Candidato a prefeito assassinado no México
12 de Dezembro de 2024
Em quatro casos de vídeos mostrando o assassinato do candidato a prefeito mexicano José Alfredo Cabrera Barrientos, o Comitê observa como a Meta tratou os posts de forma diferente quando três deles deveriam ter se beneficiado do mesmo resultado: permanecer ativos conforme a permissão para conteúdo de valor jornalístico. Esses três posts foram compartilhados por veículos de notícias que relatam claramente um assassinato político antes das eleições no México: a Meta manteve dois ativos, mas removeu um. Remover relatórios sobre questões debatidas pelo público limita o acesso a informações essenciais e dificulta a liberdade de expressão. Isso é preocupante, considerando os riscos que os meios de comunicação enfrentam no México ao noticiar a corrupção estatal e o crime organizado. Embora tenha havido uma aplicação desigual da permissão para conteúdo de valor jornalístico nesses casos, o Comitê também expõe suas preocupações sobre a eficácia da permissão em si. Para abordar isso, o Comitê reitera sua recomendação recente da decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, solicitando que haja uma exceção à regra que não permite imagens de terceiros mostrando o momento de ataques designados a vítimas visíveis. Essa abordagem atualizada ajudaria a garantir um tratamento mais justo a todos os usuários.
Sobre os casos
Em maio de 2024, quatro itens de conteúdo sobre o assassinato de um candidato a prefeito no estado mexicano de Guerrero foram postados ou recompartilhados por contas de meios de notícia na América Latina. Todos os quatro posts incluem vídeos semelhantes mostrando José Alfredo Cabrera Barrientos em campanha antes de uma arma ser apontada para ele, seguido de imagens borradas e sons de tiros.
Os dois primeiros casos envolvem posts compartilhados por grandes organizações de mídia. A legenda do primeiro post discute quantos candidatos foram assassinados durante o período eleitoral, enquanto o áudio do vídeo inclui uma declaração do Ministério Público Estadual explicando que Cabrera Barrientos estava sob proteção quando foi morto. Ele foi visto aproximadamente 59 mil vezes. O segundo post inclui um aviso sobre a sensibilidade do vídeo e uma legenda relatando a declaração da governadora de Guerrero condenando o assassinato. Ele foi visto mais de um milhão de vezes.
Como a Meta havia designado esse assassinato como um evento violento violador de acordo com sua Política sobre Organizações e Indivíduos Perigosos, outra versão do vídeo já havia sido adicionada a um banco do Serviço de Correspondência de Mídias (Media Matching Service, MMS), que é programado para remover o mesmo conteúdo. De acordo com a política, os usuários não têm permissão para compartilhar imagens de terceiros que retratam o momento desses ataques designados a vítimas visíveis. Os dois primeiros posts, que foram identificados pelo banco do MMS e encaminhados aos especialistas da Meta para análise adicional, foram mantidos apesar de não seguirem as regras da empresa. Eles receberam uma permissão para conteúdo de valor jornalístico, ocasionalmente concedida para conteúdo que a Meta considera de alto valor de interesse público. Ambos os posts permanecem nas plataformas da Meta com telas de aviso “Marcar como perturbador” e rótulos de conteúdo de valor jornalístico, mas foram encaminhados ao Comitê.
No terceiro e quarto casos, os usuários fizeram uma apelação ao Comitê em relação às decisões da Meta de remover seus posts. O terceiro post envolveu um recompartilhamento do vídeo, com uma mensagem nele informando que uma versão sem censura estava disponível no Telegram. Ele teve 17 mil visualizações. O quarto post incluía uma legenda informando quem havia sido baleado e ferido no local. Ele teve 11 mil visualizações. Depois que um banco do MMS identificou ambos os posts, eles foram removidos.
O assassinato de Cabrera Barrientos ocorreu no último dia de campanha antes das eleições nacionais do México em 2 de junho. A violência política tem sido uma característica das eleições recentes no país, sendo o crime organizado parcialmente responsável. Isso levou candidatos, temendo por sua vida, a desistirem das disputas eleitorais.
