905; PC-29526; Jewish Home Education Network PC-28694). Outra variação da frase também apareceu na plataforma de 1977 do Partido Likud, no poder em Israel: "Between the Sea and the Jordan there will only be Israeli sovereignty" (Entre o mar e o Jordão, haverá apenas a soberania israelense).

A frase não tem um único significado. Ela foi adoptada por vários grupos e indivíduos e seu significado depende do locutor, do interlocutor e do contexto. Para alguns, é uma acusação antissemita que nega ao povo judeu o direito à vida, à autodeterminação e à permanência em seu próprio Estado, estabelecido em 1948, inclusive por meio da remoção forçada do povo judeu de Israel. Como um grito de guerra, consagrado no estatuto do Hamas, ela tem sido usada pelo chefe do escritório político do Hamas Ghazi Hamad, por vozes anti-Israel e por apoiadores de organizações terroristas que buscam a destruição de Israel por meios violentos. É também um chamado para um Estado palestino que abranja todo o território, o que significaria o desmantelamento do Estado judeu. Quando ouvida por membros da comunidade judaica e pró-Israel, ela pode evocar medo e ser entendida por eles como uma legitimação ou defesa da escala sem precedentes de assassinatos, sequestros, massacres e atrocidades cometidos durante os ataques de 7 de outubro, quando o povo judeu testemunhou uma tentativa de concretização do objetivo de aniquilá-los. O fato de que a população judaica representa cerca de 0,2% da população mundial (15,7 milhões de pessoas em todo o mundo), metade das quais são judeus israelenses (cerca de 0,1% da população mundial), intensifica esse sentimento e uma sensação de risco e intimidação sentida por muitos judeus (veja os seguintes comentários públicos: ADL PC-29259; CAMERA PC-29218; Campaign Against Antisemitism PC-29361; World Jewish Congress PC-29480; American Jewish Committee PC-29479). Por outro lado, o número estimado de palestinos em todo o mundo no final de 2023 era de cerca de 14,6 milhões de pessoas, metade das quais vivem em Israel ou em territórios sob ocupação israelense. Em parte, é por isso que muitos entendem a frase como um apelo à igualdade de direitos e à autodeterminação do povo palestino. Às vezes, ela é usada para indicar o apoio a um ou mais objetivos políticos específicos: um único Estado binacional em todo o território, a criação de dois Estados (um para cada grupo), o direito de retorno dos refugiados palestinos ou o fim da ocupação militar israelense dos territórios palestinos conquistados na guerra de 1967, entre outros objetivos. Em outros contextos, a frase é uma simples afirmação de um lugar, um povo e uma história, sem táticas ou objetivos políticos concretos (veja os seguintes comentários públicos: Access Now PC-29291; SMEX PC-29396; PC-29211; PC-28564; Hearing Palestine Initiative at the University of Toronto PC-28564). Após os ataques terroristas do Hamas em 7 de outubro e a campanha militar israelense em Gaza, ela também foi usada com pedidos de cessar-fogo (veja os seguintes comentários públicos: Jewish Voices for Peace PC-29437; Access Now PC-29291; bem como o resumo do Artigo 19). Para alguns palestinos e a comunidade pró-palestina, o uso da frase na carta do Likud de 1977, juntamente com as recentes declarações de Benjamin Netanyahu, líder do partido, e de membros de seu governo contrários à criação de um Estado palestino, indica oposição tanto a uma solução de dois Estados quanto à igualdade de direitos para palestinos, bem como um apelo à expulsão dos palestinos de Gaza e/ou da Cisjordânia (veja os seguintes comentários públicos: Access Now PC-29291; Digital Rights Foundation PC-29256).

O Comitê contratou especialistas externos para analisar a frase nas plataformas da Meta. A análise dos especialistas se baseou no CrowdTangle, uma ferramenta de análise de dados pertencente e operada pela Meta. O CrowdTangle rastreia o conteúdo público das maiores Páginas, grupos e contas públicas em todos os países e idiomas, mas não inclui todo o conteúdo das plataformas da Meta nem informações sobre o conteúdo removido pela empresa. Portanto, é improvável que sejam encontradas exemplos de uso da frase acompanhados de conteúdo violador (por exemplo, um ataque direto ou incitação à violência contra judeus e/ou israelenses com base em uma característica protegida ou conteúdo que apoie uma organização terrorista), porque a Meta já teria certamente removido esses conteúdos. Nos seis meses anteriores aos ataques de 7 de outubro, os especialistas observaram mais usos da frase em árabe do que em inglês no Facebook (1.600 contra 1.400, respectivamente). Nos seis meses que se seguiram a 7 de outubro, até 23 de março de 2024, o uso da frase em inglês aumentou significativamente em comparação com o árabe (82.082 contra 2.880, respectivamente). De acordo com esses especialistas, os aumentos mais significativos no uso da frase no Facebook durante esse período ocorreram em janeiro e março. No Instagram, a frase em inglês foi muito mais usada do que em árabe antes e depois de 7 de outubro. Um grande aumento foi observado em novembro de 2023, simultaneamente ao ataque das Forças de Defesa de Israel (IDF) ao Hospital Al-Shifa e à crescente crise humanitária em Gaza. Além disso, os usos da frase encontrados pelos especialistas na plataforma faziam parte de publicações que buscavam aumentar a conscientização em relação ao impacto da guerra sobre os palestinos, pediam um cessar-fogo e/ou celebravam os direitos palestinos à autodeterminação e à igualdade. Embora algumas hashtags tenham se tornado cada vez mais críticas em relação ao exército israelense, não foram identificadas publicações incitando explicitamente a morte de judeus ou apoiando as ações do Hamas em 7 de outubro. A ausência dessas publicações pode resultar da remoção desse conteúdo pela Meta.

A frase tem sido usada como parte de protestos antiguerra e pró-Palestina ao redor do mundo, incluindo durante os protestos em câmpus universitários dos EUA de abril a maio de 2024. Em 6 de junho de 2024, mais de 3 mil pessoas haviam sido presas ou detidas em manifestações em câmpus nos Estados Unidos por supostas violações das regras que regem as assembleias nos câmpus. Na maioria desses casos, as acusações foram posteriormente retiradas. Em outros países, há casos em que as autoridades tentaram proibir ou cancelar protestos, ou processar manifestantes devido ao uso da frase (por exemplo, em Viena , na Áustria). A cidade de Praga, na República Tcheca, tentou proibir uma manifestação em novembro de 2023 devido ao uso pretendido da frase, mas um tribunal municipal revogou a decisão, permitindo que a manifestação fosse realizada. No Reino Unido, o ex-Ministro do Interior incentivou a polícia a interpretar o uso da frase como uma violação da lei, mas a Polícia Metropolitana decidiu não adotar uma proibição geral. Na Alemanha, o Ministério do Interior classificou a frase como um slogan associado ao Hamas. A corte administrativa da cidade de Münster, na Renânia do Norte-Vestfália, decidiu que a frase por si só não poderia ser interpretada como incitação, pois possui diferentes significados. No entanto, o Tribunal Administrativo Superior de outro estado na Alemanha determinou que, embora a frase possa ter diferentes significados, a corte não poderia suspender a proibição de seu uso em uma assembleia por meio de uma decisão preliminar, dada a ordem emitida pelo Ministério do Interior. Nos Estados Unidos, a Resolução 883, aprovada por 377 votos contra 44 na Câmara dos Representantes em abril de 2024, condena a frase como "uma incitação antissemita ao uso de armas com o objetivo de erradicar o Estado de Israel, localizado entre o rio Jordão e o Mar Mediterrâneo". A resolução também enfatiza que "o Hamas, a Jihad Islâmica Palestina, o Hezbollah e outras organizações terroristas e seus simpatizantes usaram e continuam usando esse slogan como um grito de guerra para destruir Israel e exterminar o povo judeu".

