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Compartilhamento de informações residenciais privadas

No parecer consultivo, o Comitê recomenda que a Meta remova a exceção às Violações de Privacidade dos Padrões da Comunidade que permite o compartilhamento de informações residenciais privadas quando são consideradas “disponíveis publicamente”.

Tipo de decisão

Padrão

Políticas e tópicos

विषय
Comunidades marginalizadas, Jornalismo

Plataforma

Plataforma
Facebook

Hoje, o Comitê de Supervisão publicou seu primeiro parecer consultivo sobre políticas. Por meio desses pareceres consultivos, o Comitê analisa as políticas da Meta sobre um determinado tópico e faz recomendações sobre possíveis mudanças.

Para ler a versão completa do parecer consultivo do Comitê sobre a política de compartilhamento de informações residenciais privadas, clique aqui.

Você também pode ler um resumo do parecer abaixo.

No parecer consultivo sobre políticas, o Comitê recomenda que a Meta remova a exceção às Violações de Privacidade dos Padrões da Comunidade que permite o compartilhamento de informações residenciais privadas quando são consideradas “disponíveis publicamente”. Isso ajudaria a Meta a melhorar a proteção às informações residenciais privadas de todos.

Entre outras recomendações, o Comitê propõe que a Meta crie um canal de comunicação para as vítimas de “doxing”, dê aos usuários maior controle sobre como consentir com o compartilhamento de informações residenciais privadas e forneça dados que mostrem o volume de conteúdo removido conforme as solicitações governamentais relacionadas à privacidade.

Detalhes da solicitação da Meta

No último ano, a Meta solicitou um parecer consultivo do Comitê sobre o compartilhamento de imagens e endereços residenciais privados, bem como os contextos nos quais essas informações podem ser publicadas no Facebook e no Instagram. De acordo com a Meta, essa questão é complexa, já que o acesso a esses dados pode ser relevante para o jornalismo e o ativismo cívico, mas “expor essas informações sem consentimento pode colocar em risco a segurança dos moradores e violar a privacidade de alguém”.

Nessa solicitação, a Meta enfatizou vários danos em potencial ligados à divulgação de informações pessoais, como imagens e endereços residenciais. Isso inclui a prática de “doxing” (que se refere à divulgação de documentos, abreviada como “dox”), na qual informações que podem identificar pessoas são expostas online. A Meta destacou que essa prática pode ter consequências negativas no mundo real, como assédio e perseguição.

Principais conclusões

De acordo com os Padrões da Comunidade do Facebook sobre Violações de Privacidade, os usuários não devem compartilhar “informações de identificação pessoal sobre si mesmos ou outras pessoas”, incluindo endereços, “exceto quando compartilhadas ou solicitadas para promover causas beneficentes, encontrar pessoas desaparecidas e animais ou objetos perdidos ou entrar em contato com prestadores de serviços comerciais”.

Isso também inclui “informações privadas”, como “imagens que mostrem vistas externas de residências privadas”. No entanto, tais imagens só podem ser removidas quando todas as condições a seguir se aplicam: “A residência é uma casa independente, ou o número da residência aparece na imagem/legenda. A cidade/bairro ou o marcador de GPS (por exemplo, um marcador do Google Maps) são identificados. O conteúdo identifica um ou mais residentes. O residente em questão se opõe à exposição de sua residência privada, ou há contexto de organização de protestos contra o residente (isso não inclui embaixadas que também servem como residências).”

Segundo a Política sobre Violações de Privacidade do Facebook, “informações privadas podem se tornar publicamente disponíveis por meio de cobertura jornalística, processos judiciais, comunicados à imprensa ou outras fontes”. Quando isso acontece, a Meta pode permitir que as informações sejam publicadas. Por exemplo, se o endereço de alguém for considerado “disponível publicamente”, as imagens que identificam o usuário com o respectivo endereço serão permitidas no Facebook e no Instagram. A orientação interna da Meta, fornecida aos analistas de conteúdo, afirma que as informações “publicadas por, no mínimo, cinco veículos de notícias” não são mais consideradas como informações privadas para os fins da Política sobre Violações de Privacidade do Facebook.