Principais descobertas
Embora a Meta estivesse correta em manter os dois primeiros posts nas suas plataformas como conteúdo de valor jornalístico, o Comitê considera que a empresa não agiu corretamente ao remover do Instagram o post do quarto caso. Esse post também teve alto valor de interesse público. Não houve diferença material para justificar um resultado diferente. Mesmo depois que o Comitê selecionou o quarto caso, a Meta não aplicou a mesma permissão para conteúdo de valor jornalístico, afirmando que o post tornou a filmagem sensacionalista ao informar aos usuários que ele havia se tornado viral. No entanto, esse detalhe está junto com outras informações sobre o tiroteio, incluindo informações sobre o número de vítimas, a declaração da governadora e o fato de que o atirador foi morto no evento. Embora Cabrera Barrientos esteja visível e identificável, ele era uma figura pública presente em um comício eleitoral, portanto, as preocupações com privacidade diminuem e o valor do interesse público supera os riscos de danos.
No terceiro post, que direcionava os usuários a um link do Telegram para uma versão explícita e sem censura do vídeo com o objetivo de contornar a proibição da Meta em relação ao compartilhamento de imagens de terceiros mostrando ataques a vítimas visíveis, a maioria do Comitê concorda com a empresa de que esse conteúdo representava maiores riscos à segurança e à privacidade, e deveria ter sido removido. Para a maioria, a Meta estava certa em não conceder uma permissão para conteúdo de valor jornalístico, principalmente porque o post não tinha nenhuma legenda ou comentário adicional indicando que seu propósito era informar outras pessoas ou condenar o assassinato. Uma minoria do Comitê discorda, constatando que o terceiro post também deve se qualificar à permissão para conteúdo de valor jornalístico, pois é semelhante aos outros.
Como o Comitê observou recentemente em sua decisão do caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, imagens de ataques designados podem ser compartilhadas por vários motivos. Embora a Meta esteja preocupada com esse conteúdo glorificando, apoiando ou representando atividades de grupos criminosos, a regra que não permite que usuários compartilhem imagens de terceiros mostrando ataques designados a vítimas visíveis está levando à remoção de conteúdo com baixo ou nenhum risco de dano. Relevante para esses casos, especialistas observaram que grupos criminosos no México geralmente não usam vídeos de assassinatos políticos para fins de recrutamento, embora possam compartilhá-los para intimidar. Além disso, o Comitê não encontrou nenhuma evidência de que essas filmagens tenham sido gravadas pelos autores ou usadas para inspirar comportamentos de imitação.
Embora o Comitê tenha considerado que a permissão para conteúdo de valor jornalístico deveria ser aplicada ao quarto post, ele observa que a permissão raramente é usada, pois há maneiras limitadas para a Meta identificar conteúdo que possa se beneficiar dela. Em combinação com os múltiplos fatores que precisam ser considerados para conceder a permissão, isso aumenta os riscos da aplicação aleatória dela, em detrimento dos usuários. É por isso que o Comitê acredita que uma mudança na política da Meta, conforme destacado em nossa decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, é preferível à abordagem atual da empresa.
A decisão do Comitê de Supervisão
O Comitê de Supervisão mantém as decisões da Meta nos três primeiros casos. Ele revoga a decisão da Meta no quarto caso, exigindo que o post seja restaurado com uma tela de aviso “Marcar como perturbador”.
O Comitê reitera sua recomendação da recente decisão sobre o caso Filmagens de ataque terrorista em Moscou, afirmando que a Meta deve permitir, com uma tela de aviso “Marcar como Perturbador”, imagens de terceiros de um evento designado mostrando o momento dos ataques a vítimas visíveis, mas não pessoalmente identificáveis, para fins de reportagens jornalísticas, conscientização ou condenação.
Para obter mais informações
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