Desde 7 de outubro, as Nações Unidas, agências governamentais e gruposde defesa têm alertado sobre o aumento do antissemitismo e da islamofobia. Nos Estados Unidos, por exemplo, nos três meses seguintes ao dia 7 de outubro, a Liga Antidifamação (ADL, na sigla em inglês) acompanhou um aumento de 361% nos incidentes antissemitas relatados, sob a forma de agressões físicas, vandalismo, assédio verbal ou por escrito e manifestações que incluíam "retórica antissemita, expressões de apoio ao terrorismo contra o Estado de Israel e/ou antissionismo". Se não considerarmos essa categoria final de "manifestações que incluíram retórica antissemita, expressões de apoio ao terrorismo contra o Estado de Israel e/ou antissionismo", que foi adicionada pela ADL após 7 de outubro, os Estados Unidos ainda registraram um aumento de 176% nos casos de antissemitismo. De acordo com o Conselho de Relações Americano-Islâmicas, durante o mesmo período de três meses, os relatos de discriminação e ódio contra muçulmanos e palestinos (como discriminação no emprego, crimes de ódio e incidentes, e discriminação na educação, entre outras categorias descritas em seu relatório, p. 13-15) aumentaram em cerca de 180% nos Estados Unidos. Dados comparativos divulgados pela Polícia Metropolitana do Reino Unido sobre crimes de ódio antissemita e islamofóbico em outubro de 2022 em comparação com outubro de 2023 mostraram um aumento em ambos (antissemita de 39 para 547 e islamofóbico de 75 para 214, respectivamente). Alguns membros do Comitê também consideram como um contexto importante na avaliação desses números o fato de que os judeus representam 0,5% e os muçulmanos 6,5% da população do Reino Unido, e que os judeus representam 0,2% e os muçulmanos 25,8% da população mundial. Países de toda a Europa alertaram sobre o aumento de crimes de ódio, discursos de ódio e ameaças às liberdades civis contra as comunidades judaicas e muçulmanas. Desde 7 de outubro de 2023, foram denunciados casos de assassinato e outras formas de violência muito grave contra palestinos, assim como tentativas de homicídio, estupro e outras formas de agressão extrema contra judeus.

2. Envios de usuários

Os usuários do Facebook que denunciaram o conteúdo e posteriormente recorreram ao Comitê alegaram que a frase viola as regras da Meta sobre discurso de ódio, violência e incitação ou organizações e indivíduos perigosos. O usuário que denunciou o conteúdo no primeiro caso afirmou que a frase viola as políticas da Meta que proíbem conteúdo que promova a violência ou apoie o terrorismo. Os usuários que denunciaram o conteúdo no segundo e terceiro casos declararam que a frase constitui discurso de ódio, é antissemita e um apelo ao genocídio e à abolição do Estado de Israel.

3. Políticas de conteúdo e envios da Meta

I. Políticas de conteúdo da Meta

A Meta analisou a frase e o conteúdo nos três casos com base em três políticas.

Discurso de ódio

De acordo com o fundamento da política, os Padrões da Comunidade sobre Discurso de Ódio proíbem "ataques diretos contra pessoas, em vez de conceitos ou instituições, com base em... características protegidas: [incluindo] raça, etnia, origem nacional [e] afiliação religiosa". A empresa define "ataques de discurso de ódio como discursos violentos ou desumanizantes, declarações de inferioridade, expressões de desprezo ou repugnância, xingamentos e incitações à exclusão ou segregação".

O Nível 1 da política proíbe o direcionamento de uma pessoa ou grupo de pessoas com base em características protegidas usando "declarações por meio de chamadas à ação, declarações de intenção, declarações intencionais ou condicionais que defendem ou apoiem danos", incluindo "incitações à morte sem um autor ou método" e "incitações a acidentes ou outros danos físicos causados seja por algum autor ou uma divindade".

No Nível 2 da política, a Meta proíbe o direcionamento de uma pessoa ou grupo de pessoas com base em características protegidas por meio de "exclusão ou segregação por meio de chamadas à ação, declarações de intenção, declarações intencionais ou condicionais, ou declarações que defendam ou apoiem” exclusão explícita, política, econômica ou social.

Por fim, na seção que reforça a "necessidade de informações e/ou contexto adicional para aplicação", a empresa proíbe "conteúdo que ataca conceitos, instituições, ideias, práticas ou crenças associadas com características protegidas, que muito provavelmente contribuirão para danos corporais iminentes, intimidação ou discriminação contra as pessoas associadas a aquela característica protegida".

Violência e incitação

A Política sobre Violência e Incitação da Meta proíbe ameaças "de violência que podem levar à morte (ou outras formas de violência de alta gravidade)". Proteções adicionais são fornecidas a "pessoas ou grupos com base em suas características protegidas ... contra ameaças de violência de baixa gravidade". Antes de 6 de dezembro de 2023, a proibição contra incitações à violência estava prevista na Política sobre Discurso de Ódio. De acordo com a Meta, a decisão de transferir essa linha da política para a Política sobre Violência e Incitação foi parte de uma reorganização dos Padrões da Comunidade e não afetou a forma de aplicá-la.

Na seção que reforça a "necessidade de informações e/ou contexto adicional para aplicação", a empresa proíbe "declarações codificadas em que o método de violência não esteja claramente enunciado, mas cuja ameaça seja velada ou implícita, conforme demonstrado pela combinação de um sinal de ameaça e de um sinal contextual".

Organizações e indivíduos perigosos

Depois que os usuários que denunciaram o conteúdo à Meta fizeram apelações ao Comitê, a Meta atualizou os Padrões da Comunidade sobre Organizações e Indivíduos Perigosos (em 29 de dezembro de 2023). O Hamas é uma entidade designada de acordo com o Nível 1 da política. Antes da atualização da política de 29 de dezembro de 2023, a política proibia o "elogio" a entidades de Nível 1, definido como "falar positivamente sobre" ou "legitimar a causa de uma entidade designada, alegando que sua conduta intolerante, violenta ou criminosa é justificada ou aceitável do ponto de vista legal, moral ou outro" e "alinhar-se ideologicamente com uma entidade ou um evento designados". A política atual (a partir de julho de 2024) proíbe a "exaltação" de uma entidade de Nível 1, o que inclui "legitimar ou defender os atos violentos ou intolerantes de uma entidade designada alegando que esses atos têm uma justificativa moral, política, lógica ou de outra natureza que os torna aceitáveis ou razoáveis".

II. Envios da Meta

A Meta explicou que a frase isolada "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) não viola suas Políticas sobre Discurso de Ódio, Violência e Incitação, ou Organizações e Indivíduos Perigosos. Portanto, a empresa remove conteúdo que inclui a frase somente se outra parte deste viola independentemente seus Padrões da Comunidade.