O Comitê entende que o compartilhamento de imagens e endereços residenciais privados pode se tornar uma grave violação do direito à privacidade para pessoas que usam ou não o Facebook e o Instagram.

Uma vez que essa informação é compartilhada, torna-se difícil solucionar os possíveis danos decorrentes, como o “doxing”. Os problemas resultantes do “doxing” afetam, de forma desproporcional, grupos como mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+. Além disso, podem levar ao desgaste emocional, à perda de emprego e, ainda, à agressão física ou à morte.

Como o potencial danoso varia conforme o contexto, é desafiador desenvolver indicadores objetivos e universais que permitam aos analistas de conteúdo distinguir os compartilhamentos de conteúdo que, de fato, podem causar danos. Por esse motivo, o Comitê acredita que a Política sobre Violações de Privacidade deve melhorar a proteção da privacidade.

Os padrões internacionais de direitos humanos permitem restrições necessárias e proporcionais à expressão para proteger os direitos das pessoas à privacidade. Dessa forma, o Comitê é a favor de restringir as exceções à política sobre Violações de Privacidade para ajudar a Meta a melhorar a proteção às informações residenciais privadas das pessoas dentro e fora das plataformas da empresa.

Em discussões com o Comitê, a Meta enfatizou que “garantir que a definição de ‘disponível publicamente’ não isente da remoção um conteúdo que apresente riscos de dano no meio físico” é uma “preocupação constante”. Registros públicos e outras fontes do que pode ser considerado informação “disponível publicamente” ainda exigem recursos e esforços para serem acessados pelas pessoas em geral. Nas redes sociais, no entanto, tais informações podem ser compartilhadas e acessadas com mais rapidez e em uma escala muito maior, o que aumenta significativamente os riscos de danos. Assim, o Comitê propõe remover a exceção “disponível publicamente” no que se refere ao compartilhamento de imagens e endereços residenciais privados que se enquadrem em determinados critérios.

As recomendações do Comitê de Supervisão

No parecer consultivo, o Comitê fez 17 recomendações que abordam a política de conteúdo, o monitoramento e a transparência.

Em relação à política de conteúdo, a Meta deve:

1. Remover a exceção que permite o compartilhamento de informações residenciais privadas quando consideradas “disponíveis publicamente”. Isso significa que a Meta não mais permitirá conteúdo violador no Facebook e no Instagram caso tenha sido “publicado por pelo menos cinco veículos de comunicação” ou contenha endereços residenciais ou imagens de demonstrações ou registros financeiros de uma organização, registros judiciais, licenças profissionais ou comerciais, registros de criminosos sexuais ou comunicados de imprensa de agências governamentais ou da polícia.

2. Garantir que a permissão de conteúdo de valor jornalístico seja aplicada de forma coerente. Conforme a recomendação 3 do Comitê para o caso dos protestos na Colômbia (2021-010-FB-UA), a Meta deve elaborar e divulgar critérios claros para os analistas de conteúdo escalonarem para análise adicional conteúdo de interesse público que potencialmente viole os Padrões da Comunidade, mas que possa se qualificar para a permissão de conteúdo de valor jornalístico. Como a discussão envolve vários casos, o Comitê gostaria de explorar a aplicabilidade da permissão de conteúdo de valor jornalístico em um futuro parecer consultivo.

3. Permitir o compartilhamento de “imagens que mostrem a fachada de residências privadas” quando a propriedade retratada é o foco de uma notícia jornalística, mesmo quando as condições a seguir listadas nos Padrões da Comunidade do Facebook sobre Violações de Privacidade são cumpridas (“A residência é uma casa independente ou o número da residência aparece na imagem/legenda. A cidade/bairro ou o marcador de GPS (por exemplo, um marcador do Google Maps) são identificados. O conteúdo identifica um ou mais residentes. O residente em questão se opõe à exposição de sua residência particular.”). Entretanto, a Meta não deve permitir o compartilhamento de imagens de residências privadas quando há um “contexto de organização de protestos contra o residente”.

