Comunicado sobre o caso: 2021-008-FB-FBR
2 de Junho de 2021
Hoje, o Comitê anunciará um novo caso para consideração.
Seleção dos casos
Como nós não podemos analisar todas as apelações, o Comitê prioriza os casos que têm potencial de afetar vários usuários ao redor do mundo, apresentam grande importância para o discurso público ou suscitam questões relevantes sobre as políticas do Facebook.
O caso que estamos anunciando hoje é o:
2021-008-FB-FBR
Caso encaminhado pelo Facebook
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Em março de 2021, a Página do Facebook de um conselho médico estadual do Brasil publicou uma imagem de um aviso por escrito com uma mensagem com medidas para reduzir a propagação da COVID-19. O aviso diz que lockdowns são ineficazes, são contra os direitos fundamentais da Constituição e são condenados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele inclui uma suposta citação do Dr. David Nabarro da OMS, dizendo: “o lockdown não salva vidas e torna os pobres mais pobres”. O aviso também diz que o estado brasileiro do Amazonas sofreu um aumento no número de mortes e hospitalizações após o lockdown, o que comprova a falha das restrições por lockdown. O aviso diz que lockdowns causariam um aumento nos distúrbios mentais, abuso de álcool e drogas e danos econômicos, entre outras coisas. Ele conclui que medidas preventivas efetivas contra a COVID-19 incluem campanhas de educação sobre medidas de higiene, o uso de máscara, distanciamento social, vacinação e monitoramento amplo do governo, mas nunca a decisão de adotar lockdowns.
O conteúdo foi visualizado cerca de 32 mil vezes e compartilhado mais de 270 vezes. Nenhum usuário denunciou o conteúdo. O Facebook não agiu contra o conteúdo e encaminhou o caso ao Comitê. O conteúdo permanece na plataforma.
Nesse encaminhamento para o Comitê, o Facebook disse que o caso é “difícil, pois esse conteúdo não viola as políticas do Facebook, mas ainda pode ser lido por algumas pessoas como uma defesa de certas medidas de segurança durante a pandemia”. A empresa afirma que, segundo a política de Desinformação e danos, ocorre a remoção de conteúdo contendo desinformação quando “autoridades de saúde pública concluem que as informações são falsas e podem contribuir para violência iminente ou danos físicos”. O Facebook diz que “esse conteúdo não atende a esse padrão. Apesar de a Organização Mundial de Saúde e outros especialistas em saúde terem aconselhado o Facebook a remover ações que criticam práticas de saúde específicas, como o distanciamento social, eles não orientaram o Facebook a remover ações que criticam lockdowns.”
O Comitê gostaria de receber comentários públicos que abordassem:
- Se a decisão do Facebook de não agir contra o conteúdo foi consistente com seus Padrões da Comunidade e com outras políticas, incluindo a política de Desinformação e danos (que está nas regras em Violência e incitação).
- Se a decisão do Facebook de não agir está consistente com os valores e compromissos com direitos humanos da empresa.
- Se, nesse caso, o Facebook devia ter considerado medidas de imposição alternativas para remover o conteúdo (por exemplo, os Padrões da Comunidade sobre Notícias falsas enfatizam “redução” e “informação”, incluindo: rotulagem, redução da classificação, fornecimento de contexto adicional etc.) e quais princípios deveriam informar a aplicação dessas medidas.
- Como o Facebook deve tratar o conteúdo publicado por contas oficiais de autoridades de saúde pública nacionais ou subnacionais, incluindo em casos nos quais divergem da orientação oficial de organizações de saúde internacionais.
- Insights sobre as alegações da publicação e seu possível impacto no contexto do Brasil, incluindo sobre os esforços nacionais de prevenção e propagação da COVID-19.
- Se o Facebook deveria criar um novo Padrão da Comunidade sobre desinformação relacionada à saúde, conforme recomendado pelo Comitê de Supervisão na decisão sobre o caso 2020-006-FB-FBR.
Nas suas decisões, o Comitê pode emitir recomendações de políticas ao Facebook. Embora elas não sejam vinculantes, o Facebook deve enviar uma resposta dentro de 30 dias. Dessa forma, o Comitê aceita comentários públicos com recomendações relevantes para o caso em questão.
Comentários públicos
Se você ou sua organização acha que pode contribuir com perspectivas valiosas para ajudar na deliberação do caso anunciado hoje, clique no link acima. O período para deixar comentários públicos sobre esse caso ficará aberto durante 14 dias e será fechado às 15h00 (UTC) de quarta-feira, 16 de junho de 2021.
Próximos passos
Nas próximas semanas, os membros do Comitê deliberarão sobre esse caso. Após chegarem à decisão final, nós a publicaremos no site do Comitê de Supervisão.