A Meta explicou que não realizou um processo de desenvolvimento completo para coletar as opiniões das partes interessadas e especialistas globais sobre a frase, mas analisou seu uso após os ataques de 7 de outubro e a resposta militar de Israel. A empresa afirmou ter ciência de que a frase tem uma longa história. Ela explicou que, embora algumaspartes interessadas considerem a frase como antissemita ou uma ameaça ao Estado de Israel, outras usam a frase em apoio ao povo palestino e acreditam que descrevê-la como antissemita é "algo impreciso ou resultante de islamofobia". Por causa dessas opiniões divergentes, a Meta "não pode concluir, sem um contexto adicional, que os usuários no conteúdo em questão estão usando a frase como uma incitação à violência contra um grupo com base em suas características protegidas". Também não seria possível concluir, "sem um contexto adicional, que... o discursista está defendendo a exclusão de um grupo específico".

Após avaliar a frase de acordo com a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, a empresa determinou que "a frase não está associada exclusivamente ao Hamas. Embora o Hamas utilize a frase em seu estatuto de 2017, a frase também precede o grupo e sempre foi usada por pessoas não afiliadas ao Hamas e que não apoiam sua ideologia terrorista". No que diz respeito ao conteúdo em análise, a Meta determinou que "nenhuma das três publicações desse conjunto de casos sugere apoio ao Hamas ou exalta a organização. Na ausência desse contexto adicional, a Meta avalia que esse conteúdo não viola nossos Padrões da Comunidade".

Em resposta às perguntas do Comitê sobre a pesquisa e análise realizadas pela empresa para chegar às suas conclusões, a Meta afirmou que sua equipe de Políticas avaliou o uso da frase em suas plataformas com base nos Padrões da Comunidade. A empresa também realizou algumas análises para determinar se bloquearia hashtags contendo a frase. Ela declarou que removerá hashtags inerentemente violadoras e bloqueará hashtags quando uma alta prevalência de conteúdo associado a elas for violadora. Para fazer essa avaliação, a equipe de Operações da Meta analisou os conteúdos que incluíam hashtags da frase e constatou que apenas uma pequena parte deles violava as políticas da empresa, mas que essas violações não tinham relação com a frase em si.

O Comitê perguntou à Meta se a empresa havia recebido solicitações de governos para remover conteúdo com a frase e que medidas a empresa tomou em resposta. A Meta informou ao Comitê que a empresa recebeu várias solicitações de órgãos governamentais na Alemanha para restringir o acesso ao conteúdo no país, de acordo com a legislação local. Em resposta, a Meta restringiu o acesso ao conteúdo na Alemanha.

4. Comentários públicos

O Comitê de Supervisão recebeu 2.412 comentários públicos que cumpriam os termos para envio: 60% vieram dos Estados Unidos e do Canadá, 17% do Oriente Médio e Norte da África, 12% da Europa, 6% da Ásia Pacífico e Oceania e 5% de outras regiões. Para ler comentários públicos enviados com consentimento de publicação, clique aqui.

Os envios abordaram os seguintes temas: o uso da frase pelo Hamas e seu significado como uma incitação antissemita à violência ou à exclusão; a frase como discurso político protegido durante uma crise humanitária em andamento; as raízes históricas da frase e a evolução de seu uso, inclusive como um apelo aos direitos dos palestinos à igualdade e à autodeterminação; a necessidade de avaliar a frase contextualmente para determinar seu significado e se ela pode ser associada a incitações à violência; e preocupações sobre o uso da automação para moderar o conteúdo relacionado ao conflito e seu impacto negativo sobre os defensores dos direitos humanos e jornalistas.

5. Análise do Comitê de Supervisão

Esses três casos destacam a tensão entre a importância que a Meta dá à proteção da "voz" e a necessidade de salvaguardar a liberdade de expressão, especialmente o discurso político durante conflitos, e os valores de segurança e dignidade da empresa visando proteger as pessoas contra intimidação, exclusão e violência e danos no mundo real. Isso é especialmente importante durante conflitos violentos que afetam a segurança das pessoas, não apenas na zona de guerra, mas em todo o mundo. É fundamental que a Meta tome medidas efetivas para garantir que suas plataformas não sejam usadas para incitar atos de violência. A resposta da empresa a essa ameaça deve também ser orientada pelo respeito a todos os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão. Isso é particularmente relevante para a iteração atual e contínua de um conflito que se seguiu ao ataque terrorista do Hamas em outubro de 2023 e às operações militares subsequentes de Israel, resultando em protestos políticos em todo o mundo e acusações contra ambos os lados por violação do direito internacional. O aumento do antissemitismo e da islamofobia também é relevante para a avaliação não apenas desses casos, mas também do uso geral da frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) nas plataformas da Meta, considerando seus diferentes significados, usos e entendimentos.

O Comitê observa que, embora a Meta tenha determinado que "o slogan, por si só, não viola os Padrões da Comunidade", a empresa "não realizou pesquisas sobre a prevalência e o uso da frase", além do trabalho que suas equipes fizeram para entender o uso da frase em hashtags, conforme explicado na Seção 3. A Meta não forneceu dados sobre o conteúdo que incluía a frase e que foi removido devido a outras violações de suas políticas. No entanto, muitos comentários públicos recebidos pelo Comitê destacam nuances no uso dessa frase. O Comitê acredita que, ao oferecer mais acesso a dados da plataforma para pesquisadores e investir recursos adicionais no desenvolvimento de pesquisas internas, a Meta possibilitaria uma melhor compreensão das correlações entre comportamento online e danos no mundo físico.

O Comitê analisou as decisões da Meta nesses casos em relação às políticas de conteúdo, aos valores e às responsabilidades de direitos humanos da empresa. O Comitê também avaliou as implicações desses casos quanto à abordagem mais ampla da Meta em relação à governança de conteúdo.

5.1 Conformidade com as políticas de conteúdo da Meta

I. Regras sobre conteúdo

O Comitê considera que os três itens de conteúdo (um comentário e duas publicações) não violam as políticas da Meta. Como a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) pode ter uma ampla variedade de significados e interpretações, o Comitê analisou o conteúdo como um todo nessas três publicações para determinar se alguma política foi violada.

Não há indícios de que os três itens de conteúdo em análise violem a Política sobre Discurso de Ódio da Meta atacando o povo judeu ou israelense com incitação à violência ou exclusão, nem constituam um ataque a um conceito ou instituição associada a uma característica protegida que possa levar à violência iminente. Embora a frase tenha sido usada por algumas pessoas para atacar judeus ou israelenses, esses três itens de conteúdo expressam ou contêm sinais contextuais de solidariedade com os palestinos e não há nenhuma linguagem ou sinal que incite à violência ou à exclusão. O comentário no primeiro caso é em um vídeo que incentiva outras pessoas a "speak up" (se manifestarem) e inclui a hashtag "#ceasefire" (cessar-fogo), já o comentário do usuário contém as hashtags "#PalestineWillBeFree" (A Palestina será livre) e "#DefundIsrael" (Parem de financiar Israel), bem como emojis de coração nas cores da bandeira palestina. A publicação no segundo caso é uma representação visual, aparentemente uma imagem gerada de fatias de melancia flutuantes (a melancia é um símbolo de solidariedade palestina, com as mesmas cores da bandeira palestina) que formam as palavras da frase juntamente com "Palestine will be free" (A Palestina será livre), sem legenda adicional ou sinais visuais. E a terceira publicação declara expressamente solidariedade às famílias palestinas que lutam para sobreviver, afirmando apoio aos palestinos de todas as religiões.