4. Permitir a organização de protestos em residências oficiais de propriedade pública. A Meta deve permitir a publicação de endereços e imagens de residências oficiais fornecidas a representantes de alto escalão do governo, como chefes de estado, chefes de governo federal ou local, embaixadores e cônsules. Geralmente, espera-se que os representantes de alto escalão do governo tolerem níveis menores de privacidade, especialmente nos locais em que trabalham, e recebam maior proteção por meio de equipes de segurança. Essa recomendação propõe permitir a organização de protestos em residências oficiais de propriedade pública, e não nas residências privadas de representantes do governo.

5. Permitir o compartilhamento de endereços residenciais privados quando publicados pelo próprio usuário afetado ou quando o usuário consente com a publicação. Por padrão, deve ser considerado que os usuários não deram tal consentimento.

6. Garantir que os usuários tenham um mecanismo rápido e eficiente para solicitar a remoção de informações privadas publicadas por outras pessoas.

7. Explicar, de forma mais clara, na Política sobre Violações de Privacidade do Facebook, quando a divulgação da cidade onde a residência está localizada será suficiente para a remoção do conteúdo (por exemplo, mencionando especificamente o limite populacional no qual compartilhar apenas a cidade como parte do conteúdo não será mais considerado como violação).

8. Explicar, na Política sobre Violações de Privacidade do Facebook, os critérios para avaliar se a residência está suficientemente identificada no conteúdo. A Meta deve esclarecer se o nome completo ou parcial de uma pessoa precisa ser divulgado junto com as informações residenciais dela, ou se a foto dela e/ou uma descrição mais geral por inferência seria suficiente.

9. Explicar aos usuários que essa política aplica os Padrões da Comunidade do Facebook no Instagram, com várias exceções específicas, e incluir um link para os Padrões da Comunidade do Facebook sobre Violações de Privacidade no idioma das Diretrizes da Comunidade do Instagram.

Em relação ao monitoramento, a Meta deve:

10. Permitir aos usuários que denunciam conteúdo que possa violar a Política sobre Violações de Privacidade fornecer mais contexto sobre a denúncia.

11. Criar um canal de comunicação específico para vítimas de “doxing”, disponível para pessoas que usam ou não as plataformas da Meta. Esse canal deve ser de fácil acesso e permitir que as vítimas expliquem em detalhes a situação delas e os riscos que o conteúdo representa para elas, além de promover uma ação rápida da empresa. A Meta deve priorizar a ação quando a pessoa afetada afirma pertencer a um grupo cujo o risco à segurança é maior na região onde a residência privada está localizada.

12. Considerar violações à Política sobre Violações de Privacidade como “graves” quando o compartilhamento de informações residenciais privadas está claramente relacionado a ações maliciosas que apresentam risco de violência ou assédio. Isso fará com que a conta seja temporariamente suspensa.

13. Dar aos usuários a oportunidade de remover ou editar informações privadas no conteúdo publicado por eles que foi removido por violar a Política sobre Violações de Privacidade. Se o usuário remover a informação residencial privada do conteúdo em um determinado prazo, o bloqueio temporário do conteúdo será suspenso.

14. Permitir que os usuários indiquem, na apelação à Meta, que o conteúdo deles se enquadra em uma das exceções à Política sobre Violações de Privacidade.

Em relação à transparência, a Meta deve:

15. Publicar dados quantitativos sobre o monitoramento da Política sobre Violações de Privacidade no Relatório de Aplicação de Padrões da Comunidade da empresa.

16. Detalhar os dados no relatório sobre Restrições de conteúdo baseadas na legislação local para mostrar a quantidade de conteúdo removido após solicitações governamentais relacionadas à privacidade, mesmo que tenha sido removido de acordo com a Política sobre Violações de Privacidade, e não a legislação local sobre privacidade.

17. Fornecer aos usuários mais informações sobre qual política específica nos Padrões da Comunidade do Facebook sobre Violações de Privacidade o conteúdo publicado por eles violou. A Meta deve implementar essa recomendação nos idiomas existentes nas plataformas.

Para obter mais informações:

Nos anexos abaixo, você encontra links para os seguintes documentos:

  • A solicitação original de parecer consultivo sobre políticas feita pela Meta.
  • Uma atualização de política enviada pela Meta.
  • Um apêndice de comentários públicos recebidos sobre esse parecer consultivo.
  • A versão completa do parecer consultivo do Comitê.

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