Nenhum dos três itens de conteúdo viola a Política sobre Violência e Incitação, já que não contêm ameaças de violência ou outros danos físicos. Como o Comitê explicou em decisões anteriores, a Meta exige que a publicação contenha uma "ameaça" e um "alvo" para violar essa política. O Comitê não encontrou indícios de ameaça nesses casos. A Política sobre Violência e Incitação também proíbe "declarações veladas em que o método de violência não esteja claramente enunciado, mas a ameaça esteja velada ou implícita". Essa linha da política exige um "sinal de ameaça", bem como um "sinal contextual" para ser aplicada. A Meta identifica, entre seus "sinais contextuais" para aplicação das normas: "contexto ou experiência local que confirme que a declaração em questão pode levar à violência iminente". Embora o Comitê reconheça que há situações e cenários em que o conteúdo que inclui a frase pode ser usado para incitar a violência, não há indício de que os três itens de conteúdo em análise possam levar à violência iminente.

Além disso, o comentário e as duas publicações não exaltam o Hamas, uma organização designada de acordo com a Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta, ou suas ações. Nenhuma menciona o Hamas ou utiliza qualquer referência para glorificar a organização ou suas ações. Embora vários comentários públicos tenham defendido a interpretação de qualquer uso da frase como apoio ao Hamas, a maioria do Comitê rejeita essa abordagem e considera que os três itens de conteúdo não violam a política da Meta, já que a frase, que existia antes do estabelecimento do Hamas, não tem um único significado (consulte a Seção 1). Além disso, nenhum dos conteúdos se refere à entidade designada ou tenta justificar os ataques de 7 de outubro.

Por fim, o Comitê observa novamente que a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) tem vários significados e foi adotada por vários grupos e indivíduos, cada um com diferentes interpretações e intenções. Embora possa ser usada por alguns como um incentivo e uma legitimação do antissemitismo e da eliminação violenta de Israel e de seu povo, ela também é frequentemente usada como um apelo político à solidariedade, à igualdade de direitos e à autodeterminação do povo palestino e ao fim da guerra em Gaza (consulte a Seção 2). Considerando esses usos e esses três casos, a frase isolada não pode ser entendida, independentemente do contexto, como uma incitação à violência contra um grupo com base em suas características protegidas, defendendo a exclusão de um grupo específico ou apoiando uma entidade designada ou suas ações. O uso da frase por um grupo terrorista extremista específico com intenções e ações explícitas de eliminação violenta não torna a frase inerentemente odiosa ou violenta, considerando a variedade de agentes que a usam de diferentes maneiras. Da mesma forma, o Comitê de Direitos Humanos, no Comentário Geral 37, abordou o limite para a proibição de expressões baseadas em símbolos e emblemas que podem ter vários significados e interpretações, declarando: "Em geral, o uso de bandeiras, uniformes, placas e faixas deve ser considerado uma forma legítima de expressão que não deve ser restringida, mesmo que esses símbolos sejam lembranças de um passado doloroso. Em casos excepcionais, quando tais símbolos estiverem direta e predominantemente associados à incitação à discriminação, hostilidade ou violência, devem ser aplicadas restrições apropriadas." ( CCPR/C/GC/37, parágrafo 51).

Uma minoria do Comitê acredita que, embora esses três itens de conteúdo não violem as políticas da Meta, a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) deve ser considerada como um enaltecimento do Hamas, uma organização designada, e ser removida, a menos que esteja claro que o conteúdo que usa a frase não apoia o Hamas e seus objetivos. Para esses membros do Comitê, depois de 7 de outubro, o contexto mudou significativamente e qualquer uso ambíguo da frase deve ser considerado como referência e apoio ao Hamas e suas ações. A minoria concorda que, nesses três casos, há sinais claros de que o conteúdo não exalta o Hamas ou o 7 de outubro. A justificativa da minoria é fornecida em mais detalhes na seção de análise de direitos humanos (consulte a Seção 5.2).

5.2 Conformidade com as responsabilidades da Meta relativas aos direitos humanos

O Comitê considera que as decisões da Meta de manter os três itens de conteúdo ativos no Facebook foram consistentes com as responsabilidades da empresa em relação aos direitos humanos. O Comitê entende que o conteúdo em questão no terceiro caso não está mais no Facebook, já que o usuário que fez a publicação o excluiu da plataforma.

Liberdade de expressão (Artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

O artigo 19 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) prevê uma ampla proteção do direito à liberdade de expressão, incluindo "a liberdade de buscar, receber e transmitir informações e ideias de todos os tipos", incluindo "discurso político" e comentários sobre "assuntos públicos" (Comentário Geral nº 34, parágrafo 11). O Comitê de Direitos Humanos afirmou que o escopo desse direito "abrange até mesmo expressões que possam ser consideradas profundamente ofensivas, embora tais expressões possam ser restringidas de acordo com as disposições do artigo 19, parágrafo 3 e artigo 20" para proteger os direitos ou a reputação de outros ou para proibir a incitação à discriminação, hostilidade ou violência (Comentário Geral nº 34, parágrafo 11). A ampla proteção conferida à expressão de ideias políticas se estende a assembleias com uma mensagem política (PIDCP, Artigo 21; Comentário Geral nº 37, parágrafos 32 e 49). "Tendo em conta que as assembleias pacíficas muitas vezes têm funções expressivas e que o discurso político goza de proteção especial como forma de expressão, conclui-se que as assembleias com uma mensagem política devem desfrutar de um nível mais elevado de acomodação e proteção” (Comentário Geral nº 37, parágrafo 32). Os protestos podem ser realizados online ou no mundo físico, em conjunto ou separadamente. O Artigo 21 também protege atividades associadas que ocorrem online (parágrafos 6 e 34).

Quando um Estado aplica restrições à expressão, elas devem atender aos requisitos de legalidade, objetivo legítimo e necessidade e proporcionalidade, segundo o parágrafo 3 do Artigo 19 do PIDCP. Esses requisitos costumam ser chamados de "teste tripartite". O Comitê usa essa estrutura para interpretar as responsabilidades de direitos humanos da Meta de acordo com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, com os quais a própria Meta se comprometeu em sua Política Corporativa sobre Direitos Humanos. O Comitê faz isso tanto em relação à decisão de conteúdo individual sob análise quanto ao que isso diz sobre a abordagem mais ampla da empresa à governança de conteúdo. O Comitê concorda com o Relator Especial da ONU sobre liberdade de expressão que embora "as empresas não tenham obrigações governamentais, seu impacto é do tipo que exige que avaliem o mesmo tipo de questões sobre a proteção do direito de seus usuários à liberdade de expressão" (A/74/486, parágrafo 41).

Conforme mencionado na Seção 1, os comentários públicos refletem diferentes pontos de vista sobre como os padrões internacionais de direitos humanos sobre a limitação da expressão devem ser aplicados à moderação do conteúdo que inclui a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar). Vários comentários públicos argumentaram que as responsabilidades de direitos humanos da Meta exigem que esse conteúdo seja removido (consulte ADL PC-29259), já que a frase pode ser identificada com incitações extremas à eliminação do povo judeu. Outros alegaram que a frase deveria ser removida nos contextos em que sua disseminação poderia gerar consequências prejudiciais para pessoas ou comunidades judaicas, quando, por exemplo, há elementos que sugerem que o locutor se identifica com o Hamas, ou quando a frase é usada em conjunto com outros sinais que conotam ameaças de violência contra israelenses e/ou judeus, como "by any means necessary" (por todos os meios necessários) ou "go back to Poland" (voltem para a Polônia) (consulte ACJ PC-29479 e Professor Shany, Hersch Lauterpacht Chair em Direito Internacional Público na Hebrew University, ex-membro e presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU PC-28895). Vários comentários públicos afirmaram que nada na frase constitui, inerentemente, um chamado à violência ou à exclusão de qualquer grupo, nem está vinculado exclusivamente a uma declaração de apoio ao Hamas; ao contrário, a frase tem suas raízes principalmente em uma expressão palestina de libertação, liberdade e igualdade (consulte SMEX PC-29396). Alguns comentários públicos argumentaram que a alegação de que a frase, por si só, carrega uma intenção genocida não se baseia no registro histórico, mas sim no racismo e na islamofobia (consulte Hearing Palestine Initiative PC-28564). Outros comentários públicos destacaram a responsabilidade da Meta de oferecer maior proteção ao discurso político, restringindo o conteúdo que utiliza a frase apenas em contextos específicos, quando o discursista incitar violência, discriminação ou hostilidade (ver Human Rights Watch PC-29394).

I. Legalidade (clareza e acessibilidade das regras)

O princípio da legalidade exige que as regras que limitam a expressão sejam acessíveis e claras, formuladas com precisão suficiente para permitir que um indivíduo regule sua conduta de acordo com elas (Comentário Geral nº 34, parágrafo 25). Além disso, essas regras "podem não conceder liberdade de ação irrestrita para a restrição da liberdade de expressão aos encarregados de [sua] execução" e devem "fornecer instrução suficiente aos encarregados de sua execução para permitir-lhes determinar quais tipos de expressão são propriamente restritas e quais tipos não são" (Ibid). O Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão declarou que, quando aplicadas à governação do discurso online por parte de intervenientes privados, as regras devem ser claras e específicas (A/HRC/38/35, parágrafo 46). As pessoas que usam as plataformas da Meta devem ser capazes de acessar e entender as regras, e os moderadores de conteúdo devem ter orientações claras sobre sua aplicação.

O Comitê considera que, conforme aplicadas aos três itens de conteúdo nesses casos, as políticas da Meta são suficientemente claras para os usuários.

II. Objetivo legítimo

Qualquer restrição à liberdade de expressão também deve perseguir um ou mais dos objetivos legítimos listados no PIDCP, o que inclui a proteção dos direitos de terceiros. O Comitê de Direitos Humanos interpretou o termo "direitos" de forma a incluir os direitos humanos reconhecidos no PIDCP e, em geral, no direito internacional dos direitos humanos (Comentário Geral nº 34, no parágrafo 28).

Em várias decisões, o Comitê reconheceu que a Política sobre Discurso de Ódio da Meta busca o objetivo legítimo de proteger os direitos de outras pessoas. A Meta declara que não permite discurso de ódio por "criar um ambiente de intimidação e de exclusão que, em alguns casos, pode promover violência no meio físico". Ela protege o direito à vida (Artigo 6, parágrafo 1, PIDCP), bem como os direitos à igualdade e à não discriminação, inclusive com base em raça, etnia e nacionalidade (Artigo 2, parágrafo 1, PIDCP; Artigo 2, ICERD). Por outro lado, o Comitê observou repetidamente que não é um objetivo legítimo restringir a expressão com o único propósito de proteger cidadãos contra crimes (veja Representação de Zwarte Piet citando o Relator Especial da ONU sobre a liberdade de expressão, relatório A/74/486, parágrafo 24), pois o valor que a lei internacional dos direitos humanos atribui à expressão ampla é alto (Comentário Geral nº 34, parágrafo 38).

A Política sobre Violência e Incitação tem como objetivo "evitar possíveis violências no meio físico", removendo conteúdo que inclua "discurso violento direcionado a uma pessoa ou a um grupo de pessoas com base em suas características protegidas" e que represente "um risco genuíno de danos físicos ou ameaças diretas à segurança pública". Conforme conclusão anterior na decisão Alegação de crimes em Raya Kobo, essa política atende à finalidade legítima de proteger os direitos de terceiros, como o direito à vida (Artigo 6, PIDCP).

A Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos da Meta visa "prevenir e impedir danos no mundo real". Em várias decisões, o Comitê constatou que essa política atende ao objetivo legítimo de proteger os direitos de terceiros, como o direito à vida (ICCPR, Artigo 6) e o direito à não discriminação e à igualdade (ICCPR, Artigos 2 e 26), porque abrange organizações que promovem o ódio, a violência e a discriminação, bem como eventos violentos designados motivados pelo ódio (consulte as decisões Vídeo de prisioneiro das Forças de Apoio Rápido do Sudão e Campanha eleitoral de 2023 na Grécia).

III. Necessidade e proporcionalidade

Nos termos do artigo 19(3) do PIDCP, a necessidade e a proporcionalidade exigem que as restrições à expressão "devem ser adequadas para atingir sua função de proteção; devem ser o instrumento menos intrusivo entre aqueles que podem atingir sua função de proteção; devem ser proporcionais ao interesse a ser protegido" (Comentário Geral nº 34, parágrafo 34).

Além disso, o Comitê enfatiza que a Meta tem a responsabilidade de identificar, prevenir, mitigar e contabilizar os impactos adversos sobre os direitos humanos, de realizar avaliações cuidados contínuas em relação aos direitos humanos para analisar os impactos das atividades da empresa (UNGPs, Princípio 17) e de reconhecer que o risco de danos aos direitos humanos, incluindo o perigo maior para as minorias vulneráveis que enfrentam hostilidade e incitação, aumenta durante os conflitos (UNGPs, Princípio 7, A/75/212, parágrafo 13). O Comitê destacou repetidamente a necessidade de desenvolver uma estrutura transparente e baseada em princípios para moderação de conteúdo com discurso de ódio durante crises e em cenários de conflito (veja as decisões Meme "dois botões", Vídeo de delegacia de polícia no Haiti e Gabinete de Comunicações da Região do Tigré). Embora seja indispensável que a Meta procure impedir que suas plataformas sejam usadas para intimidar, excluir ou atacar pessoas com base em características protegidas, ou incitar atos de violência terrorista — uma finalidade legítima de suas políticas de moderação de conteúdo —, as responsabilidades da Meta com os direitos humanos exigem que qualquer limitação da expressão seja necessária e proporcional, em particular para respeitar a voz das pessoas de comunidades afetadas pela violência. É justamente durante um conflito de escalação rápida que as grandes empresas de redes sociais devem dedicar os recursos necessários para garantir que a liberdade de expressão não seja restringida de forma desnecessária, dedicando atenção às regiões onde os riscos de danos são especialmente graves. O Comitê também observa que oferecer mais acesso a dados da plataforma para pesquisadores e investir recursos adicionais no desenvolvimento de pesquisas internas permitiria que a Meta compreendesse melhor as correlações entre comportamento online e danos no mundo físico. Isso colocaria a empresa em uma posição melhor para cumprir sua responsabilidade de proteger os direitos humanos de acordo com os Princípios Orientadores da ONU (UNPGs).

A maioria do Comitê considera que deixar o conteúdo ativo nesses três casos é coerente com o princípio da necessidade, enfatizando a importância de avaliar esse conteúdo em seu contexto específico. Embora não se possa negar que, em alguns casos, o uso de "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) seja intencional e acompanhado de um chamado à violência ou exclusão, ou demonstre apoio ao Hamas e a seus atos violentos, a frase por si só não pode ser entendida, independentemente do contexto, como uma incitação à violência, intimidação ou exclusão, tendo em vista as variações em seu uso, especialmente como parte da liberdade de expressão política protegida.

Como parte de sua análise, o Comitê se baseou nos seis fatores (contexto da declaração, posição ou status do discursista, intenção de incitar, conteúdo e forma de expressão, extensão de sua disseminação e probabilidade de dano) do Plano de Ação de Rabat para avaliar a capacidade tanto do conteúdo desses casos quanto da frase isolada "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) de criar um risco sério de incitação à discriminação, violência ou outras ações ilegais. Os fatores de Rabat foram desenvolvidos para avaliar quando a defesa do ódio nacional, racial ou religioso constitui incitação a atos prejudiciais, e o Comitê já os utilizou dessa forma anteriormente (decisão Animação Knin).

Contexto

O conteúdo desses três casos, bem como a adoção mais ampla da frase, é uma resposta a um conflito em andamento com consequências regionais e globais significativas. Todos os três itens de conteúdo foram publicados logo após os ataques de 7 de outubro e quando a ofensiva terrestre de Israel em Gaza estava em andamento.

Há indícios nos três itens de que os usuários estão respondendo ou chamando a atenção para o sofrimento do povo palestino e/ou condenando as ações do exército israelense. O impacto significativo das ações militares de Israel em Gaza, bem como as dúvidas sobre sua legitimidade, deram causa a debates e discussões públicas, bem como a processos legais perante o Tribunal Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional. Indivíduos e grupos em todo o mundo têm tentado influenciar essa discussão, local e globalmente. Neste momento, em uma declaração conjunta, os Relatores Especiais da ONU na área dos direitos culturais, no direito à educação, nos direitos à liberdade de reunião e associação pacíficas e na proteção e promoção da liberdade de opinião e expressão, afirmaram que "apelos pelo fim da violência e dos ataques em Gaza, ou por um cessar-fogo humanitário, ou críticas às políticas e ações do governo israelense, têm, em muitos contextos, sido enganosa e equivocadamente equiparados ao apoio ao terrorismo ou ao antissemitismo. Isso sufoca a liberdade de expressão, incluindo a expressão artística, e cria uma atmosfera de medo de participar da vida pública".

De forma mais geral, a frase e a maneira como é interpretada são fortemente influenciadas pela natureza evolutiva do conflito e pelo contexto mais amplo na região, bem como globalmente. Esse contexto inclui o aumento do uso da frase tanto para apoiar, aprovar ou endossar o Hamas e seus atos violentos, quanto para apoiar a luta palestina pela autodeterminação e igualdade de direitos, além de pedidos de cessar-fogo. O contexto também inclui um aumento exorbitante de retóricas perigosas, desumanizantes e discriminatórias direcionadas a árabes, israelenses, judeus, muçulmanos e palestinos.

Conforme mencionado em comentários públicos, houve casos de indivíduos que usaram a frase em combinação com incitações antissemitas, ameaças de violência ou expressões de apoio ao Hamas, ou justificando os ataques de 7 de outubro, quando acompanhados de declarações que pedem violência ou exclusão, como "by all means necessary" (por todos os meios necessários) ou "go back to Poland" (voltem para a Polônia) (consulte o comentário público PC-28895), ou com outros sinais de violência, "such as the image of a paraglider which recalls perpetrators of the October 7 attacks" (como a imagem de um parapente que lembra os autores dos ataques de 7 de outubro) (consulte AJC PC-29354). A maioria do Comitê observa que a remoção de conteúdo violador pode ser consistente com os Padrões da Comunidade da Meta e com as responsabilidades de direitos humanos nos casos em que o contexto indica que a incitação é à violência ou exclusão. No entanto, essa remoção não seria baseada na frase em si, mas sim em pistas contextuais ou outros elementos presentes em uma publicação que contenha a frase. Considerando os diferentes significados e usos da frase, é fundamental avaliar o contexto e identificar riscos específicos que podem derivar do conteúdo publicado nas plataformas da Meta, analisadas como um todo. No entanto, como a frase não possui um único significado, uma proibição generalizada de conteúdos que a incluam, uma regra padrão para remoção desses conteúdos ou até mesmo seu uso como sinal para desencadear ações de aplicação de normas ou análise, prejudicaria o discurso político protegido de maneiras inaceitáveis. Conforme declarado em vários comentários públicos, dada a natureza altamente contextual de seu significado e uso, e os problemas bem documentados que a automação enfrenta na condução da análise necessária para entender o contexto, a dependência de ferramentas automatizadas para moderar o conteúdo usando essa frase "levaria inevitavelmente à censura excessiva de conteúdo sobre assuntos de interesse público em um conflito armado em andamento" (consulte os comentários públicos: Human Rights Watch PC-29394; Integrity Institute PC-29544; bem como o resumo do Artigo 19). Isso é particularmente relevante no contexto do conflito entre Israel e Gaza, no qual, como o Comitê declarou anteriormente nas decisões Reféns sequestrados de Israel e Hospital Al-Shifa, a Meta implementou várias medidas temporárias, incluindo uma redução nos limites de confiança para identificar e remover conteúdo, o que aumentou a remoção automatizada de conteúdo nos casos em que havia uma pontuação de confiança mais baixa para conteúdo que violava as políticas da Meta. Em outras palavras, a empresa usou suas ferramentas automáticas de forma mais incisiva para remover conteúdos que possam violar as políticas.

O Comitê também observa a proeminência da frase em protestos pró-Palestina, tanto online como no meio físico, em todo o mundo. O Comitê está ciente de que há exemplos de manifestantes defendendo a violência ou elogiando o Hamas. No entanto, de acordo com o Comitê de Direitos Humanos, segundo o direito internacional dos direitos humanos, há uma presunção favorável a considerar as assembleias como pacíficas (Comentário Geral nº 37, CCPR/C/GC/37, parágrafos 15-17). Afirma-se ainda que as violações cometidas por alguns participantes não afetam os direitos dos demais. Em seu relatório, o Relator Especial da ONU sobre os direitos de liberdade de reunião pacífica e de associação destaca a importância do exercício seguro e eficaz desses direitos como garantia de "freios e contrapesos" e como forma de superar "desigualdades arraigadas" tão endêmicas em situações de conflito. O exercício dos direitos de reunião e associação é "muitas vezes a única opção disponível para aqueles que vivem em contextos pós-conflito e frágeis expressarem suas opiniões; e são uma via importante para que mulheres, vítimas, jovens e grupos marginalizados que, de outra forma, são frequentemente excluídos desses processos, expressem suas queixas e preocupações [e] ... levar as queixas locais à atenção dos pacificadores e da comunidade internacional, que, se consideradas, podem ajudar a resolver as causas fundamentais do conflito e evitar o agravamento ou o ressurgimento de conflitos" (A/78/246, parágrafos 2-4)

Identidade do discursista

Não há nenhum indício de que os usuários que publicaram o conteúdo nesses três casos, ou as Páginas nas quais as publicações foram compartilhadas no segundo e no terceiro casos, estejam associados ou demonstrem apoio a organizações designadas, como o Hamas, ou à discriminação e exclusão. Em seu comentário público, o professor Yuval Shany, por exemplo, identifica "se o discursista que usa a frase se identifica ou não com o Hamas ou apoia o ato violento realizado pelo Hamas" (PC-28895) como um indicador relevante de acordo com a análise de Rabat.

Intenção, conteúdo e forma de expressão

Conforme explicado em mais detalhes na Seção 5.1, embora a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) possa ter uma ampla variedade de usos, o Comitê considera que os três itens de conteúdo em análise não demonstram intenção de incitar a discriminação ou a violência, defender a exclusão de um determinado grupo ou apoiar entidades designadas ou suas ações.

A frase, semelhante a um slogan, espalhou-se rapidamente e serviu de base para que os usuários reagissem aos ataques terroristas de 7 de outubro e às operações militares de Israel em Gaza, com diferentes significados e intenções. Conforme observado acima, de acordo com a pesquisa encomendada pelo Comitê, houve um aumento significativo no uso da frase nas plataformas da Meta após 7 de outubro, com os aumentos mais significativos em janeiro e março de 2024 no Facebook e em novembro de 2023 no Instagram. O último ocorreu ao mesmo tempo em que o ataque da IDF ao Hospital Al-Shifa e a crescente crise humanitária em Gaza. Especialistas observaram que a Meta parece estar removendo conteúdo que inclui a frase quando ela é acompanhada por sinais explícitos de violência e/ou discriminação. A pesquisa encomendada baseou-se no CrowdTangle, que não inclui todo o conteúdo das plataformas da Meta nem o conteúdo removido pela própria Meta. A pesquisa indica que, em relação ao conteúdo que permanece nas plataformas da Meta, a frase é geralmente usada em publicações que aumentam a conscientização sobre o impacto da guerra nos palestinos, pedindo um cessar-fogo ou defendendo os direitos dos palestinos. No entanto, conforme mencionado anteriormente, a Meta não forneceu dados sobre o conteúdo que incluía a frase e que foi removido devido a outras violações de suas políticas, nem realizou uma pesquisa completa de dados na plataforma "sobre a prevalência e o uso da frase". O Comitê reconhece que a frase tem sido e continua sendo usada em alguns contextos para incitar à exclusão ou violência e pode ser utilizada dessa forma nas plataformas da Meta. No entanto, o Comitê precisaria de mais dados para avaliar a natureza e a prevalência do conteúdo que foi removido das plataformas da Meta.

Probabilidade, iminência e alcance

Após uma análise global, o Comitê conclui que nenhum dos conteúdos nesses três casos específicos apresenta probabilidade ou risco de violência iminente ou discriminação. Conforme declarado acima, devido a seus múltiplos significados e às variadas intenções em seu uso, a maioria do Comitê considera que a frase em si não pode ser inerentemente entendida, em todos os casos ou por padrão, e independentemente do contexto, como prejudicial, violenta ou discriminatória.

Embora o Comitê reconheça que a frase "From the River to the Sea" (Do rio ao mar) pode ser usada junto com linguagem ameaçadora contra uma pessoa ou grupo judeu ou israelense, ou acompanhada de ameaças mais gerais de violência ou celebração do 7 de outubro (consulte o comentário público AJC PC-29354), é imperativo que a Meta impeça esses usos em suas plataformas. No entanto, as responsabilidades da empresa em relação aos direitos humanos exigem que, em sua resposta a essas ameaças, ela respeite todos os direitos humanos, inclusive a voz das pessoas em comunidades impactadas pela violência. O Comitê também considera que há um risco significativo de remoção de conteúdo com a frase quando o conteúdo busca aumentar a conscientização sobre o sofrimento das pessoas em Gaza e a desumanização dos palestinos durante uma campanha militar em andamento. Conforme observado em um comentário público, as plataformas da Meta estão entre as ferramentas mais importantes para que os palestinos documentem os eventos que ocorrem no local e busquem o apoio da comunidade internacional para responsabilizar os militares e o governo israelense e exigir o fim da violência (consulte o comentário público Hearing Palestine Initiative PC-28564). As plataformas da Meta também são veículos vitais para aumentar a conscientização e a mobilização global em resposta ao aumento do antissemitismo e da islamofobia. As plataformas são usadas para criar solidariedade, estender o apoio a indivíduos e grupos específicos, aumentar a conscientização sobre o fanatismo, combater a desinformação e repassar conhecimento. É imprescindível que essas funções essenciais das redes sociais possam ser realizadas em um ambiente no qual as pessoas se sintam seguras e respeitadas. A aplicação das políticas de conteúdo da Meta e o exame contínuo da evolução da linguagem de ódio e da relação entre as redes sociais e os danos no meio físico são primordiais.

O alcance do primeiro e do terceiro itens de conteúdo foi baixo, já a publicação no segundo caso teve cerca de oito milhões de visualizações. No entanto, o alcance do conteúdo não é um fator que indica que a remoção é necessária quando o risco de danos não é claro.

No entanto, uma minoria do Comitê considera que o contexto após os ataques de 7 de outubro altera significativamente a análise de acordo com os seis fatores de Rabat, e o significado da frase deve ser determinado com esse contexto em mente. Embora a história e os diferentes usos da frase sejam relevantes, seu papel como uma declaração de um programa violento de uma organização designada, que consta nas listas de terrorismo de vários países, significa que as conotações da frase e os riscos de seu uso mudaram (contexto). Para esses membros do Comitê, após 7 de outubro, a consideração de ambiguidade histórica não se aplica mais, e negligenciar essa nova realidade é injustificável e ignora que a frase pode servir como apoio codificado a uma entidade designada e a uma ideologia odiosa que apresenta risco de danos.

Essa minoria do Comitê acredita que a Meta deveria adotar uma regra padrão presumindo que a frase constitui uma glorificação de uma organização designada, a menos que haja sinais claros de que o usuário não apoia o Hamas ou os ataques de 7 de outubro. A Meta deve então fornecer orientações aos seus moderadores de conteúdo sobre os sinais que indicam usos não violentos da frase a serem isentos dessa regra padrão. Para essa minoria, a adoção dessa abordagem permitiria que a Meta respeitasse a liberdade de expressão dos usuários que buscam demonstrar solidariedade com os palestinos e reivindicar objetivos políticos específicos, incluindo a igualdade de direitos de todas as pessoas em Israel e nos Territórios Palestinos, ao mesmo tempo em que considera o atual risco de violência relacionado ao uso da expressão em diferentes ambientes locais.

Pelas razões expostas acima, a maioria do Comitê discorda dessa abordagem, uma vez que a frase, que já existia antes do estabelecimento do Hamas, não tem um único significado, intenção ou entendimento. Além disso, eles enfatizam a orientação fornecida pelo Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, que alertou sobre os riscos de deslegitimar a sociedade civil ao "caracterizá-la vagamente como ‘terrorista’ [o que aumenta] a vulnerabilidade de todos os atores da sociedade civil, contribuindo para a percepção de que eles são alvos legítimos de abuso por parte de atores estatais e não estatais" (A/HRC/40/52, parágrafo 54). Veja, por exemplo, o conteúdo da decisão sumária Comentários desumanizantes sobre as pessoas em Gaza. Outra minoria do Comitê acredita que chamar a atenção para a invocação de uma frase que foi adotada por um grupo terrorista não deve ser considerado equivalente a afirmar que os indivíduos que publicam esse conteúdo são caracterizados como terroristas. Essa minoria acredita que o julgamento do conteúdo online deve analisar e interpretar a origem e o significado das frases; essa análise não deve ser confundida com esforços para deslegitimar os atores da sociedade civil.

Por fim, o Comitê reconhece que a Meta elaborou um conjunto de políticas para enfrentar os riscos de conteúdo discriminatório online. A evidência do dano produzido pela circulação cumulativa, generalizada e em alta velocidade de conteúdo antissemita e outros conteúdos prejudiciais nas plataformas da Meta, conforme discutido na decisão Negação do Holocausto, exige que a Meta tenha ferramentas e medidas de aplicação adequadas para moderar esse conteúdo sem restringir indevidamente a expressão política sobre questões de interesse público, de acordo com suas responsabilidades de direitos humanos. Além disso, se adequadamente aplicadas, as políticas da Meta fornecem proteções significativas para promover as metas de prevenção da violência e outros danos resultantes do uso das plataformas da empresa por terroristas e seus apoiadores. Nesse sentido, em resposta à recomendação nº 5 do Comitê no caso Menção do Talibã na divulgação de notícias, a Meta afirmou que desenvolveria novas ferramentas que permitiriam "recolher informações mais granulares sobre a nossa aplicação da Política sobre [Organizações e Indivíduos Perigosos] no que diz respeito à divulgação de notícias correspondentes". Como o Comitê recomendou anteriormente, isso também deve ser estendido à aplicação da Política sobre Discurso de Ódio (decisão Negação do Holocausto, recomendação nº 1), bem como à Política sobre Violência e Incitação (decisão Publicações nos Estados Unidos com discussões sobre aborto, recomendação nº 1).

Acesso a dados

O Comitê e as partes interessadas externas terão melhores condições para avaliar a necessidade e a proporcionalidade das decisões de moderação de conteúdo da Meta durante conflitos armados em andamento, caso a Meta continue a fornecer ao Comitê e a pesquisadores independentes acesso aos dados da plataforma. Em março de 2024, a Meta anunciou que desativaria o CrowdTangle em 14 de agosto de 2024. A empresa explicou que passará a concentrar seus recursos em "novas ferramentas de pesquisas, na Biblioteca de Conteúdo da Meta e na API da Biblioteca de Conteúdo". Embora o Comitê parabenize a Meta por desenvolver novas ferramentas de pesquisa e trabalhar para oferecer maior funcionalidade, ele declara preocupação com a decisão da empresa de encerrar o CrowdTangle antes que essas novas ferramentas possam substituí-lo efetivamente. De acordo com uma carta aberta enviada por várias organizações à Meta pedindo que a empresa não descontinue o CrowdTangle "durante um ano eleitoral importante", há preocupações significativas sobre a adequação da Biblioteca de Conteúdo da Meta para fornecer acesso suficiente aos dados para monitoramento independente. A Comissão Europeia abriu um processo formal nos termos da Lei de Serviços Digitais contra o Facebook e o Instagram pela decisão de encerrar sua "ferramenta de insights públicos em tempo real CrowdTangle sem uma substituição adequada". O Comitê concorda com as preocupações levantadas por essas organizações, indivíduos e pela Comissão Europeia com a decisão da Meta de descontinuar o CrowdTangle durante um ano eleitoral importante sem um substituto adequado.

O Comitê observa que, mesmo com o CrowdTangle, há limites para a sua capacidade e a do público de avaliar efetivamente a extensão do aumento de conteúdo antissemita, antimuçulmano ou racista e outros conteúdos de ódio nas plataformas da Meta, e onde e quando esse aumento pode ser mais proeminente. Os relatórios de transparência da Meta não são suficientemente detalhados para avaliar a extensão e a natureza do conteúdo de ódio em suas plataformas. Uma das recomendações (nº 16) emitidas pela BSR em seu Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos, que foi encomendado em resposta à recomendação anterior do Comitê na decisão Publicação compartilhada da Al Jazeera, foi que a empresa desenvolvesse um mecanismo para rastrear a prevalência de conteúdo incluindo ataques a pessoas com base em características protegidas específicas (por exemplo, conteúdo antissemita, islamofóbico ou homofóbico). Em setembro de 2023, um ano após a publicação do relatório da BSR, a Meta declarou que ainda estava avaliando a viabilidade dessa recomendação. O Comitê recomenda que a Meta implemente integralmente essa recomendação o mais rápido possível.

6. Decisão do Comitê de Supervisão

O Comitê de Supervisão concorda com a decisão da Meta de manter o conteúdo nos três casos.

7. Recomendações

Transparência

1. A Meta deve garantir que pesquisadores qualificados, organizações da sociedade civil e jornalistas, que anteriormente tinham acesso ao CrowdTangle, sejam integrados à nova Biblioteca de Conteúdo da empresa em até três semanas após o envio de suas inscrições.

O Comitê considerará essa medida implementada quando a Meta fornecer uma lista completa de pesquisadores e organizações que anteriormente tinham acesso ao CrowdTangle e o tempo de resposta necessário para integrá-los à Biblioteca de Conteúdo da empresa, sendo que pelo menos 75% dessas integrações devem levar três semanas ou menos.

2. A Meta deve garantir que sua Biblioteca de Conteúdo seja um substituto adequado para o CrowdTangle, oferecendo funcionalidade e acesso a dados iguais ou superiores.

O Comitê considerará isso implementado quando uma pesquisa com uma amostra representativa de pesquisadores, organizações da sociedade civil e jornalistas integrados mostrar que pelo menos 75% acreditam que podem razoavelmente continuar, reproduzir ou conduzir novas pesquisas de interesse público usando a Biblioteca de Conteúdo da Meta. Essa pesquisa deve ser realizada de forma longitudinal, se necessário, e os resultados de sua primeira iteração devem ser compartilhados com o Comitê até o final do primeiro trimestre de 2025.

3. A Meta deve implementar a recomendação nº 16 do Relatório de Devida Diligência em Direitos Humanos da BSR sobre os Impactos da Meta em Israel e na Palestina para desenvolver um mecanismo que acompanhe a prevalência de conteúdo que ataca pessoas com base em características protegidas específicas (por exemplo, conteúdo antissemita, islamofóbico e homofóbico).

O Comitê considerará essa recomendação implementada quando a Meta publicar os resultados de sua primeira avaliação dessas métricas e emitir um compromisso público sobre como a empresa continuará a monitorar e utilizar esses resultados.

*Nota processual:

  • As decisões do Comitê de Supervisão são tomadas por painéis de cinco membros e aprovadas por maioria de votos do Comitê inteiro. As decisões dele não representam, necessariamente, as opiniões de todos os membros.
  • De acordo com seu Estatuto, o Comitê de Supervisão pode analisar apelações de usuários cujo conteúdo foi removido pela Meta, apelações de usuários que denunciaram conteúdo que a Meta manteve ativo e decisões que a Meta encaminha a ele (Seção 1 do Artigo 2 do Estatuto). O Comitê tem autoridade vinculativa para manter ou anular as decisões de conteúdo da Meta (Seção 5 do Artigo 3 e 4 do Estatuto). O Comitê pode emitir recomendações não vinculativas às quais a Meta é obrigada a responder (Seção 4 do Artigo 3 e 4 do Estatuto). Quando a Meta se compromete a agir de acordo com as recomendações, o Comitê monitora sua implementação.
  • Para a decisão sobre o caso em questão, uma pesquisa independente foi encomendada em nome do Comitê. O Comitê recebeu assistência da Duco Advisors, uma empresa de consultoria especializada na intercessão entre as áreas de geopolítica, confiança e segurança, e tecnologia. A Memetica, um grupo de investigações digitais que fornece serviços de consultoria de risco e inteligência contra ameaças para mitigar danos online, também forneceu pesquisas. A empresa Lionbridge Technologies, LLC, cujos especialistas são fluentes em mais de 350 idiomas e trabalham de 5 mil cidades pelo mundo, forneceu a consultoria linguística.

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